Common use of DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Clause in Contracts

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Contract, Inexigibilidade De Licitação, Inexigibilidade De Licitação

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade dispensa de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Contract, Contratação De Empresa Especializada Para Confecção De Projeto De Supressão De Vegetação Nativa, Contratação De Serviços

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmentepor escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Inexigibilidade de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a o art. 69 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a conforme art. 71 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmentepor escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Inexigibilidade De Licitação, Inexigibilidade De Licitação, Inexigibilidade De Licitação

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. 2.1 São obrigações e responsabilidades direitos da CONTRATADAContratante: 6.1.12.1.1. Entregar Receber o objeto deste do presente Contrato na formanos termos e condições pactuados; 2.1.2. Alterar unilateralmente o Contrato, condições nos casos previstos no art. 124, inciso I, xxxxxxx “a” e prazos estipulados pela CONTRATANTE e “b”, da Lei nº 14.133/2021, ou rescindi-lo administrativamente em caso de inexecução total ou parcial das cláusulas pactuadas, de acordo com a proposta apresentadao art. 138, parte integrante deste instrumento§ 1º, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstasdo referido diploma legal. 6.1.22.1.3. Dar ciência à CONTRATANTEReceber demonstrativo detalhado dos valores e quantidades compradas, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha após a verificar na entregaemissão da Nota Fiscal/execução, mesmo que estes não sejam de sua competênciaFatura do objeto contratado. 6.1.32.2 São direitos da Contratada: 2.2.1. ResponderReceber a remuneração do objeto contratado, integralmente, por perdas pelo preço e danos que vier condições constantes das Cláusulas Terceira e Quarta; 2.2.2. Propor à Contratante a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão melhor forma de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitaprestação do objeto do presente Contrato. 6.1.42.3 São deveres da Contratante: 2.3.1. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, Cumprir os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento prazos de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.pagamento estipulado neste instrumento e na legislação; 6.1.52.3.2. Manter durante Acompanhar a execução do objeto contratado através de fiscal nomeado para este fim e indicado pela Contratante, assegurando-se do bom desempenho e qualidade do objeto contratado; 2.3.3. Comunicar à Contratada, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação do objeto contratado; 2.3.4. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham ser solicitados pela Contratada, durante a vigência e execução do contrato; 2.3.5. Controlar o objeto contratado e documentar as ocorrências havidas; 2.3.6. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos preços vigentes, na data da emissão da Nota Fiscal/Fatura; 2.3.7. Permitir acesso dos empregados da Contratada à sua dependência referente ao objeto contratado, quando necessário; 2.3.8. Emitir, por intermédio da Contratante, pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, à exigência de condições estabelecidas neste Contrato e na proposta de aplicação de sanções; 2.4 São deveres da Contratada: 2.4.1. Disponibilizar o objeto para a Contratante dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas e do prazo pactuado neste Contrato, implantando de forma adequada a supervisão permanente dos mesmos. 2.4.2. O objeto contratado deve ser fornecido de forma meticulosa e constante, mantendo a qualidade dos mesmos dentro dos padrões estabelecidos. 2.4.2.1. Tomar todas as condições mínimas providências necessárias para a fiel execução deste Instrumento, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 48 (quarenta e oito) horas; 2.4.3. Utilizar pessoal devidamente habilitado para execução do objeto contratado; 2.4.4. Responsabilizar-se por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de habilitação sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante; 2.4.5. Abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para a Contratante, se não previstas neste Instrumento; 2.4.6. Sujeitar-se a ampla e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistasirrestrita fiscalização por parte da Contratante, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes no acompanhamento da execução do contratoobjeto, nos termos do prestando todos os esclarecimentos que assegura a Lei n. 14.133/21.lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas; 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.12.4.7. Comunicar à CONTRATADA toda Contratante por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 2.4.8. Apresentar fatura/nota fiscal consolidada de cobrança, contendo o valor total dos produtos consumidos, e a quantidade total dos mesmos. 2.4.9. A referida fatura/nota fiscal deverá ser apresentada com um prazo não inferior a 05 (cinco) dias antecedentes à data do vencimento; 2.4.10. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo Presidente do CRA/PI. 2.4.11. Atender prontamente quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/exigências do Gestor deste Contrato, no que for relacionado ao objeto ora contratado; 2.4.12. Substituir, sempre que exigido pela Contratante, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução do objeto deste contratocontratado; 2.4.13. Não ceder ou transferir a outrem por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, os serviços a que está obrigada por força do Contrato, salvo se previamente autorizado pela Administração da Contratante. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar Executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste do Processo Licitatório que deu causa a este instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário necessárias para a entregao fornecimento do objeto, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Executar o objeto nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento. 6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmentepor escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execuçãono fornecimento, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.36.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.46.1.5. Refazer, corrigirCorrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, parte os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de LicitaçãoDispensa, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a o art. 69 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.56.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.66.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a conforme art. 71 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução o fornecimento do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmentepor escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do fornecimento do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE CONTRATADA rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço os produtos que a CONTRATADA executar fornecer em desacordo com as especificações da inexigibilidade dispensa de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Contrato, Contratação De Serviços De Assessoria E Consultoria

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o Fornecer os equipamentos objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste do Processo Licitatório que deu causa a este instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário necessárias para a entregao fornecimento dos equipamentos, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Fornecer os equipamentos nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento. 6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmentepor escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execuçãono fornecimento os equipamentos, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.36.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.46.1.5. Refazer, corrigirCorrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos equipamentos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de LicitaçãoDispensa, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a o art. 69 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.56.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.66.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a conforme art. 71 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do o fornecimento dos equipamentos objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmentepor escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do fornecimento os equipamentos objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE CONTRATADA rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço os equipamentos que a CONTRATADA executar fornecer em desacordo com as especificações da inexigibilidade dispensa de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Contract

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o Executar os serviços objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste do Processo Licitatório que deu causa a este instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário necessárias para a entregarealização dos serviços, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Efetuar a execução serviço nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento. 6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmentepor escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execuçãoexecução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.36.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.46.1.5. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos serviços que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de LicitaçãoDispensa, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a o art. 69 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.56.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.66.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a conforme art. 71 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do prestação dos serviços objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmentepor escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do execução dos serviços objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE CONTRATADA rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade dispensa de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Contratação De Serviço

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.17.1. São obrigações Fica reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e responsabilidades da CONTRATADA:ao PODER CONCEDENTE os consignados na Lei e no presente contrato. 6.1.17.2. Entregar o objeto deste Contrato na formaO controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as cláusulas avençadas e as normas e determinações necessário para a entregada Lei Federal nº 8.666/93, vindo a responder respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência causados diretamente à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão terceiros, decorrentes de ação sua vontade ou omissão, dolosa dolo na execução do contrato não diminuindo ou culposa, sua excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do PODER CONCEDENTE ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitaoutro órgão interessado. 6.1.47.4. RefazerSem embargo do disposto no item 7.3. desta cláusula, corrigirdeverá a CONCESSIONÁRIA adotar todas as medidas, substituirprecauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham especial a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento estrita observância das normas de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos segurança do que assegura a Lei n. 14.133/21trabalho. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.67.5. A CONTRATADA é CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.27.5.1. São obrigações A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao PODER CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Município CONTRATANTEcontrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 7.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONCESSIONÁRIA: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda I corrigir e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADArefazer, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto sem acréscimo aos custos deste contrato, visando os serviços que, a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitarácritério do PODER CONCEDENTE, sejam tidos como irregulares, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade prazo máximo de Licitação e do presente contratodez dias após notificação neste sentido. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Concession Agreement

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.19.1. São obrigações e responsabilidades Será de responsabilidade da CONTRATADA: 6.1.19.1.1. Entregar Executar e entregar o objeto deste Contrato na forma, contrato nas condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE formas previstas no respectivo Edital e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entregaanexos, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de do descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas.; 6.1.29.1.2. Dar ciência Responsabilizar-se pelo fornecimento de materiais e da mão-de-obra necessários à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a prefeita execução do Contrato objeto contratado; 9.1.3. Adotar todas as condições mínimas medidas de habilitação segurança e qualificação exigidas.proteção que se fizerem necessárias, bem como manter a ordem e a disciplina no local de execução da obra; 6.1.69.1.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistasdeverá providenciar, previdenciáriossob as penas cabíveis, fiscais e comerciais resultantes da o uso de equipamentos de segurança obrigatórios, de acordo com as normas legais pertinentes, para que seja obedecido de forma rigorosa na execução de obra/serviços objeto do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.29.1.5. São obrigações A CONTRATADA deverá respeitar o prazo para a entrega do Município CONTRATANTE:objeto, conforme disposições da cláusula terceira, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 6.2.19.1.6. Comunicar à Caberá a CONTRATADA toda todas as despesas de execução dos serviços, responsabilizando-se ainda pela coleta, armazenamento e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do destinação final, de forma adequada, dos resíduos oriundos dos serviços da obra objeto deste contrato. 6.2.29.1.7. Fornecer à CONTRATADA Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os elementos encargos sociais e informações indispensáveis ao fiel cumprimento trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer sejam municipais, estaduais ou federais, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n. 8.666/93, e demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do contrato, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, e às que dizem respeito as normas de segurança do trabalho, prevista na legislação específica, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação. 6.2.39.1.8. Notificar a CONTRATADAA contratada deverá recrutar, formalmenteem seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários (com base no salário e noutros direitos fixados para cada categoria, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), bem como o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras em decorrência da sua condição de empregados, sem qualquer solidariedade do Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar, inclusive em matéria trabalhista. 9.1.9. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes do trabalho e quaisquer irregularidades outras relativas ao pessoal admitido para a execução deste Contrato. 9.1.10. A eventual substituição de profissional na equipe não justificará atraso e/ou imperfeições o comprometimento na qualidade dos serviços, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades legais cabíveis. 9.1.11. A contratada não deve permitir que venham seja cumprida por seus empregados jornada de trabalho em desacordo com a ocorrerlegislação trabalhista, em função respondendo pelo prejuízo e arcando com os ônus que eventualmente tal fato possa acarretar. 9.1.12. É de inteira responsabilidade da entrega do CONTRATADA o fornecimento de toda a mão-de-obra necessária, materiais, transporte, refeição, equipamentos de proteção individual, uniformes, calçados e todo o equipamento necessário à perfeita execução da obra objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Tomada De Preço Para Obras E Serviços De Engenharia

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar Executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Contract

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o Executar os serviços objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste do Processo Licitatório que deu causa a este instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário necessárias para a entregarealização dos serviços, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Efetuar a execução serviço nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento. 6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmentepor escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execuçãoexecução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.36.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.46.1.5. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos serviços que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de LicitaçãoDispensa, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a o art. 69 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.56.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.66.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a conforme art. 71 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.8. Seguir as orientações quanto à forma de execução dos serviços conforme descrito no subitem 3.1 da Clausula Terceira deste instrumento. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do prestação dos serviços objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmentepor escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do execução dos serviços objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE CONTRATADA rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade dispensa de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Contratação De Engenheiro Eletricista

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar Executar o serviço objeto deste Contrato contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE neste instrumento e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumentoapresentada e ata da sessão, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário necessárias para a entregaexecução dos serviços, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação. 6.1.3. Na execução do objeto caberá à proponente vencedora obedecer à legislação pertinente ao ramo de seguro, bem como, as determinações do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 6.1.4. Emitir a(s) apólice(s) de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato e a efetivação do seguro; cobrindo os bens, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas; de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP. 6.1.5. Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importância seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro alterado através do endosso. 6.1.6. Oferecer serviço de atendimento ao segurado 24 horas, dentro e fora do estado. 6.1.7. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo CONTRATANTE. 6.1.8. Atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 6.1.9. Dar ciência à CONTRATANTEa Secretaria solicitante, imediatamente e formalmentepor escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execuçãoexecução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.36.1.10. Permanecer como única e total responsável perante o CONTRATANTE inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros. 6.1.11. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE Município de Capinzal e em especial a Secretaria solicitante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.46.1.12. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos serviços que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitaçãoedital, sem ônus à CONTRATANTEao Município de Capinzal, nos termos do que assegura a o art. 69 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.56.1.13. Manter Manter, durante toda a execução do Contrato da Xxx, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidasexigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93. 6.1.66.1.14. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- refeição, vale-transporte e outra que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 6.1.15. A CONTRATADA contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a conforme art. 71 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.16. Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação do serviço. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Contract

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.17.1. São obrigações Fica reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e responsabilidades da CONTRATADA:à CONCEDENTE os consignados na Lei e no presente contrato. 6.1.17.2. Entregar o objeto deste Contrato na formaO controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente à CONCEDENTE ou a proposta apresentadaterceiros, parte integrante deste instrumentodecorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONCEDENTE ou de outro órgão interessado. 7.4. Sem embargo do disposto no item 7.3. desta cláusula, bem como cumprir com deverá a CONCESSIONÁRIA adotar todas as normas medidas, precauções e determinações necessário para cuidados visando evitar a entrega, vindo ocorrência de danos materiais e pessoais a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier seus funcionários e a causarterceiros, em decorrência especial a estrita observância das normas de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstassegurança do trabalho. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.67.5. A CONTRATADA é CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.27.5.1. São obrigações A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso do Sistema de Estacionamento Rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos do Município CONTRATANTEde São José dos Campos. 7.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONCESSIONÁRIA: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda I corrigir e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADArefazer, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto sem acréscimo aos custos deste contrato, visando os serviços que, a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitarácritério da CONCEDENTE, sejam tidos como irregulares, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade prazo máximo de Licitação e do presente contratodez dias após notificação neste sentido. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Concession Agreement

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o Executar os serviços objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste do Processo Licitatório que deu causa a este instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário necessárias para a entregarealização dos serviços, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Executar os serviços nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento. 6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmentepor escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execuçãoexecução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.36.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.46.1.5. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos serviços que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de LicitaçãoDispensa, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a o art. 69 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.56.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.66.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a conforme art. 71 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.8. A CONTRATADA deverá cumprir com as orientações de execução dos serviços conforme descrito na Clausula Segunda deste instrumento. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do prestação dos serviços objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmentepor escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do execução dos serviços objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE CONTRATADA rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade dispensa de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.16.2. Entregar o constante no objeto deste Contrato na forma, do Edital nas condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE previstos no respectivo Edital e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entregaanexos, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de do descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.26.3. O constante no objeto do Edital e Contrato deverá possuir minimamente as características expressas no anexo I deste Edital. 6.4. Todo e qualquer fornecimento em condições divergentes ao estabelecido no Edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, correndo por sua conta e risco tal substituição, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente. 6.5. Cumprir com todas as normas e determinações constantes do edital e seus anexos, necessárias para o fornecimento. 6.6. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pelo Município. 6.7. A existência e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne ao objeto contratado, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer. 6.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8666/93. 6.9. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, covil ou penal, quer sejam municipais, estaduais ou federais, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n. 8.666/93, e demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação. 6.10. Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação. 6.11. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela Secretaria solicitante. 6.12. Na execução do objeto caberá à proponente vencedora obedecer à legislação pertinente ao ramo de seguro, bem como, as determinações do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 6.13. Emitir a(s) apólice(s) de seguro IMEDIATAMENTE após a assinatura do contrato e a efetivação do seguro; cobrindo os bens, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas; de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP. 6.14. Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importância seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações que produzam durante a vigência do seguro alterado através do endosso. 6.15. Oferecer serviço de atendimento ao segurado 24 horas, dentro e fora do estado. 6.16. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo CONTRATANTE. 6.17. Atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 6.18. Dar ciência à CONTRATANTEa Secretaria solicitante, imediatamente e formalmentepor escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execuçãoexecução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.36.19. Permanecer como única e total responsável perante o CONTRATANTE inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros. 6.20. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE Município de Capinzal e em especial a Secretaria solicitante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.46.21. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos serviços que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitaçãoedital, sem ônus à CONTRATANTEao Município de Capinzal, nos termos do que assegura a o art. 69 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.56.22. Manter durante a execução do Contrato Responder, em relação aos seus empregados, por todas as condições mínimas despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como: salários, seguros de habilitação acidente, taxas, impostos e qualificação exigidascontribuições, indenizações, vales- refeição, vale-transporte e outra que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 6.1.66.23. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes Será de responsabilidade da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.16.24. Comunicar à CONTRATADA toda Promover o acompanhamento e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução fiscalização do objeto deste contratofornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio, eventuais falhas detectadas. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.36.25. Notificar a CONTRATADAlicitante vencedora, formalmentepor escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contratofornecimento do objeto, visando a sua regularização, fixando prazo para as devidas correções. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.56.26. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceirano Edital. 6.2.66.27. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, Fornecer todos os elementos e informações indispensáveis ao fornecimento do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Leiobjeto. 6.2.6.16.28. As despesas resultantes Também compete à Administração Municipal adotar as medidas necessárias no caso de a empresa não se adequar nas exigências legais, como a rescisão do contrato administrativo. 6.29. A licitante vencedora não será responsabilizada por falhas de comunicação, bem como eventuais incidentes ocorridos no período em que a rede telefônica estiver danificada e com impossibilidade de comunicação, desde que fique comprovado problema da publicação rede telefônica. 6.30. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a licitante vencedora eventualmente executar fora das especificações contidas no Edital e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTEanexos.

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Samples: Licensing Agreements

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o Executar os serviços objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário necessárias para a entregaexecução dos serviços, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmentepor escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execuçãoexecução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos serviços que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Inexigibilidade de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a o art. 69 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a conforme art. 71 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Contratação De Palestra Show Motivacional

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o Executar os serviços objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste do Processo Licitatório que deu causa a este instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário necessárias para a entregarealização dos serviços, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Executar os serviços nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento. 6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmentepor escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execuçãoexecução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.36.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.46.1.5. RefazerO contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às a suas expensas, no total ou em parte, os produtos o objeto do contrato em que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de Licitação, sem ônus à CONTRATANTEsua execução ou de materiais nela empregados, nos termos do que assegura a o art. 119 da Lei n. 14.133/21nº. 14.133/2021. 6.1.56.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.66.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a conforme art. 121 da Lei n. 14.133/21nº. 14.133/2021. 6.1.8. A CONTRATADA deverá cumprir com as orientações de execução dos serviços conforme descrito na Clausula Segunda deste instrumento. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do prestação dos serviços objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmentepor escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do execução dos serviços objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE CONTRATADA rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade dispensa de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.17.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.17.1.1. Entregar o Executar os serviços objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumentoCONTRATANTE, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário necessárias para a entregarealização dos serviços, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.27.1.2. Efetuar a entrega do serviço nos prazos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou ordem de compra; 7.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmentepor escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execuçãoexecução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.37.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.47.1.5. Refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos serviços que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitaçãodesconformidades, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.57.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.67.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a conforme art. 71 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.27.2. O presente instrumento não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, devendo ser prestados, exclusivamente, pela contratada. 7.3. São obrigações do Município da CONTRATANTE: 6.2.17.3.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do prestação dos serviços objeto deste contrato. 6.2.27.3.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.37.3.3. Notificar a CONTRATADA, formalmentepor escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do execução dos serviços objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.47.3.4. A CONTRATANTE rejeitaráRejeitar, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as empresa vencedora entregar fora das especificações da inexigibilidade dispensa de Licitação e do presente contratoLicitação. 6.2.57.3.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula TerceiraQuarta. 6.2.67.3.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.17.3.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Licensing Agreements

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.115.1. São obrigações Fica reconhecido à CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e responsabilidades da CONTRATADA:à CONTRATANTE os consignados na Lei e no presente contrato. 6.1.115.2. Entregar o objeto deste Contrato na formaO controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as cláusulas avençadas e as normas e determinações necessário para a entregada Lei Federal nº 8.666/93, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam respondendo cada uma delas pelas consequências de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no inexecução total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21.parcial. PR 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.615.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE ou de outro órgão interessado. 15.4. Sem embargo do disposto no item 15.3. desta cláusula, deverá a CONTRATADA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho. 15.5. A CONTRATADA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 15.5.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, nos termos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. 15.5.2. Caberá, também, à CONTRATADA o registro do que assegura Contrato, na conformidade das normas estabelecidas pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, em especial a expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com base no valor total do contrato e suas parcelas, cujo número, em até cinco dias úteis, após a assinatura do contrato, deverá ser fornecido à CONTRATANTE. 15.5.2.1. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a elaboração de Projeto Executivo para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados; 15.5.2.2. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados. 15.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONTRATADA: I - corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, os serviços que, a critério da CONTRATANTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido. II - submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei n. 14.133/21nº 4.380 de 24/05/93; III - afixar no local da obra/serviço, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a CONTRATANTE indicar; caso necessário; IV - a adotar nos locais de execução do serviço a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, do DST - Departamento de Serviços de Trânsito da Secretaria de Transportes da CONTRATANTE e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência. 6.2V - efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE, se por esta for julgado necessária tais providências. 15.7. São obrigações A execução do Município CONTRATANTE:Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição. 6.2.115.7.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contratoContrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. 6.2.215.7.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos As decisões e informações indispensáveis ao fiel cumprimento providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 6.2.315.8. Notificar Sem autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONTRATADA: I - a CONTRATADAexecução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação; II - cindir-se, formalmenteou, com outrem, fundir-se ou participar de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrerincorporação, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização.e 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitaráIII - transferir, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contratoContrato ou obrigações dele originárias. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Contratação De Empresa Para Construção De Veículos Leves Sobre Pneus (Vlp)

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.7. Prestar serviços hospitalares, em Sistema de Pronto Atendimento para serviços de Urgência e Emergência - Plantão 24 horas, para atendimento da população, com uso da estrutura física, pessoal, equipamentos, aparelhagem e instrumentos afins a população do Município do CONTRATANTE. 6.1.8. O atendimento ao paciente pelo Pronto Atendimento em Urgência e Emergência – Plantão 24 horas deverá ocorrer de acordo com o grau de gravidade do caso, classificado pela equipe de enfermagem. 6.1.9. Manter sempre atualizados o prontuário e o arquivo médico dos pacientes. 6.1.10. Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente. 6.1.11. Respeitar a decisão do responsável legal pelo paciente ao consentir ou recusar a prestação de serviço de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 6.1.12. Não utilizar e não permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; 6.1.13. Permitir as visitas ao paciente internado, bem como; assegurar o direito de ser assistido religiosa e espiritualmente por ministro de culto religioso, respeitadas as rotinas do serviço e o regulamento do hospital. 6.1.14. Aplicar os recursos recebidos para o fim específico, conforme o objeto deste contrato. 6.1.15. Facilitar ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim, de acordo com a Lei nº 8.080/90. 6.1.16. Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo. 6.1.17. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 6.1.18. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários do pessoal porventura empregado, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, enquanto persistir o contrato. 6.1.19. Possibilitar o fornecimento dos exames e outros documentos solicitados aos pacientes. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Inexigibilidade De Licitação

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o Fornecer os produtos objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário necessárias para a entregao fornecimento dos produtos, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Efetuar a entrega dos produtos nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento. 6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmentepor escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execuçãono fornecimento dos produtos, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.36.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.46.1.5. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de LicitaçãoDispensa, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a o art. 69 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.56.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.66.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a conforme art. 71 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Dispensa De Licitação

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.17.1. São obrigações Fica reconhecido à CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e responsabilidades da CONTRATADA:à CONTRATANTE os consignados na Lei e no presente contrato. 6.1.17.2. Entregar o objeto deste Contrato na formaO controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as cláusulas avençadas e as normas e determinações necessário para a entregada Lei Federal nº 8.666/93, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência respondendo cada uma delas pelas consequências de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstassua inexecução total ou parcial. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.67.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE ou de outro órgão interessado. 7.4. Sem embargo do disposto no item 7.3. desta cláusula, deverá a CONTRATADA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho. 7.5. A CONTRATADA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7.5.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, nos termos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. 7.5.2. Caberá, também, à CONTRATADA o registro do que assegura presente contrato, na conformidade das normas estabelecidas pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, em especial a Anotação de Responsabilidade Técnica, com base no valor total do contrato, cujo número, em até cinco dias úteis, após a assinatura deste contrato, deverá ser fornecido à CONTRATANTE. 7.5.2.1. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a elaboração de Projeto Executivo para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados; 7.5.2.2. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados. 7.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONTRATADA: I - corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, os serviços que, a critério da CONTRATANTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido. II - submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei n. 14.133/21nº 4.380 de 24/05/93; III - afixar no local da obra/serviço, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a CONTRATANTE indicar; caso necessário. 6.2IV - a adotar nos locais de execução do serviço a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, do DST - Departamento de Serviços de Trânsito da Secretaria de Transportes da CONTRATANTE e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência. V - efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE, se por esta for julgado necessária tais providências. 7.7. São obrigações A execução do Município CONTRATANTE:Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição. 6.2.17.7.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contratoContrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. 6.2.27.7.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos As decisões e informações indispensáveis ao fiel cumprimento providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 6.2.37.8. Notificar Sem autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONTRATADA: I - a CONTRATADAexecução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação; II - cindir-se, formalmenteou, com outrem, fundir-se ou participar de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrerincorporação, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização.e 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitaráIII - transferir, no todo ou em parte, o produto/serviço que Contrato ou obrigações dele originárias. 7.9. Durante o prazo de vigência deste contrato, sem prejuízo de outras obrigações assumidas, a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade se compromete: a) A elaborar o Projeto previsto neste Edital de Licitação forma competente e idônea; observar integralmente os termos do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo edital e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.anexos;

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Samples: Contratação De Empresa Para Construção De Veículos Leves Sobre Pneus (Vlp)

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o Fornecer e instalar os equipamentos objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste do Processo Licitatório que deu causa a este instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário necessárias para a entregao fornecimento e instalação, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Efetuar o fornecimento nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento. 6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmentepor escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execuçãono fornecimento e instalação dos equipamentos, mesmo que estes este não sejam seja de sua competência. 6.1.36.1.4. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pelo CONTRATANTE. 6.1.5. A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos equipamentos contratado, e as suas consequências e implicações que porventura possam ocorrer. 6.1.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.46.1.7. Refazer, corrigirCorrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos equipamentos que venham a apresentar desconformidades desconformidade com as exigências especificadas no respectivo procedimento de LicitaçãoProcesso Licitatório, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a o art. 69 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.56.1.8. Manter Manter, durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas, conforme Art. 55, inciso XIII da Lei n. 8.666/93. 6.1.66.1.9. A CONTRATADA é responsável pelos por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciáriosprevidenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis outros inerentes ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularizaçãoficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal. 6.2.46.1.10. A CONTRATANTE rejeitaráCONTRATADA deve fornecer o equipamento do objeto diretamente, no todo ou em partesendo vedada a subcontratação total. Sendo permitida apenas de forma parcial, o produto/serviço que assim entendida como não superior a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade 50% (cinquenta por cento) do total, mediante autorização expressa do Município de Licitação e do presente contratoCapinzal. 6.2.56.1.11. Efetuar Não existirá qualquer vínculo jurídico entre o Município de Capinzal e os pagamentos no prazo empregados, subcontratados ou fornecedores da licitante vencedora que, como tal, tenham ou venham a ter relação com o fornecimento e forma estabelecidos na Cláusula Terceirainstalação do equipamento objeto deste Edital. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.118.1. São obrigações Ficam reconhecidos à CONCESSIONÁRIA e responsabilidades da CONTRATADA:ao CONCEDENTE os direitos consignados na Lei e no presente Contrato. 6.1.118.2. Entregar o objeto deste Contrato na formaO controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com as cláusulas avençadas neste EDITAL e no CONTRATO DE CONCESSÃO, assim como nas normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Lei Federal n.o 8.987/95, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, aplicando-se subsidiariamente os ditames da Lei n.o 11.079/2004, quando cabível. 18.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a proposta apresentadaterceiros, parte integrante deste instrumentodecorrentes de sua vontade ou dolo na execução do Contrato, bem como cumprir com não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do CONCEDENTE ou de outro órgão interessado. 18.4. Sem embargo do disposto no item 18.3. desta cláusula, deverá a CONCESSIONÁRIA adotar todas as normas medidas, precauções e determinações necessário para cuidados visando evitar a entrega, vindo ocorrência de danos materiais e pessoais a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier seus funcionários e a causarterceiros, em decorrência especial a estrita observância das normas de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstassegurança do trabalho. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.618.5. A CONTRATADA é CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contratoContrato. 18.5.1. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula não transfere ao CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso do Bilhete Único ou a compra de bilhetes avulsos pelos Usuários de transporte público de São José dos Campos. 18.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONCESSIONÁRIA a: I. Corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste Contrato, os serviços que, a critério do CONCEDENTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de 10 (dez) dias após notificação neste sentido, a não ser que se aplique prazo menor para situação específica, nos termos da lei, deste EDITAL e do que assegura a Lei n. 14.133/21CONTRATO DE CONCESSÃO. 6.2II. São obrigações Submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial à Lei Complementar n.º 629/2020 e seus regulamentos; III. Efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para o CONCEDENTE, se por esta for julgado necessárias tais providências. 18.7. A execução do Município CONTRATANTE:Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONCEDENTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição. 6.2.118.7.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer O representante do CONCEDENTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contratoContrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 6.2.218.7.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos As decisões e informações indispensáveis ao fiel cumprimento providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 6.2.318.8. Notificar a CONTRATADASem autorização prévia, formalmenteexpressa e escrita do CONCEDENTE, sob pena de quaisquer irregularidades o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONCESSIONÁRIA: I. A execução dos serviços por meio de contratação de terceiros; II. Cindir-se, ou, com outrem, fundir-se, ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização.participar de incorporação; 6.2.4III. A CONTRATANTE rejeitaráTransferir, no todo ou em parte, o produto/serviço Contrato ou obrigações dele originárias; IV. Realizar qualquer outra operação que leve à mudança do seu controle societário. 18.9. Relativamente à operacionalização dos serviços objeto do Contrato, obriga-se, no mínimo, a CONTRATADA executar em desacordo CONCESSIONÁRIA a: I. Instalar pontos de venda e possibilidades de carregamento físico e virtual dos créditos eletrônicos do Bilhete Único e de venda dos bilhetes avulsos no raio de localidades indicado no ANEXO I; II. Disponibilizar aos Usuários meios de pagamento para usar o Bilhete Único de acordo com as especificações da inexigibilidade tecnologias de Licitação comunicação mínimas indicadas no ANEXO I; III. Comercializar créditos eletrônicos e/ou cotas de viagem para o Usuários de acordo com os valores e do presente contrato.a forma, assim como para o uso nos meios de transporte indicados pelo CONCEDENTE, de acordo este EDITAL, com a legislação e regulamentos municipais; 6.2.5IV. Efetuar os pagamentos Garantir aos Usuários a disponibilidade dos seus saldos pré-pagos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira.Xxxxxxx Xxxxx xxx 00 (xxxx meses); 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficialV. Repassar ao CONCEDENTE, na forma prevista por esta indicada, o valor nominal dos saldos pré-pagos não utilizados pelos Usuários do Bilhete Único no período de 12 (doze meses) de disponibilidade, consistindo o valor nominal no valor depositado pelo Usuário em Leicada data aplicável ao caso, menos o valor do ganho financeiro que tiver sido obtido com a exploração financeira dos valores depositados em cada data; VI. Repassar para a conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica de São José dos Campos o valor devido pelo Usuário do serviço de transporte público mediante a validação do seu Bilhete Único ou bilhete avulso, conforme as regras indicadas no ANEXO I; VII. Disponibilizar aos seus clientes serviço de assistência técnica para solução de defeitos e demais problemas que vierem a ser apresentados pelo meio de pagamento que viabilizar o uso do Bilhete Único ou dos bilhetes avulsos; VIII. Realizar e cancelar o cadastro dos Usuários do Bilhete Único, assim como manter tais informações corretas e atualizadas, conforme as regras estabelecidas no ANEXO I e na regulação do Município de São José dos Campos, sendo ainda responsável por desenvolver interface para comunicação do seu sistema de pagamentos com o sistema de bilhetagem eletrônica do CONCEDENTE, em tempo real; IX. Solicitar o consentimento dos Usuários para uso dos seus dados pessoais sempre que assim for necessário diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e dentro dos parâmetros mínimos indicados neste EDITAL e no seu ANEXO I para tal fim; X. Estabelecer e informar os Usuários sobre o procedimento a ser tomado em caso de XI. Disponibilizar serviço de atendimento aos seus clientes, por meio de central telefônica, internet, e ao menos 1 (um) posto de atendimento físico localizado na região central do Município de São José dos Campos, para, além de prestar os serviços objeto do Contrato, prestar esclarecimento sobre dúvidas relativas ao Bilhete Único, ao bilhete avulso, e ao seu uso; XII. Emitir e fornecer aos seus clientes recibo, no valor dos créditos eletrônicos carregados, mediante mensagens a ser aprovadas previamente pela Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos; XIII. Assumir o risco financeiro gerado para o sistema de pagamentos em caso de fraude no uso dos meios de pagamento fornecidos aos Usuários, seja por meio de falsificação, clonagem, ou outro uso fraudulento dos meios de comunicação de pagamentos disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA; XIV. Comunicar e disponibilizar à Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos link de acesso à relação dos endereços dos postos de venda e/ou recarga cadastrados, diretamente ou via subcontratação de terceiros, constando longitude e latitude, assim como razão social, CNPJ, dias e horários de funcionamento e demais informações que forem pertinentes à pessoa jurídica que efetivamente administrar o posto de venda e/ou recarga, bem como as inclusões e exclusões e alterações de postos de venda e/ou recarga, as quais deverão ser aprovadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana previamente, e deverão ser atualizadas no link de acesso imediatamente após cada alteração; XV. Disponibilizar meios, por aplicação eletrônica ou consulta na internet, para o Usuário consultar os postos de venda e recarga; XVI. Disponibilizar através de aplicativos ou consulta na internet meios para os Usuários do Bilhete Único consultarem a autenticidade das recargas realizadas; XVII. Informar aos Usuários, claramente e pelos meios de relacionamento disponibilizados, a data de expiração de créditos eletrônicos de sua titularidade; XVIII. Assegurar que o software, de sua inteira e exclusiva responsabilidade, instalado para a venda e/ou recarga do Bilhete Único e dos bilhetes avulsos tenham ferramentas de segurança que garanta a integridade das transações realizadas e a inviolabilidade dos dados referentes aos produtos do Bilhete Único; XIX. Submeter à prévia e expressa aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana, antes de ser veiculada, toda e qualquer campanha publicitária e/ou propaganda que vier a ser feita, referente à venda e carregamento de créditos eletrônicos objeto do Contrato; XX. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste EDITAL e em lei; XXI. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou informações solicitadas, atendendo prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela Secretaria de Mobilidade Urbana, inclusive para os trabalhos de fiscalização e/ou auditoria, permitindo XXII. Demonstrar em tempo real, na forma indicada pela Secretaria de Mobilidade Urbana, a disponibilidade dos seus serviços de recarga, não podendo o serviço de recarga ficar mais de 8 (oito) horas por ano indisponível; XXIII. Solucionar reclamações originadas na sua rede de venda e recarga, sejam tais reclamações vindas do CONCEDENTE ou dos Usuários, no prazo de 72 (setenta e duas) horas; XXIV. Apresentar os meios de comunicação de pagamento e os equipamentos de carregamento desenvolvidos ou obtidos a processo de avaliação técnica para homologação pela Secretaria de Mobilidade Urbana, que poderá obter para isso o auxílio de entidade externa por ela indicada; XXV. Responder solidariamente pelas transações realizadas por terceiros subcontratados para operar postos de venda e recarga e qualquer outra atividade cabível, não podendo recair sobre o CONCEDENTE qualquer ônus decorrente de tais transações; XXVI. Assinar, conforme solicitado pelo CONCEDENTE, Termo de Confidencialidade, por meio do qual se compromete a não divulgar informações confidenciais do sistema de Bilhete Único e do sistema de bilhetagem eletrônica de São José dos Campos a que terá acesso por conta do Contrato. 6.2.6.1XXVII. As despesas resultantes Prestar de contas ao CONCEDENTE em periodicidade mensal na forma do ANEXO I deste EDITAL; XXVIII. Publicar de demonstrações financeiras periódicas, na forma, no mínimo, da publicação Lei n.o 6.404/1976; XXIX. Garantir a integridade e o pleno funcionamento dos seus serviços, mantendo ao menos 18.10. São obrigações do CONCEDENTE relativamente à operacionalização dos serviços objeto do Contrato: I. Informar à CONCESSIONÁRIA os dados necessários das prestadoras de serviço de transporte e de serviços de compensação e liquidação financeira e dos respectivos equipamentos homologados para validação de créditos eletrônicos nos meios de transporte do serviço de transporte público coletivo de São José dos Campos. II. Intermediar a comunicação necessária para a CONCESSIONÁRIA realizar a interface entre os seus eventuais aditivos correrão sistemas e o sistema de bilhetagem eletrônica estabelecido pelo CONCEDENTE para o correto processamento do cadastro dos usuários do Bilhete Único, assim como da validação dos pagamentos eletrônicos e repasse correto dos valores destinados à conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica pelos pagamentos efetuados; III. Disponibilizar documentação técnica sobre a infraestrutura de comunicação entre os sistemas de processamento de informações do seu sistema de bilhetagem eletrônica e do sistema da CONCESSIONÁRIA, sendo responsável por conta informar à CONCESSIONÁRIA se os Usuários do Bilhete Único dispõem de benefícios comuns ou são beneficiários de descontos legais para efeitos de finalização dos seus cadastros; IV. Elaborar e encaminhar à CONCESSIONÁRIA as especificações técnicas de toda e qualquer alteração de software, bem como atualizações tecnológicas e/ou de segurança e tenham impacto na prestação dos serviços objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO; V. Gerar lista de meios de comunicação de pagamento homologados para o Bilhete Único e os bilhetes avulsos associados à CONCESSIONÁRIA e manter os validadores do sistema de bilhetagem eletrônica atualizados; VI. Informar à CONCESSIONÁRIA, diariamente, para fins de repasse financeiro, por meio de envio de arquivos eletrônicos, os registros das transações realizadas com os meios de pagamento de Bilhete Único e bilhetes avulsos associados à CONCESSÃO que utilizaram o sistema de transporte público coletivo; VII. Homologar, por meio da CONTRATANTESecretaria de Mobilidade Urbana, os meios de comunicação de pagamento e os equipamentos de carregamento desenvolvidos ou obtidos pela CONCESSIONÁRIA, mediante avaliação técnica sobre a adequação dos equipamentos apresentados, para a qual o CONCEDENTE pode vir a obter apoio de entidades externas a ela conveniadas. VIII. Cumprir as normas relativas a tratamento de dados pessoais, conforme o item 19 do presente EDITAL.

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DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.17.1. São obrigações Fica reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e responsabilidades da CONTRATADA:à CONCEDENTE os consignados na Lei e no presente contrato. 6.1.17.2. Entregar o objeto deste Contrato na formaO controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente à CONCEDENTE ou a proposta apresentadaterceiros, parte integrante deste instrumentodecorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONCEDENTE ou de outro órgão interessado. 7.4. Sem embargo do disposto no item 7.3. desta cláusula, bem como cumprir com deverá a CONCESSIONÁRIA adotar todas as normas medidas, precauções e determinações necessário para cuidados visando evitar a entrega, vindo ocorrência de danos materiais e pessoais a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier seus funcionários e a causarterceiros, em decorrência especial a estrita observância das normas de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstassegurança do trabalho. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.67.5. A CONTRATADA é CONCESSIONÁRIA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, 7.5.1. A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, previdenciáriosnão transfere à CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, fiscais nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e comerciais resultantes da execução o uso do contrato, nos termos Sistema de Estacionamento Rotativo de veículos nas vias e logradouros públicos do que assegura a Lei n. 14.133/21Município de São José dos Campos. 6.27.6. São obrigações do Município CONTRATANTENa execução dos serviços obriga-se a CONCESSIONÁRIA: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda I corrigir e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADArefazer, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto sem acréscimo aos custos deste contrato, visando os serviços que, a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitarácritério da CONCEDENTE, sejam tidos como irregulares, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade prazo máximo de Licitação e do presente contratodez dias após notificação neste sentido. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer aquaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. Os direitos e 6.1. São obrigações e responsabilidades da Caberá à CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o Executar os serviços, objeto deste Contrato na formaContrato, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a as instruções e com os planos de trabalho em consonância com o conteúdo de sua proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstasapresentada na presente licitação. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTEApresentar mensalmente relatório pormenorizado de atendimentos prestados, imediatamente demonstrando aqueles realizados no período, o tempo demandado para cada evento, bem como matéria, ocorrência, e formalmenteservidor que o requereu, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competênciaeste último no caso das orientações consultivas. 6.1.3. ResponderRealizar atendimento exclusivamente aos servidores e agentes estritamente autorizados pela CONTRATANTE, integralmenteque fornecerá os nomes e cargos dos mesmos quando da assinatura do instrumento de contrato, por perdas e danos e, sempre que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitafor necessário. 6.1.4. RefazerReforçar ou substituir os seus recursos de equipamentos ou pessoal, corrigirse for constatada a sua inadequação para realizar os serviços, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades de acordo com as exigências especificadas no respectivo procedimento o cronograma de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21prazos de atendimento. 6.1.5. Manter Manter, durante toda a execução do Contrato contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições mínimas de que culminaram em sua habilitação e qualificação exigidasna fase da licitação. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistasManter durante toda a execução contratual, previdenciáriosprofissionais habilitados e capacitados à prestação dos tais serviços, fiscais observado o disposto no § 10, do artigo 30, da Lei 8.666/93. 6.1.7. Responder a exclusivamente a demandas efetuadas e comerciais resultantes da execução pertinentes às matérias objeto do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21presente ajuste. 6.2. São obrigações do Município Caberá à CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda Realizar os pagamentos na forma prevista neste Edital e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste instrumento de contrato. 6.2.2. Fornecer Indicar os servidores de seu quadro técnico autorizados a efetuar consultas junto à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contratoequipe técnica da CONTRATADA. 6.2.3. Notificar a Prestar todas as informações iniciais e complementares solicitadas pela CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularizaçãonecessárias à prestação dos serviços. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmentepor escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Dispensa de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a o art. 69 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a conforme art. 71 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmentepor escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade Dispensa de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Licensing Agreements

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o Executar os serviços objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentadao Edital de Credenciamento, parte integrante deste documentos apresentados e com o presente instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário necessárias para a entregarealização dos serviços, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Efetuar a entrega do serviço nos prazos e condições estabelecidas neste instrumento. 6.1.3. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmentepor escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execuçãoexecução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.36.1.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.46.1.5. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos serviços que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento Edital de LicitaçãoCredenciamento, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a o art. 69 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.56.1.6. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.66.1.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a conforme art. 71 da Lei n. 14.133/218.666/93. 6.1.8. A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do credenciamento através de requerimento formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo aos atendimentos já designados até a data do pedido. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do prestação dos serviços objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmentepor escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do execução dos serviços objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE CONTRATADA rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade do Edital de Licitação Credenciamento e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

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Samples: Credenciamento

DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 6.17.1. São obrigações Fica reconhecido à CONTRATADA o direito ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato e responsabilidades da CONTRATADA:à CONTRATANTE os consignados na Lei e no presente contrato. 6.1.17.2. Entregar o objeto deste Contrato na formaO controle dos serviços deverá ser executado fielmente pelas partes, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as cláusulas avençadas e as normas e determinações necessário para a entregada Lei Federal nº 8.666/93, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência respondendo cada uma delas pelas consequências de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstassua inexecução total ou parcial. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.67.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua vontade ou dolo na execução do contrato não diminuindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE ou de outro órgão interessado. 7.4. Sem embargo do disposto no item 7.3. desta cláusula, deverá a CONTRATADA adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, em especial a estrita observância das normas de segurança do trabalho. 7.5. A CONTRATADA é, exclusivamente, responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 7.5.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, nos termos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. 7.5.2. Caberá, também, à CONTRATADA o registro do que assegura presente contrato, na conformidade das normas estabelecidas pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, em especial a Anotação de Responsabilidade Técnica, com base no valor total do contrato, cujo número, em até cinco dias úteis, após a assinatura deste contrato, deverá ser fornecido à CONTRATANTE. 7.5.2.1. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a elaboração de Projeto Executivo para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados; 7.5.2.2. Deverá ser expedida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) voltada para a Atividade Técnica com parcela de maior relevância para a Fabricação de Veículos Leves Sobre Pneus (VLPs), elétricos, articulados e metronizados. 7.6. Na execução dos serviços obriga-se a CONTRATADA: I - corrigir e refazer, sem acréscimo aos custos deste contrato, os serviços que, a critério da CONTRATANTE, sejam tidos como irregulares, no prazo máximo de dez dias após notificação neste sentido. II - submeter-se à legislação e a todos os regulamentos municipais em vigor, em especial a Lei n. 14.133/21nº 4.380 de 24/05/93; III - afixar no local da obra/serviço, placa(s) alusiva(s) aos serviços a serem executados, na conformidade da legislação em vigor, nas dimensões e locais que a CONTRATANTE indicar; caso necessário. 6.2IV - a adotar nos locais de execução do serviço a sinalização diurna e noturna necessárias, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, do DST - Departamento de Serviços de Trânsito da Secretaria de Transportes da CONTRATANTE e as demais normas legais ou regulamentares aplicáveis, quando o local exigir tal providência. V - efetuar ensaios, testes, análises de materiais ou serviços, no prazo que lhe for determinado, por notificação, e unicamente às suas custas, sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE, se por esta for julgado necessária tais providências. 7.7. São obrigações A execução do Município CONTRATANTE:Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a esta atribuição. 6.2.17.7.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contratoContrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. 6.2.27.7.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos As decisões e informações indispensáveis ao fiel cumprimento providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 6.2.37.8. Notificar a CONTRATADASem autorização prévia, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação expressa e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta escrita da CONTRATANTE., sob pena de o Contrato ser considerado rescindido unilateralmente por sua culpa, é defeso à CONTRATADA: I - a execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação; II - cindir-se, ou, com outrem, fundir-se ou participar de incorporação, e

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Samples: Construction Contract