DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 11.1 São direitos do usuário do transporte coletivo: 11.1.1 Receber o serviço adequado; 11.1.2 Ser conduzido com segurança e urbanidade; 11.1.3 Ser tratado com respeito pela CONCESSIONÁRIA, através de seus prepostos e funcionários, bem como pelos funcionários da CONCEDENTE; 11.1.4 Ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade de serviço; 11.1.5 Ser transportado em ônibus em boas condições de manutenção e limpeza; 11.1.6 Utilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixados pela CONCEDENTE; 11.1.7 Ter prioridade, por ocasião do planejamento do sistema de tráfego nas vias públicas, sobre o transporte individual por meio de canaletas ou faixas exclusivas aos ônibus; 11.1.8 Ter serviço a sua disposição no mínimo, em média, a 500 (quinhentos) metros do respectivo local de origem; 11.1.9 Ter os direitos estabelecidos em legislações específicas respeitados pela CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA e demais usuários. 11.2 Para garantir o conforto e a segurança do sistema, as linhas do transporte coletivo serão dimensionadas, admitindo-se passageiros em pé, até o limite de 6 (seis) por metro quadrado. 11.3 Será mantido serviço de atendimento aos usuários para reclamações, sugestões e informações, objetivando a melhoria e o aperfeiçoamento do sistema de transporte. 11.3.1 Todas as reclamações referentes ao pessoal de operação serão encaminhadas à CONCESSIONÁRIA e deverão ser atendidas com prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento destas, com resposta à CONCEDENTE contendo a ciência do responsável pela ocorrência. 11.4 São deveres do usuário: 11.4.1 Contribuir para manter em boas condições os equipamentos urbanos e os veículos através dos quais lhes são prestados os serviços; 11.4.2 Portar-se de modo adequado, respeitando os demais usuários, fiscais e operadores, mantendo a ordem e bons costumes nos veículos, estações tubo e terminais; 11.4.3 Pagar a tarifa devida corretamente; 11.4.4 Identificar-se quando usuário isento, conforme legislação vigente; 11.4.5 Contribuir, informando à CONCEDENTE e/ou órgão de segurança quaisquer atos dos operadores ou usuários que venham em prejuízo à sustentabilidade do Sistema, bem como quaisquer atos de vandalismo que possam causar prejuízos ao Sistema de Transporte; 11.4.6 Apresentar o cartão transporte ou outro comprovante de passagem à fiscalização da CONCEDENTE, quando solicitado; 11.4.7 Não comercializar, panfletar ou pedir esmolas no interior dos veículos, estações tubo, pontos de ônibus e terminais de integração; 11.4.8 Não utilizar o sistema de modo que venha comprometer a higiene dos veículos, estações tubo, terminais ou seus ocupantes; 11.4.9 Não transportar produtos que comprometam a segurança e conforto dos demais usuários.
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Samples: Contrato De Concessão De Serviços De Transporte Coletivo Municipal De Passageiros, Contrato De Concessão De Serviços De Transporte Coletivo Municipal
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 11.1 15.1 São direitos do usuário do transporte coletivodos USUÁRIOS:
11.1.1 Receber o (i) receber serviço adequado;
11.1.2 Ser conduzido (ii) ser transportado com segurança SEGURANÇA nos ônibus, em velocidade compatível com as normas legais e urbanidadecom as condições do trânsito no momento;
11.1.3 Ser (iii) ser tratado com educação e respeito pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA e pela BHTRANS, através de seus prepostos e funcionários, bem como pelos funcionários da CONCEDENTEempregados;
11.1.4 Ter o preço das tarifas compatíveis com (iv) receber da BHTRANS e da CONCESSIONÁRIA informações referentes aos SERVIÇOS, inclusive para a qualidade defesa de serviçoseus interesses individuais ou coletivos;
11.1.5 Ser transportado em ônibus em boas condições de manutenção e limpeza(v) ter acesso a qualquer LINHA dos SERVIÇOS;
11.1.6 Utilizar (vi) receber integral e corretamente o troco pelo valor tarifário pago;
(vii) ter suas representações ou reclamações individuais ou coletivas processadas pela CONCESSIONÁRIA, pela BHTRANS ou pelo PODER CONCEDENTE e obter, em prazo razoável, a devida resposta;
(viii) votar e ser votado nas Comissões Regionais de Transportes e Trânsito e ou da Comissão Municipal de Transporte e Trânsito;
(ix) participar da elaboração de políticas públicas para o transporte coletivo dentro dos horários fixados pela CONCEDENTEcoletivo;
11.1.7 Ter prioridade(x) auxiliar, por ocasião naquilo que lhes couber, o cumprimento do planejamento do sistema REGULAMENTO DOS SERVIÇOS.
15.1.1 Nas reclamações ou representações encaminhadas à CONCESSIONÁRIA, à BHTRANS ou ao PODER CONCEDENTE, o USUÁRIO poderá ser representado pelas Comissões Regionais de tráfego nas vias públicasTransportes e Trânsito ou pela Comissão Municipal de Transporte e Trânsito.
15.2 São obrigações dos USUÁRIOS, sobre o transporte individual por meio sob pena de canaletas não ser transportado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis ou faixas exclusivas aos ônibuscriminais:
(i) pagar pelo serviço utilizado ou identificar-se devidamente, quando beneficiário de desconto ou gratuidade;
11.1.8 Ter serviço a sua disposição no mínimo, em média, a 500 (quinhentosii) metros do respectivo local de origempreservar os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
11.1.9 Ter os direitos estabelecidos em legislações específicas respeitados pela CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA e demais usuários.
11.2 Para garantir o conforto e a segurança do sistema, as linhas do transporte coletivo serão dimensionadas, admitindo-se passageiros em pé, até o limite de 6 (seisiii) por metro quadrado.
11.3 Será mantido serviço de atendimento aos usuários para reclamações, sugestões e informações, objetivando a melhoria e o aperfeiçoamento do sistema de transporte.
11.3.1 Todas as reclamações referentes ao pessoal de operação serão encaminhadas à CONCESSIONÁRIA e deverão ser atendidas com prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento destas, com resposta à CONCEDENTE contendo a ciência do responsável pela ocorrência.
11.4 São deveres do usuário:
11.4.1 Contribuir para manter em boas condições os equipamentos urbanos e os veículos através dos quais lhes são prestados os serviços;
11.4.2 Portarportar-se de modo adequadomaneira adequada no interior do veículo e estações de parada, respeitando preservando a HIGIENE, a SEGURANÇA e urbanidade desses ambientes e utilizar os demais usuáriosSERVIÇOS dentro das normas fixadas;
(iv) não comercializar ou panfletar no interior do veículo e estações de parada, fiscais salvo em casos autorizados pela BHTRANS.
15.3 Em caso de descumprimento de suas obrigações, o USUÁRIO poderá ser retirado do veículo, das ESTAÇÕES DE INTEGRAÇÃO ou dos PONTOS DE PARADA, por solicitação da BHTRANS, da CONCESSIONÁRIA ou de seus prepostos, que podem requerer reforço policial para esse fim.
15.4 A CONCESSIONÁRIA dará ampla divulgação aos direitos e operadoresobrigações previstos nesta cláusula.
15.4.1 A divulgação dar-se-á pela afixação de informação sobre os direitos e obrigações em local visível, mantendo a ordem e bons costumes nos em todos os veículos, estações tubo e terminais;
11.4.3 Pagar a tarifa devida corretamente;
11.4.4 Identificar-se quando usuário isento, conforme legislação vigente;
11.4.5 Contribuir, informando à CONCEDENTE e/ou órgão sem prejuízo da adoção de segurança quaisquer atos dos operadores ou usuários que venham em prejuízo à sustentabilidade do Sistema, bem como quaisquer atos outros meios de vandalismo que possam causar prejuízos ao Sistema de Transporte;
11.4.6 Apresentar o cartão transporte ou outro comprovante de passagem à fiscalização da CONCEDENTE, quando solicitado;
11.4.7 Não comercializar, panfletar ou pedir esmolas no interior dos veículos, estações tubo, pontos de ônibus e terminais de integração;
11.4.8 Não utilizar o sistema de modo que venha comprometer a higiene dos veículos, estações tubo, terminais ou seus ocupantes;
11.4.9 Não transportar produtos que comprometam a segurança e conforto dos demais usuárioscomunicação.
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Samples: Contrato De Concessão Do Serviço Público De Transporte Coletivo De Passageiros Por Ônibus
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 11.1 São 19.1 Sem prejuízo do estabelecido nas normativas federais, estaduais e no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, são direitos do usuário do transporte coletivodos USUÁRIOS:
11.1.1 19.1.1 Receber o serviço adequado;
11.1.2 19.1.2 Ser conduzido transportado com segurança SEGURANÇA nos veículos, em velocidade compatível com as normas legais e urbanidadecom as condições do trânsito no momento;
11.1.3 19.1.3 Ser tratado com educação e respeito pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA e pela AGER/MT, através por meio de seus prepostos e funcionários, bem como pelos funcionários da CONCEDENTEempregados;
11.1.4 Ter o preço das tarifas compatíveis com 19.1.4 Receber da AGER/MT e da CONCESSIONÁRIA informações referentes aos SERVIÇOS, inclusive para a qualidade defesa de serviçoseus interesses individuais ou coletivos;
11.1.5 Ser transportado em ônibus em boas condições de manutenção e limpeza19.1.5 Ter acesso a qualquer LIGAÇÃO dos SERVIÇOS;
11.1.6 Utilizar 19.1.6 Receber integral e corretamente o troco pelo valor da passagem pago;
19.1.7 Ter suas representações ou reclamações individuais ou coletivas processadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela AGER/MT e obter, em prazo razoável, a devida resposta;
19.1.8 Votar e ser votado em Comissões de Transportes;
19.1.9 Participar da elaboração de políticas públicas para o transporte coletivo dentro dos horários fixados pela CONCEDENTErodoviário intermunicipal de passageiros;
11.1.7 Ter prioridade19.1.10 Auxiliar, naquilo que lhes couber, o cumprimento do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS.
19.2 São obrigações dos USUÁRIOS, sob pena de não ser transportado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis ou criminais:
19.2.1 Pagar pelo serviço utilizado ou identificar‐se devidamente, quando beneficiário de desconto ou gratuidade;
19.2.2 Preservar os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
19.2.3 Portar‐se de maneira adequada no interior do veículo, nos TERMINAIS RODOVIÁRIOS e PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, preservando a HIGIENE, a SEGURANÇA e urbanidade desses ambientes e utilizar os SERVIÇOS dentro das normas fixadas;
19.2.4 Não comercializar ou panfletar no interior do veículo, PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e TERMINAIS RODOVIÁRIOS, salvo em casos autorizados pela AGER/MT.
19.3 Em caso de descumprimento de suas obrigações, o USUÁRIO poderá ser retirado do veículo, dos PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS, por ocasião do planejamento do sistema solicitação da AGER/MT, da CONCESSIONÁRIA ou de tráfego nas vias públicasseus prepostos, que podem requerer reforço policial para esse fim.
19.4 A CONCESSIONÁRIA dará ampla divulgação aos direitos e obrigações previstos nesta CLÁUSULA.
19.4.1 A divulgação dar‐se‐á pela afixação de informação sobre o transporte individual por meio de canaletas ou faixas exclusivas aos ônibus;
11.1.8 Ter serviço a sua disposição no mínimoos direitos e obrigações em local visível, em média, a 500 (quinhentos) metros do respectivo local de origem;
11.1.9 Ter todos os direitos estabelecidos em legislações específicas respeitados pela CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA e demais usuários.
11.2 Para garantir o conforto e a segurança do sistema, as linhas do transporte coletivo serão dimensionadas, admitindo-se passageiros em pé, até o limite de 6 (seis) por metro quadrado.
11.3 Será mantido serviço de atendimento aos usuários para reclamações, sugestões e informações, objetivando a melhoria e o aperfeiçoamento do sistema de transporte.
11.3.1 Todas as reclamações referentes ao pessoal de operação serão encaminhadas à CONCESSIONÁRIA e deverão ser atendidas com prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento destas, com resposta à CONCEDENTE contendo a ciência do responsável pela ocorrência.
11.4 São deveres do usuário:
11.4.1 Contribuir para manter em boas condições os equipamentos urbanos e os veículos através dos quais lhes são prestados os serviços;
11.4.2 Portar-se de modo adequado, respeitando os demais usuários, fiscais e operadores, mantendo a ordem e bons costumes nos veículos, estações tubo nos TERMINAIS RODOVIÁRIOS, PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e terminais;
11.4.3 Pagar a tarifa devida corretamente;
11.4.4 Identificar-se quando usuário isentopostos de vendas, conforme legislação vigente;
11.4.5 Contribuir, informando à CONCEDENTE e/ou órgão sem prejuízo da adoção de segurança quaisquer atos dos operadores ou usuários que venham em prejuízo à sustentabilidade do Sistema, bem como quaisquer atos outros meios de vandalismo que possam causar prejuízos ao Sistema de Transporte;
11.4.6 Apresentar o cartão transporte ou outro comprovante de passagem à fiscalização da CONCEDENTE, quando solicitado;
11.4.7 Não comercializar, panfletar ou pedir esmolas no interior dos veículos, estações tubo, pontos de ônibus e terminais de integração;
11.4.8 Não utilizar o sistema de modo que venha comprometer a higiene dos veículos, estações tubo, terminais ou seus ocupantes;
11.4.9 Não transportar produtos que comprometam a segurança e conforto dos demais usuárioscomunicação.
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Samples: Concession Agreement
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 11.1 São 19.1 Sem prejuízo do estabelecido nas normativas federais, estaduais e no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, são direitos do usuário do transporte coletivodos USUÁRIOS:
11.1.1 19.1.1 Receber o serviço adequado;
11.1.2 19.1.2 Ser conduzido transportado com segurança SEGURANÇA nos veículos, em velocidade compatível com as normas legais e urbanidadecom as condições do trânsito no momento;
11.1.3 19.1.3 Ser tratado com educação e respeito pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA e pela AGER/MT, através por meio de seus prepostos e funcionários, bem como pelos funcionários da CONCEDENTEempregados;
11.1.4 Ter o preço das tarifas compatíveis com 19.1.4 Receber da AGER/MT e da CONCESSIONÁRIA informações referentes aos SERVIÇOS, inclusive para a qualidade defesa de serviçoseus interesses individuais ou coletivos;
11.1.5 Ser transportado em ônibus em boas condições de manutenção e limpeza19.1.5 Ter acesso a qualquer LIGAÇÃO dos SERVIÇOS;
11.1.6 Utilizar 19.1.6 Receber integral e corretamente o troco pelo valor da passagem pago;
19.1.7 Ter suas representações ou reclamações individuais ou coletivas processadas pela CONCESSIONÁRIA ou pela AGER/MT e obter, em prazo razoável, a devida resposta;
19.1.8 Votar e ser votado em Comissões de Transportes;
19.1.9 Participar da elaboração de políticas públicas para o transporte coletivo dentro dos horários fixados pela CONCEDENTErodoviário intermunicipal de passageiros;
11.1.7 Ter prioridade19.1.10 Auxiliar, por ocasião naquilo que lhes couber, o cumprimento do planejamento do sistema REGULAMENTO DOS SERVIÇOS.
19.2 São obrigações dos USUÁRIOS, sob pena de tráfego nas vias públicasnão ser transportado e sem prejuízo de outras sanções administrativas, sobre o transporte individual por meio cíveis ou criminais:
19.2.1 Pagar pelo serviço utilizado ou identificar-se devidamente, quando beneficiário de canaletas desconto ou faixas exclusivas aos ônibusgratuidade;
11.1.8 Ter serviço a sua disposição no mínimo, em média, a 500 (quinhentos) metros do respectivo local de origem19.2.2 Preservar os BENS VINCULADOS À CONCESSÃO;
11.1.9 Ter os direitos estabelecidos em legislações específicas respeitados pela CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA e demais usuários.
11.2 Para garantir o conforto e a segurança do sistema, as linhas do transporte coletivo serão dimensionadas, admitindo-se passageiros em pé, até o limite de 6 (seis) por metro quadrado.
11.3 Será mantido serviço de atendimento aos usuários para reclamações, sugestões e informações, objetivando a melhoria e o aperfeiçoamento do sistema de transporte.
11.3.1 Todas as reclamações referentes ao pessoal de operação serão encaminhadas à CONCESSIONÁRIA e deverão ser atendidas com prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento destas, com resposta à CONCEDENTE contendo a ciência do responsável pela ocorrência.
11.4 São deveres do usuário:
11.4.1 Contribuir para manter em boas condições os equipamentos urbanos e os veículos através dos quais lhes são prestados os serviços;
11.4.2 19.2.3 Portar-se de modo adequadomaneira adequada no interior do veículo, respeitando nos TERMINAIS RODOVIÁRIOS e PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, preservando a HIGIENE, a SEGURANÇA e urbanidade desses ambientes e utilizar os demais usuáriosSERVIÇOS dentro das normas fixadas;
19.2.4 Não comercializar ou panfletar no interior do veículo, fiscais PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e operadoresTERMINAIS RODOVIÁRIOS, mantendo a ordem salvo em casos autorizados pela AGER/MT.
19.3 Em caso de descumprimento de suas obrigações, o USUÁRIO poderá ser retirado do veículo, dos PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e bons costumes nos dos TERMINAIS RODOVIÁRIOS, por solicitação da AGER/MT, da CONCESSIONÁRIA ou de seus prepostos, que podem requerer reforço policial para esse fim.
19.4 A CONCESSIONÁRIA dará ampla divulgação aos direitos e obrigações previstos nesta CLÁUSULA.
19.4.1 A divulgação dar-se-á pela afixação de informação sobre os direitos e obrigações em local visível, em todos os veículos, estações tubo nos TERMINAIS RODOVIÁRIOS, PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE e terminais;
11.4.3 Pagar a tarifa devida corretamente;
11.4.4 Identificar-se quando usuário isentopostos de vendas, conforme legislação vigente;
11.4.5 Contribuir, informando à CONCEDENTE e/ou órgão sem prejuízo da adoção de segurança quaisquer atos dos operadores ou usuários que venham em prejuízo à sustentabilidade do Sistema, bem como quaisquer atos outros meios de vandalismo que possam causar prejuízos ao Sistema de Transporte;
11.4.6 Apresentar o cartão transporte ou outro comprovante de passagem à fiscalização da CONCEDENTE, quando solicitado;
11.4.7 Não comercializar, panfletar ou pedir esmolas no interior dos veículos, estações tubo, pontos de ônibus e terminais de integração;
11.4.8 Não utilizar o sistema de modo que venha comprometer a higiene dos veículos, estações tubo, terminais ou seus ocupantes;
11.4.9 Não transportar produtos que comprometam a segurança e conforto dos demais usuárioscomunicação.
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Samples: Concession Agreement
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 11.1 27.1. São direitos do usuário do transporte coletivodos USUÁRIOS, sem prejuízo de outros previstos em lei, especialmente na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017:
11.1.1 a) Receber o serviço adequadoserviços adequados, nos padrões de qualidade e desempenho previstos neste CONTRATO e seus ANEXOS, desfrutando de todos os SERVIÇOS e EQUIPAMENTOS em níveis satisfatórios;
11.1.2 Ser conduzido com segurança b) Receber tratamento cordial e urbanidadelivre de discriminações da CONCESSIONÁRIA, de eventuais empresas terceiras contratadas por ela, do PODER CONCEDENTE e de outros USUÁRIOS;
11.1.3 Ser tratado com respeito pela c) Tomar parte nas atividades sociais, culturais e esportivas realizadas nos EQUIPAMENTOS, nas condições e dentro dos limites estipulados neste CONTRATO e seus ANEXOS;
d) Defender-se de acusações e recorrer de penalidades que lhe tenham sido impostas, sendo assegurado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa;
e) Interpelar a CONCESSIONÁRIA, através de seus prepostos e funcionáriosdos canais pertinentes, sobre reclamações, sugestões, elogios, bem como pelos atos praticados por ela, por associados, por funcionários da CONCEDENTEe por eventuais empresas terceiras contratadas;
11.1.4 Ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade de serviçof) Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA;
11.1.5 Ser transportado em ônibus em boas condições g) Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de manutenção interesses individuais ou coletivos e limpezapara o uso correto dos EQUIPAMENTOS;
11.1.6 Utilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixados pela CONCEDENTE;
11.1.7 Ter prioridadeh) Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, por ocasião do planejamento do sistema de tráfego nas vias públicas, sobre o transporte individual por meio de canaletas ou faixas exclusivas referentes às OBRAS executadas e aos ônibus;
11.1.8 Ter serviço a sua disposição no mínimo, em média, a 500 (quinhentos) metros do respectivo local de origem;
11.1.9 Ter os direitos estabelecidos em legislações específicas respeitados pela CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA e demais usuáriosSERVIÇOS prestados.
11.2 Para garantir o conforto e a segurança do sistema, as linhas do transporte coletivo serão dimensionadas, admitindo-se passageiros em pé, até o limite de 6 (seis) por metro quadrado.
11.3 Será mantido serviço de atendimento aos usuários para reclamações, sugestões e informações, objetivando a melhoria e o aperfeiçoamento do sistema de transporte.
11.3.1 Todas as reclamações referentes ao pessoal de operação serão encaminhadas à CONCESSIONÁRIA e deverão ser atendidas com prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento destas, com resposta à CONCEDENTE contendo a ciência do responsável pela ocorrência.
11.4 27.2. São deveres do usuáriodos USUÁRIOS, sem prejuízo de outros previstos em lei, especialmente na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017:
11.4.1 Contribuir a) Cumprir e zelar para manter que sejam obedecidas integralmente as disposições contidas neste CONTRATO, seus anexos, e em boas condições os equipamentos urbanos e os veículos através dos quais lhes são prestados os serviços;
11.4.2 Portar-se eventuais regulamentos de modo adequado, respeitando os demais usuários, fiscais e operadores, mantendo a ordem e bons costumes nos veículos, estações tubo e terminais;
11.4.3 Pagar a tarifa devida corretamente;
11.4.4 Identificar-se quando usuário isento, conforme legislação vigente;
11.4.5 Contribuir, informando à CONCEDENTE uso e/ou órgão de segurança quaisquer atos dos operadores ou usuários que venham em prejuízo à sustentabilidade do Sistema, bem como quaisquer atos de vandalismo que possam causar prejuízos ao Sistema de Transporteacesso aos EQUIPAMENTOS;
11.4.6 Apresentar o cartão transporte ou outro comprovante b) Cumprir e zelar pela conservação e pelo bom uso dos EQUIPAMENTOS;
c) Tratar com cordialidade e respeito todos os USUÁRIOS e funcionários da CONCESSIONÁRIA, de passagem à fiscalização da eventuais empresas terceiras contratadas por ela e do PODER CONCEDENTE, quando solicitadorespeitando as determinações aplicáveis;
11.4.7 Não comercializar, panfletar ou pedir esmolas no interior dos veículos, estações tubo, pontos d) Responder por seus atos/ omissões e de ônibus seus dependentes; e
e) Cumprir as obrigações legais e terminais de integração;
11.4.8 Não utilizar o sistema de modo que venha comprometer a higiene dos veículos, estações tubo, terminais ou seus ocupantes;
11.4.9 Não transportar produtos que comprometam a segurança regulamentares relativas à visitação e conforto dos demais usuáriosao uso público das áreas da CONCESSÃO.
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Samples: Concessão De Bem Público