DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 6.1.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias: 6.1.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos; 6.1.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital. 6.1.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens: 6.1.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado; 6.1.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade licitada; 6.1.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição. 6.1.2.4. Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados; 6.1.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta; 6.1.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto no edital e seu anexo.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. A contratante deverá: 25.1 - Efetuar o pagamento à contratada, nos termos previstos neste edital, em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, de acordo com a regularidade da contratada. 25.2 - Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada. 25.3 - Observar para que durante a vigência do Contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. 25.4 - Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela contratada. 25.5 - Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento. 25.6 - Propiciar as condições necessárias para a realização das entregas. 25.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada. 25.8 - Designar servidor para fiscalizar o fornecimento.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 7.1. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado neste contrato. 7.2. Receber a documentação do interessado no credenciamento e, se homologado, realizar o cadastramento do mesmo; 7.3. Notificar o contratado de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços ou descumprimento de obrigação; 7.4. Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste contrato.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 7.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto desta licitação, a contratante compromete-se a: 7.1.1. Exigir que a contratada cumpra com o exposto neste contrato. 7.1.2. Aplicar as penalidades previstas neste contrato ou de Leis pertinentes, à contratada, quando couber. 7.1.3. Designar um profissional qualificado para acompanhamento e fiscalização da obra. 7.1.4. Comunicar à contratada quaisquer anormalidades verificadas na execução dos serviços. 7.1.5. Rejeitar as propostas comerciais que xxxxxx contrárias aos seus interesses, anular ou revogar no todo ou em parte a presente licitação. 7.1.6. Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas neste contrato. 7.1.7. Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar normalmente seu serviço. 7.1.8. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. A CONTRATANTE por força do presente contrato se obriga a efetuar o pagamento mensal dos valores acordados, já consignados na Cláusula Segunda, deste instrumento, bem como exercer por intermédio de pessoal legalmente credenciado, seu direito de fiscalização dos serviços, em toda a sua amplitude.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 8.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas comerciais que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar, no todo ou em parte, este contrato. 8.2. Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas neste contrato. 8.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias a fim de que estas possam desempenhar normalmente seu serviço. 8.4. Prestar aos funcionários da licitante vencedora todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados. 8.5. Aplicar à contratada as sanções regulamentares previstas neste contrato ou nas Leis cabíveis, quando for o caso. 8.6. Exercer a fiscalização dos serviços prestados e documentar as ocorrências, se houver. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à quantidade, particularidade e qualidade na execução do serviço, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 21.1. Conforme item 5 do Termo de Referência, anexo deste edital. 21.2. Conforme cláusula décima da Minuta do Contrato, anexo deste edital.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 5.1 São direitos da CONTRATANTE, além das demais previstas no presente Contrato: a) Informação prévia sobre condições da prestação de serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços; b) Tratamento não discriminatório quanto ao acesso e fruição do serviço; c) À inviolabilidade e ao segredo de comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; d) Ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela BIG TELCO; e) Ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições da prestação de serviços que lhe atinjam direta e indiretamente. f) Solicitar a portabilidade numérica do seu código de acesso, quanto ao seu endereço de instalação, na própria prestadora, dentro da mesma área local, respeitadas as conformidades da Resolução 460/2007; g) Solicitar a portabilidade do seu código de acesso, quando da troca de prestadora, dentro de uma mesma área local, respeitadas as conformidades da Resolução 460/2007. h) Acesso aos Serviços Públicos de Emergência, conforme Resolução 357/2004; i) Solicitar a suspensão ou interrupção da prestação dos serviços nos termos da regulamentação, bem como solicitar a rescisão do contato de prestação de serviço, a qualquer tempo e sem ônus, ressalvadas as contratações com prazo de permanência, conforme previsto na regulamentação vigente e na contratação firmada; j) Solicitar a não divulgação do seu código de acesso de forma gratuita; k) Solicitar bloqueio total ou parcial, permanente ou temporário do acesso às facilidades e/ou outros serviços oferecidos pela BIG TELCO; l) À substituição de seu código de acesso, observadas a disponibilidade técnica e condições comerciais; m) À interceptação das chamadas destinadas ao antigo código de acesso, nos termos da regulamentação; n) Atendimento permanente e ininterrupto por atendimento telefônico gratuito, através do código amplamente divulgado pela BIG TELCO. o) Liberdade de escolha da prestadora de serviços em suas diversas modalidades;
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. Disponibilizar à CONTRATADA a infra-estrutura das unidades administradas pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana, para garantir o pleno desenvolvimento dos serviços descritos na cláusula primeira, aí incluindo pessoal de apoio e auxiliar, devendo prover, também os meios técnicos de material do pessoal auxiliar e de apoio para conservação, organização e manutenção do Serviço de Arquivo Médico Estatístico do Hospital.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. I. Efetuar o pagamento na data aprazada, de acordo com o valor do plano contratado, bem como do correspondente ao eventual serviço adicional utilizado; II. Responsabiliza-se pelas veiculações realizadas no website, bem como pela veracidade das informações fornecidas; III. O conteúdo do website hospedado é de responsabilidade EXCLUSIVA do CONTRATADA; IV. Não veicular por meio do seu “site” material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor; V. Prestar informações verdadeiras acerca do “site” a ser hospedado em razão do presente contrato e seu domínio; VI. É de total responsabilidade do CONTRATADA, a guarda de cópia dos arquivos e banco de dados contidos no website hospedado, em local seguro; VII. Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM); VIII. Não praticar atos que possam vir a ocasionar qualquer prejuízo ao funcionamento do servidor, em relação às especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA; IX. Responder regressivamente ao CONTRATADO em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”, incluindo custas e honorários de advogado. X. Não utilizar programas/arquivos que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor. XI. Não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o funcionamento do servidor. XII. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor do CONTRATADO, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo. XIII. Em se tratando de CONTRATANTE não titular do domínio do website hospedado, perante o competente órgão de registro, terá ele que manter responsabilidade jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio, sob as penas da lei civil e criminal. XIV. No momento da rescisão, cabe ao CONTRATANTE efetuar a retirada do DNS da CONTRATADA do domínio, sob pena de não ser efetivada a rescisão.