DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 10.1. Além de outras expressamente consignadas neste contrato, em lei, regulamento e outros diplomas normativos, são competências do PODER CONCEDENTE: 10.1.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas da permissão. 10.1.2. Zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da permissão. 10.1.3. Estimular a racionalização, a melhoria e a qualidade do serviço. 10.1.4. Induzir o desenvolvimento tecnológico no sistema de transporte. 10.1.5. Estimular a eficiência do serviço e a modicidade das tarifas. 10.1.6. Zelar pela boa qualidade do serviço, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuários. 10.1.7. Apurar e divulgar indicadores de desempenho que expressem a qualidade da prestação do serviço. 10.1.8. Aplicar as penalidades legais e contratuais. 10.1.9. Estimular a preservação e a conservação do meio ambiente. 10.1.10. Regulamentar os procedimentos a serem adotados pela PERMISSIONÁRIA no tocante às suas atribuições, tais como vistorias, fiscalização direta e programação operacional. 10.1.11. Executar inspeções periódicas que irão verificar o estado de conservação da frota e avaliar os recursos técnicos utilizados. 10.1.12. Determinar a capacidade de lotação de cada veículo no momento da vistoria. 10.1.13. Aprovar, previamente, todo material de divulgação a ser distribuído ou apresentado, pela PERMISSIONÁRIA, à população em geral e aos usuários. 10.1.14. Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a permissão, nos casos e nas condições previstas neste contrato de permissão e na legislação pertinente. 10.1.15. Estabelecer e determinar à PERMISSIONÁRIA a prestação do serviço em operações especiais, como o carnaval, eventos esportivos, religiosos e culturais. 10.1.16. Permitir que a PERMISSIONÁRIA possa realizar melhorias em equipamentos públicos utilizados na operação do serviço, às suas expensas. 10.1.17. Coibir o transporte clandestino.
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Samples: Contrato De Permissão Para Exploração Dos Sistemas De Transporte Coletivo Semiurbano, Contrato De Permissão Para Exploração Dos Sistemas De Transporte Coletivo Urbano, Contrato De Permissão Para Exploração Dos Sistemas De Transporte Coletivo Semiurbano
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 10.1. Além de outras expressamente consignadas neste contratoXVII.1 São direitos e obrigações do Poder Concedente, em lei, regulamento e outros diplomas normativos, são competências do PODER CONCEDENTE:
10.1.1. Cumprir cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares dos serviços do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago - “Estacionamento Rotativo” e as cláusulas da permissãono que couber às seguintes disposições.
10.1.2. Zelar XVII.2 Notificar, por meio de Auto de Infração, todo Aviso de Irregularidade enviado pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da permissãoConcessionária à Autoridade de Trânsito Municipal.
10.1.3XVII.3 Os Avisos de Irregularidade emitidos pela Concessionária deverão conter os dados do veículo, registros fotográficos, vídeo georreferenciado, e demais documentos comprobatórios da irregularidade, para que a Autoridade de Trânsito Municipal autentique as informações contidas no Aviso de Irregularidade e proceda a lavratura do Auto de Infração de Trânsito, conforme sanções previstas no Art. Estimular a racionalização181, a melhoria e a qualidade inciso XVII do serviço.
10.1.4. Induzir o desenvolvimento tecnológico no sistema Código de transporte.
10.1.5. Estimular a eficiência do serviço e a modicidade das tarifas.
10.1.6. Zelar pela boa qualidade do serviçoTrânsito Brasileiro, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações bem como, com fonte adequada à visibilidade dos usuários.
10.1.7. Apurar XVII.4 Decidir quanto a indenização ou não dos Avisos de Irregularidade emitidos e divulgar indicadores enviados pela Concessionária à Autoridade de desempenho que expressem a qualidade Trânsito Municipal, para os quais, não tenha sido emitido o respectivo Auto de Infração, respeitando como limite mínimo, o percentual da prestação do serviçoTaxa de Respeito adotada no instrumento convocatório.
10.1.8. Aplicar XVII.5 Comunicar à Concessionária, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que, não altere o inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
XVII.6 Efetuar a fiscalização, quanto ao uso indevido das áreas destinadas ao Sistema de Estacionamento Rotativo Pago - “Estacionamento Rotativo”, aplicando as penalidades legais e contratuaisprevistas em Lei.
10.1.9. Estimular a preservação XVII.7 Prestar informações e a conservação do meio ambientefazer os esclarecimentos solicitados pela Concessionária.
10.1.10. Regulamentar os procedimentos a serem adotados pela PERMISSIONÁRIA no tocante às suas atribuições, tais como vistorias, fiscalização direta e programação operacional.
10.1.11. Executar inspeções periódicas que irão verificar o estado de conservação da frota e avaliar os recursos técnicos utilizados.
10.1.12. Determinar a capacidade de lotação de cada veículo no momento da vistoria.
10.1.13. Aprovar, previamente, todo material de divulgação a ser distribuído ou apresentado, pela PERMISSIONÁRIA, à população em geral e aos usuários.
10.1.14. XVII.8 Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a permissão, nos casos e nas condições previstas neste contrato de permissão e na legislação pertinenteem lei.
10.1.15. Estabelecer XVII.9 Fiscalizar, diretamente ou por meio de empresa ou instituição contratada ou conveniada para este fim, a execução do serviço.
XVII.10 Exercer amplo, irrestrito e determinar à PERMISSIONÁRIA permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução do serviço.
XVII.11 Advertir a Concessionária sempre que observar irregularidades na prestação do serviço em operações especiaise, como quando for o carnavalcaso, eventos esportivos, religiosos e culturaisaplicar as sanções administrativas cabíveis.
10.1.16. Permitir XVII.12 Receber o pagamento pela outorga da concessão pontualmente e, em caso de atraso, receber os acréscimos contratuais e legais devidos.
XVII.13 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o Contrato de Concessão, aplicando as sanções contratuais e legais cabíveis.
XVII.14 Receber da Concessionária todas as informações relativas ao serviço executado e materiais empregados.
XVII.15 Rescindir o Contrato de Concessão ou extinguir a concessão nas hipóteses legais e contratuais, especialmente diante de atrasos ou inexecução parcial ou total do objeto deste contrato.
XVII.16 Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais.
XVII.17 Exigir que a PERMISSIONÁRIA possa realizar melhorias em equipamentos públicos utilizados na operação contratada mantenha todas as condições de habilitação durante a vigência do serviço, às suas expensascontrato.
10.1.17XVII.18 Disponibilizar Agentes de Trânsito com poder de autenticar e lavrar os Autos de Infrações tendo por base as informações contidas nos Avisos de Irregularidades emitidos pelos monitores da Concessionária.
XVII.19 Assegurar e preservar o inicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão.
XVII.20 Nomear, pelo menos um funcionário apto para realizar a fiscalização do contrato. Coibir XVII.21 Fixar, pelo menos uma vez ao ano, o transporte clandestinopreço público da Tarifa Básica de Utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago - “Estacionamento Rotativo”.
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Samples: Concession Agreement
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 10.122.1. Além Sem prejuízo de outras expressamente consignadas neste contratosuas demais obrigações, em lei, regulamento e outros diplomas normativos, são competências do incumbe ao PODER CONCEDENTE:
10.1.122.1.1. Regulamentar os SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
22.1.2. Fiscalizar, neste caso, através Comissão fiscalizadora competente, os SERVIÇOS FUNERÁRIOS prestados pela CONCESSIONÁRIA.
22.1.3. Fixar as TARIFAS DE SERVIÇOS, neste caso aplicando conforme a Tabela de Preços da Associação Brasileira de Empresas Funerárias, Crematórios e Administradoras de Planos Funerários – ABREDIF, bem como seus reajustes.
22.1.4. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais pertinentes à CONCESSÃO, zelando pela boa qualidade dos SERVIÇOS FUNERÁRIOS, e demais direitos previstos em REGULAMENTO.
22.1.5. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais.
22.1.6. Promover a revisão do CONTRATO, na forma da legislação aplicável e do disposto neste CONTRATO.
22.1.7. Alterar unilateralmente este CONTRATO, desde que mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma deste instrumento.
22.1.8. Intervir na CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstos neste Edital e no CONTRATO.
22.1.9. Extinguir a CONCESSÃO, nos casos previstos em lei e no CONTRATO.
22.1.10. Cumprir demais obrigações previstas no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
22.1.11. Declarar de utilidade pública, em caráter de urgência, instituir servidão administrativa, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens imóveis para assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO.
22.1.12. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente, natural e artificial e conservação da ÁREA DE CONCESSÃO, bem como dos BENS AFETOS ao serviço.
22.1.13. Pagar a CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável, quando devidas, decorrentes da extinção da CONCESSÃO.
22.1.14. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
22.1.15. Extinguir a Concessão, nos casos e formas previstos neste Contrato de Concessão;
22.1.16. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas da permissão.contratuais;
10.1.2. Zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da permissão.
10.1.3. Estimular a racionalização, a melhoria e a qualidade do serviço.
10.1.4. Induzir o desenvolvimento tecnológico no sistema de transporte.
10.1.5. Estimular a eficiência do serviço e a modicidade das tarifas.
10.1.622.1.17. Zelar pela boa qualidade dos materiais fornecidos, e a qualidade do serviçoserviço prestado, inclusive recebendo bem como receber, apurar e apurando solucionar queixas e reclamações da população, observando as disposições deste Contrato de Concessão;
22.2. Compete a uma Comissão Fiscalizadora, especialmente nomeada para este fim, a fiscalização dos usuáriosserviços funerários do Município, e a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria de Assistência Social o exame e deliberação acerca de assuntos concretos ligados ao serviço funerário municipal, a elaboração de planos e estudos inerentes a esses serviços, às tarifas, a intermediação de todos os ajustes entre usuários e empresas delegatárias, de modo a garantir a perfeita execução dos serviços funerários e observância das regras estabelecidas nesta na Legislação aplicável.
10.1.722.3. Apurar e divulgar indicadores de desempenho que expressem A fiscalização exercida pelos órgãos da Administração Pública não exclui ou atenua a qualidade responsabilidade da prestação do serviçoConcessionária pela utilização dos espaços concedidos, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder Concedente, aos munícipes ou a terceiros.
10.1.8. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
10.1.9. Estimular a preservação e a conservação do meio ambiente.
10.1.10. Regulamentar os procedimentos a serem adotados pela PERMISSIONÁRIA no tocante às suas atribuições, tais como vistorias, fiscalização direta e programação operacional.
10.1.11. Executar inspeções periódicas que irão verificar o estado de conservação da frota e avaliar os recursos técnicos utilizados.
10.1.12. Determinar a capacidade de lotação de cada veículo no momento da vistoria.
10.1.13. Aprovar, previamente, todo material de divulgação a ser distribuído ou apresentado, pela PERMISSIONÁRIA, à população em geral e aos usuários.
10.1.14. Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a permissão, nos casos e nas condições previstas neste contrato de permissão e na legislação pertinente.
10.1.15. Estabelecer e determinar à PERMISSIONÁRIA a prestação do serviço em operações especiais, como o carnaval, eventos esportivos, religiosos e culturais.
10.1.16. Permitir que a PERMISSIONÁRIA possa realizar melhorias em equipamentos públicos utilizados na operação do serviço, às suas expensas.
10.1.17. Coibir o transporte clandestino.
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Samples: Concessão De Exploração De Serviços
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 10.1. Além de outras expressamente consignadas neste contratoXVII.1 São direitos e obrigações do Poder Concedente, em lei, regulamento e outros diplomas normativos, são competências do PODER CONCEDENTE:
10.1.1. Cumprir cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares dos serviços do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo e as cláusulas da permissãono que couber às seguintes disposições.
10.1.2. Zelar XVII.2 Notificar, por meio de Auto de Infração, todo Aviso de Irregularidade enviado pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da permissãoConcessionária à Autoridade de Trânsito Municipal.
10.1.3XVII.3 Os Avisos de Irregularidade emitidos pela Concessionária deverão conter os dados do veículo, registros fotográficos, vídeo georreferenciado, e demais documentos comprobatórios da irregularidade, para que a Autoridade de Trânsito Municipal autentique as informações contidas no Aviso de Irregularidade e proceda a lavratura do Auto de Infração de Trânsito, conforme sanções previstas no Art. Estimular a racionalização181, a melhoria e a qualidade inciso XVII do serviçoCódigo de Trânsito Brasileiro.
10.1.4. Induzir XVII.4 Decidir quanto a indenização ou não dos Avisos de Irregularidade emitidos e enviados pela Concessionária à Autoridade de Trânsito Municipal, para os quais, não tenha sido emitido o desenvolvimento tecnológico respectivo Auto de Infração, respeitando como limite mínimo, o percentual da Taxa de Respeito adotada no sistema de transporteinstrumento convocatório.
10.1.5. Estimular a eficiência XVII.5 Comunicar à Concessionária, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que, não altere o inicial equilíbrio econômico e financeiro do serviço e a modicidade das tarifascontrato.
10.1.6. Zelar pela boa qualidade do serviçoXVII.6 Efetuar a fiscalização, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuáriosquanto ao uso indevido das áreas destinadas ao Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, aplicando as penalidades previstas em Lei.
10.1.7. Apurar XVII.7 Prestar informações e divulgar indicadores de desempenho que expressem a qualidade da prestação do serviçofazer os esclarecimentos solicitados pela Concessionária.
10.1.8. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
10.1.9. Estimular a preservação e a conservação do meio ambiente.
10.1.10. Regulamentar os procedimentos a serem adotados pela PERMISSIONÁRIA no tocante às suas atribuições, tais como vistorias, fiscalização direta e programação operacional.
10.1.11. Executar inspeções periódicas que irão verificar o estado de conservação da frota e avaliar os recursos técnicos utilizados.
10.1.12. Determinar a capacidade de lotação de cada veículo no momento da vistoria.
10.1.13. Aprovar, previamente, todo material de divulgação a ser distribuído ou apresentado, pela PERMISSIONÁRIA, à população em geral e aos usuários.
10.1.14. XVII.8 Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a permissão, nos casos e nas condições previstas neste contrato de permissão e na legislação pertinenteem lei.
10.1.15. Estabelecer XVII.9 Fiscalizar, diretamente ou por meio de empresa ou instituição contratada ou conveniada para este fim, a execução do serviço.
XVII.10 Exercer amplo, irrestrito e determinar à PERMISSIONÁRIA permanente acompanhamento e fiscalização de todas as fases de execução do serviço.
XVII.11 Advertir a Concessionária sempre que observar irregularidades na prestação do serviço em operações especiaise, como quando for o carnavalcaso, eventos esportivos, religiosos e culturaisaplicar as sanções administrativas cabíveis.
10.1.16. Permitir XVII.12 Receber o pagamento pela outorga da concessão pontualmente e, em caso de atraso, receber os acréscimos contratuais e legais devidos.
XVII.13 Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o Contrato de Concessão, aplicando as sanções contratuais e legais cabíveis.
XVII.14 Receber da Concessionária todas as informações relativas ao serviço executado e materiais empregados.
XVII.15 Rescindir o Contrato de Concessão ou extinguir a concessão nas hipóteses legais e contratuais, especialmente diante de atrasos ou inexecução parcial ou total do objeto deste contrato.
XVII.16 Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais.
XVII.17 Exigir que a PERMISSIONÁRIA possa realizar melhorias em equipamentos públicos utilizados na operação contratada mantenha todas as condições de habilitação durante a vigência do serviço, às suas expensascontrato.
10.1.17XVII.18 Disponibilizar Agentes de Trânsito com poder de autenticar e lavrar os Autos de Infrações tendo por base as informações contidas nos Avisos de Irregularidades emitidos pelos monitores da Concessionária. Coibir .
XVII.19 Assegurar e preservar o transporte clandestinoinicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato de Concessão.
XVII.20 Nomear, pelo menos um funcionário apto para realizar a fiscalização do contrato. XVII.21 Fixar, pelo menos uma vez ao ano, o preço público da Tarifa Básica de Utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo.
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Samples: Concession Agreement
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 10.117.1. Além Sem prejuízo de outras expressamente consignadas neste contratosuas demais obrigações, em lei, regulamento e outros diplomas normativos, são competências do incumbe ao PODER CONCEDENTE:
10.1.117.1.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais, bem como zelar pela boa qualidade dos serviços e as cláusulas da permissãoSERVIÇOS DA CONCESSÃO.
10.1.217.1.2. Zelar pela manutenção do Operar e manter o SISTEMA EXISTENTE de forma eficiente, mantendo diretamente a relação com os USUÁRIOS DO PODER CONCEDENTE, a permitir que a CONCESSIONÁRIA detenha o pleno exercício de suas obrigações.
17.1.3. Alterar unilateralmente este CONTRATO desde que concomitantemente resguardado o seu equilíbrio econômico-financeiro da permissãofinanceiro, quando cabível, e previamente justificado, na forma deste CONTRATO.
10.1.317.1.4. Estimular Manifestar-se, sempre que demandado, nos prazos indicados neste CONTRATO ou, quando não houver prazo fixado, em prazo não superior a racionalização, a melhoria e a qualidade do serviço20 (vinte) dias.
10.1.4. Induzir o desenvolvimento tecnológico no sistema de transporte.
10.1.5. Estimular a eficiência do serviço e a modicidade das tarifas.
10.1.6. Zelar pela boa qualidade do serviço, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuários.
10.1.7. Apurar e divulgar indicadores de desempenho que expressem a qualidade da prestação do serviço.
10.1.8. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
10.1.9. Estimular a preservação e a conservação do meio ambiente.
10.1.10. Regulamentar os procedimentos a serem adotados pela PERMISSIONÁRIA no tocante às suas atribuições, tais como vistorias, fiscalização direta e programação operacional.
10.1.11. Executar inspeções periódicas que irão verificar o estado de conservação da frota e avaliar os recursos técnicos utilizados.
10.1.12. Determinar a capacidade de lotação de cada veículo no momento da vistoria.
10.1.13. Aprovar, previamente, todo material de divulgação a ser distribuído ou apresentado, pela PERMISSIONÁRIA, à população em geral e aos usuários.
10.1.1417.1.5. Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a permissãoCONCESSÃO, nos casos e nas condições previstas neste contrato de permissão e previstos na legislação pertinentee no CONTRATO.
10.1.1517.1.6. Estabelecer Extinguir a CONCESSÃO, nos casos previstos em lei e determinar à PERMISSIONÁRIA a prestação do serviço em operações especiais, como o carnaval, eventos esportivos, religiosos e culturaisno CONTRATO.
10.1.1617.1.7. Permitir que Adotar providências para garantir a PERMISSIONÁRIA possa realizar melhorias cessão de uso da área prevista no ANEXO VII durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, nos termos da minuta indicada no ANEXO V.
17.1.8. Declarar de utilidade pública, em equipamentos públicos utilizados na operação do serviçocaráter de urgência, às suas expensasinstituir servidão administrativa, estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens móveis e imóveis para assegurar a realização e a conservação de SERVIÇOS DA CONCESSÃO e obras vinculadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO.
10.1.1717.1.9. Coibir Firmar os termos aditivos ao CONTRATO.
17.1.10. Estimular o transporte clandestinoaumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.
17.1.11. Apoiar a CONCESSIONÁRIA na plena utilização dos BENS DA CONCESSÃO em face de qualquer instância da Administração Pública de quaisquer de suas esferas.
17.1.12. Responsabilizar-se pela qualidade da água fornecida pela CONCESSIONÁRIA após os respectivos PONTOS DE ENTREGA, nos termos do presente CONTRATO.
17.1.13. Pagar à CONCESSIONÁRIA a CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL nos termos previstos pelo CONTRATO;
17.1.14. Zelar pela preservação e higidez da GARANTIA PÚBLICA, em conjunto com o INTERVENIENTE.
17.1.15. Pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e no CONTRATO, quando devidas;
17.1.16. Não exercer nenhum ato que possa prejudicar ou, de alguma forma, diminuir as garantias prestadas no âmbito do presente CONTRATO.
17.1.17. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais, bem como zelar pela boa qualidade dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO.
17.1.18. Proceder a aplicação de penalidades nos casos previstos no EDITAL e CONTRATO, respeitado o devido processo legal e suas garantias do contraditório e da ampla defesa, vedada a ocorrência de bis in idem.
17.1.19. Realizar retenção de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL nos casos previstos no CONTRATO;
17.1.20. Garantir condições adequadas para injeção da água produzida pela CONCESSIONÁRIA no sistema geral de distribuição de água (SISTEMA EXISTENTE), nos termos do EDITAL, do CONTRATO e de seus respectivos ANEXOS.
17.1.21. Vistoriar os BENS DA CONCESSÃO, direta ou indiretamente.
17.1.22. Remunerar o VERIFICADOR INDEPENDENTE e adotar as providências cabíveis necessárias à sua contratação nos termos deste CONTRATO, em prazo de até 6 (seis) meses da AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO.
17.2. O PODER CONCEDENTE responderá, integral e exclusivamente, por todos os atos relativos à operação e manutenção do SISTEMA EXISTENTE bem como por quaisquer questões relativas a atos ou fatos anteriores à assunção dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA, ainda que verificados após tal data, sobre os quais não poderá ser imputada qualquer responsabilidade a CONCESSIONÁRIA, salvo se expressamente comprovada a existência de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa