DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. 12. A lista dos documentos obrigatórios encontra-se no ANEXO I deste Edital.
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. 3.1. No ato da inscrição os Candidatos deverão checar todos os documentos a serem avaliados pela Comissão deste processo seletivo, no ato da posse do candidato. a) Ficha de Inscrição gerada na Inscrição e autenticada eletronicamente pela comissão.
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. 2.1. São exigidos os seguintes documentos comprobatórios das pessoas jurídicas candidatas para fins de inscrição: a) Cópia do estatuto registrado e suas alterações; b) Comprovante de inscrição e regularidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) Comprovação, na forma do Anexo 02, de experiência(s) anterior(es), mediante atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por entidade pública ou privada ou apresentação de instrumentos jurídicos ou documentos correspondentes, sendo também admitidos para fins de comprovação: i. Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; ii. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. A legislação vigente (Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008) exige a seguinte documentação a ser apresentada e arquivada na instituição de ensino para acompanhamento do estagiário:
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. A - RG e CPF (Não será aceita a CNH)
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. Constituem anexos do presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo para todos os efeitos legais: a) Documento de uso obrigatório de rodagem, no qual consta o ano de fabricação do veículo que não poderá ser inferior a XXXXX (o mesmo não poderá ter mais de vinte anos de uso) e que conste estar em dia com o IPVA e seguro DPVAT.
DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. 1.9.1. Serão obrigatórios os seguintes documentos ou informações: a. projeto detalhado e com conteúdo fidedigno às informações inseridas no formulário de inscrição de projetos online, em língua portuguesa (pt-BR) ou inglesa, contendo: I. apresentação do proponente e das instituições principal e associada, quando for o caso, do Brasil e do exterior; II. resumo, em língua portuguesa (pt-BR); III. apresentação do projeto, incluindo objetivos, método e indicadores que mostrem o impacto do projeto na área do conhecimento, na qualidade de vida da população, no aspecto de inovação e na consolidação da cooperação internacional; IV. justificativa das ações que contribuirão para o alcance dos objetivos deste Edital; V. resultados a serem alcançados e potencial para sua ampliação; VI. previsão das metas de produção acadêmica e científica; VII. plano de ações conjuntas com o(s) parceiros(s), com justificativa da parceria ou da ação institucional, explicitada a pertinência do projeto e da equipe; VIII. descrição da forma de apropriação e disseminação, pelas instituições principal e associadas brasileiras, do conhecimento adquirido no exterior pelos participantes e potencial de mobilidade internacional por parte de docentes, pesquisadores e, em especial, dos discentes; IX. listagem dos membros docentes ou pesquisadores do Brasil e do exterior, informando a titulação de cada um; X. especificação da infraestrutura disponível, incluindo laboratorial, e das contrapartidas oferecidas pelas instituições brasileiras e estrangeiras; XI. descrição dos critérios objetivos para o processo de seleção dos candidatos às bolsas de estudo, conforme o disposto neste Edital e no Regulamento Geral para Projetos Internacionais, e apresentação dos indicadores que serão usados para a aferição dos resultados do trabalho destes bolsistas; XII. outras informações relevantes, incluindo o resumo dos resultados alcançados por meio de outros projetos de cooperação internacional financiados anteriormente pela Capes, quando houver; e XIII. referências bibliográficas. b. cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), caso o proponente seja estrangeiro; c. carta de apoio da instituição proponente brasileira emitida pelo Decanato ou pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição principal no Brasil, demonstrando o interesse e o apoio institucionais, aprovando a indicação do coordenador de projeto no Brasil e confirmando a infraestrutura informada na inscrição da proposta do projeto, além da informa...
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  • DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 041/2022 - PMA e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • DOS DOCUMENTOS 1.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.

  • OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o art. 68, VI, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 12/06/2019 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério: a) Por e-mail – xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx ;

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.2.1. Todos os documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema no momento da elaboração da proposta no Sistema Comprasnet; 5.2.2. Para fins de regularidade fiscal neste PREGÃO, o LICITANTE deverá apresentar sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 5.2.3. Para fins de qualificação técnica a) A licitante, como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou fornece os bens compatíveis com a proposta apresentada ou está fornecendo de modo satisfatório produtos de mesma natureza e/ou similares aos da presente licitação; I - O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo; descrição clara dos produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato. As declarações de Pessoas Jurídicas de Direito Privado devem estar, preferencialmente, com firma reconhecida.; 5.2.4. Para fins de qualificação econômico-financeira 5.2.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame. 5.2.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. Os documentos de HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados. 3.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelo de etiquetas contidas no item 4.1, e todos devem ser entregues fechados, até meia hora antes da sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste Edital e no aviso publicado no Diário Oficial. 3.3. Os documentos contidos nos Envelopes I e II poderão ser apresentados em cópia simples. 3.4. Os Envelopes I e II deverão ser apresentados separadamente, em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas, inclusive as folhas de separação, com fotos, desenhos ou similares, se houver. 3.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela Instituição, prevalecerão os últimos. 3.6. Não se admitirá a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes I e II, exceto se em atendimento a diligências da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93. 3.7. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital e respectivos Anexos.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que: 11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais; 11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 4.1.1; 11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação; 11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; 11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica; 11.3.1. Estão excluídos da presunção do item anterior, os atestados de capacidade técnica e aqueles documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade. 11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados; 11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento, individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet; 11.6. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pena de inabilitação: a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo VI deste Edital); a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.