DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. 11.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas, de segurança, tributária, administrativa e civil.
11.2. Obriga-se a contratada a afastar qualquer de seus empregados ou prepostos, quando solicitado pela CONTRATANTE mediante pedido fundamentado, em situações que provoquem riscos à segurança do pessoal próprio e/ou terceiros; e/ou ao patrimônio do Município e/ou terceiros; ou também em situações em que as determinações da fiscalização, objetivando a garantia da qualidade dos serviços, não estejam sendo obedecidas.
11.3. É de total responsabilidade da CONTRATADA, a observância das normas relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em efetivo funcionamento, durante a execução do objeto deste contrato.
11.4. As multas ou outras penalidades impostas à CONTRATADA pela Delegacia Regional do Trabalho deverão ser pagas pela mesma.
11.5. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação e permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo comportamento seja julgado inconveniente, devendo motivar o pedido em cada caso concreto.
DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. A CONTRATADA obriga-se a observar, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especialmente, quanto às obrigações previdenciárias, trabalhistas e de segurança.
DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. 5.1. A Contratada obriga-se a observar, quanto ao pessoal empregado no objeto de que trata este Contrato, a legislação pertinente, especificamente, quanto as obrigações previdenciárias, trabalhistas e de segurança;
5.2. É de total responsabilidade da Contratada o cumprimento das normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, que deverão estar em perfeito funcionamento, durante a execução do objeto deste Contrato;
5.3. As multas e outras penalidades impostas à Contratada pela Delegacia Regional do Trabalho, deverão ser pagas pela mesma;
5.4. Atrasos no cronograma, decorrente de penalidades impostas por infração, não serão consideradas, em hipótese alguma, motivo de força maior;
5.5. A Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer empregado cuja atuação ou permanência no serviço prejudique a execução do objeto, ou cujo, comportamento seja julgado inconveniente, sem que fique obrigada a declarar os motivos desta decisão.
DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. 23.3.1. Os empregados da CONTRATADA relacionados com a execução dos serviços deverão possuir capacidade, preparo e experiência comprovada para o desempenho dos serviços a que se propõem, reservando-se à PMMG o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a mesma providencie imediatamente a substituição daqueles que não correspondam, por qualquer motivo, às exigências do serviço;
23.3.2. A PMMG poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a remoção ou substituição de qualquer empregado da mesma, cuja presença, a seu exclusivo critério, for considerada indesejável ou inconveniente;
23.3.3. Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a PMMG, sendo de responsabilidade daquela, todas as obrigações fiscais, trabalhistas, comerciais, previdenciárias e outras correlatas.
DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. São de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações quanto ao pessoal empregado na realização da empreitada, em especial quanto às obrigações de natureza previdenciária, trabalhista e de segurança, conforme Artigo 71 da Lei 8.666/93.
DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. 11.3.1. Os empregados da CONTRATADA relacionados com a execução da obra deverão possuir capacidade, preparo e experiência comprovada para o desempenho dos serviços a que se propõem, reservando-se ao COMAVE o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a mesma providencie imediatamente a substituição daqueles que não correspondam, por qualquer motivo, às exigências do serviço;
11.3.2. O COMAVE poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a remoção ou substituição de qualquer empregado da mesma, cuja presença, a seu exclusivo critério, for considerada indesejável ou inconveniente;
11.3.3. Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com o COMAVE, sendo de responsabilidade daquela, todas as obrigações fiscais, trabalhistas, comerciais, previdenciárias e outras correlatas.
DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. 12.3.1 Os empregados da CONTRATADA relacionados com a execução da adaptação deverão possuir capacidade, preparo e experiência comprovada para o desempenho dos serviços a que se propõem, reservando-se ao 14º BPM o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a mesma providencie imediatamente a substituição daqueles que não correspondam, por qualquer motivo, às exigências do serviço;
12.3.2 O 14º BPM poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a remoção ou substituição de qualquer empregado da mesma, cuja presença, a seu exclusivo critério, for considerada indesejável ou inconveniente;
DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. 17.1. Os empregados da CONTRATADA, relacionados com os serviços objeto deste Contrato, deverão possuir capacidade, preparo para o desempenho das atividades a que se propõem, reservando-se a CEBGAS o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a CONTRATADA providencie imediatamente a substituição daqueles que não correspondam, por qualquer motivo, às exigências do serviço.
17.2. A CEBGAS poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a remoção ou substituição de qualquer empregado, cuja presença, a seu exclusivo critério, for considerada indesejável ou inconveniente.
17.3. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CEBGAS, sendo de responsabilidade daquela todas as obrigações fiscais, trabalhistas, comerciais, previdenciárias e outras correlatas.
DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. 11.1. O pessoal da CONTRATADA, relacionado com o objeto deste Contrato, deverá possuir capacidade, preparo e experiência comprovados para o desempenho das suas atividades.
11.2. O pessoal da CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade daquela todas as obrigações fiscais, trabalhistas, comerciais, previdenciárias e outras correlatas.
DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA. JFESEOF201400014V02
6.1. A CONTRATADA deverá instruir seus empregados quanto a (ao): • Uso obrigatório de uniformes no local de trabalho. • Manter asseio pessoal. • Agir com responsabilidade e ética profissional. • Demonstrar criatividade, responsabilidade e comprometimento. JFESEOF201400014V04 • Demonstrar iniciativa, tomando decisões compatíveis com as obrigações assumidas. • Zelar pelo patrimônio, documentos e valores de terceiros. • Demonstrar sociabilidade, polidez, discrição, paciência e solidariedade. • Zelar pelo bom estado dos sistemas/equipamentos. Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX. Documento Nº: 1133593.12711704-231 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx F F a a e e i i r r d d á á e e i i r r c c a a i i l l d d u u J J o o ã ã ç ç e e S S o o t t n n a a S S o o t t i i r r í í J J p p u u s s s s E E t t i i ç ç o o a a d