Common use of DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS Clause in Contracts

DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS. 12.1. Constituem ENCARGOS ACESSÓRIOS da CONCESSIONÁRIA, com fundamento no art. 14-C da Lei nº 11.516, de 28 de agosto 2007, custear ações nos macrotemas abaixo identificados, conforme previsto nesta cláusula: 12.1.1. Apoio às ações de educação, comunicação e interpretação ambiental: projetos de educação socioambiental, podendo envolver públicos da educação formal e não formal, bem como do desenvolvimento e implementação do programa de interpretação ambiental do PARNASO, atrelados ao PLANO DE MANEJO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS. 12.1.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá atender à premissa básica de proporcionar, no PARNASO, incentivo à consciência, interpretação e educação ambiental e para a sustentabilidade, por meio: 12.1.1.1.1. do apoio a projetos de educação socioambiental, podendo envolver públicos da educação formal e não formal; 12.1.1.1.2. da implantação do Programa Interpretativo do PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS previsto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, contemplando seus objetivos, temas e projetos prioritários direcionados para sensibilização, conscientização e educação ambiental dos USUÁRIOS, da população do entorno, dos colaboradores do PODER CONCEDENTE e dos funcionários da CONCESSIONÁRIA; 12.1.1.1.3. do apoio às atividades de educação ambiental relacionadas ao PARNASO, além de identificar e promover possíveis parcerias para fortalecimento dos laços com a comunidade local; 12.1.2. Apoio a projetos de integração com o entorno: ações de fortalecimento de desenvolvimento local voltados a cadeias produtivas e a fornecedores de produtos e serviços do entorno e de iniciativas para atuação em turismo, voltados às comunidades dos municípios da região do PARNASO. 12.1.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apoiar e realizar ações de fortalecimento de desenvolvimento local voltados a cadeias produtivas sustentáveis e a fornecedores de produtos e serviços do entorno, e de iniciativas para atuação em turismo, voltados às comunidades dos municípios da região do PARNASO. 12.1.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá: a) realizar investimentos na capacitação e no treinamento da comunidade do entorno, podendo envolver distintas áreas temáticas de serviços, atender a áreas funcionais do PARNASO, além de atividades análogas ao desenvolvimento sustentável do turismo/ecoturismo do entorno, tais como: atendimento ao cliente, culinária, recreação, línguas estrangeiras, artesanato, gestão de resíduos sólidos, conservação ambiental, agricultura familiar, saúde e bem-estar, destinação turística, eventos, planejamento e gestão de negócios, mercado e vendas, relações interpessoais, turismo sustentável, assim como outras atividades que a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE acreditem ser pertinentes; e

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DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS. 12.1. Constituem ENCARGOS ACESSÓRIOS da CONCESSIONÁRIA, com fundamento no art. 14-C da Lei nº 11.516, de 28 de agosto 2007, CONCESSIONÁRIA custear ações nos macrotemas abaixo identificados, conforme previsto nesta cláusula: 12.1.1. Apoio às ações de educação, comunicação e interpretação ambiental: projetos de educação socioambiental, podendo envolver públicos da educação formal e não formal, bem como do desenvolvimento e implementação do programa de interpretação ambiental do PARNASOPARQUE, atrelados atrelado ao seu respectivo PLANO DE MANEJO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS. 12.1.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá atender à premissa básica de proporcionar, no PARNASO, incentivo à consciência, interpretação e educação ambiental e para a sustentabilidade, por meio: 12.1.1.1.1. do apoio a projetos de educação socioambiental, podendo envolver públicos da educação formal e não formal; 12.1.1.1.2. da implantação do Programa Interpretativo do PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS previsto no ANEXO B – CADERNO E PLANO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, contemplando seus objetivos, temas e projetos prioritários direcionados para sensibilização, conscientização e educação ambiental dos USUÁRIOS, da população do entorno, dos colaboradores do PODER CONCEDENTE e dos funcionários da CONCESSIONÁRIA; 12.1.1.1.3. do apoio às atividades de educação ambiental relacionadas ao PARNASO, além de identificar e promover possíveis parcerias para fortalecimento dos laços com a comunidade localUSO PÚBLICO; 12.1.2. Apoio a projetos de integração com o entorno: ações de fortalecimento de desenvolvimento local voltados a cadeias produtivas e a fornecedores de produtos e serviços do entorno e de iniciativas para atuação em turismo, voltados às comunidades dos municípios da região do PARNASOPARQUE; 12.1.3. Apoio ao plano de manejo, ao plano de uso público e a projetos de pesquisa: viabilização de projetos de pesquisa prioritários da unidade de conservação, conforme estabelecido em seu plano de pesquisa e demais documentos vinculados, que serão disponibilizados à CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO; 12.1.4. Apoio às ações de manejo de espécies: ações relacionadas ao controle de espécies da fauna e da flora exóticas invasoras, a intervenções na gestão de situações de conflito na interação fauna x visitação (ex: quatis, macacos, abelhas etc.) e ações de restauração de ecossistemas; e 12.1.5. Apoio às ações de monitoramento: ações voltadas ao monitoramento ambiental lato sensu, monitoramento: da biodiversidade de acordo com metodologia indicada pelo PODER CONCEDENTE, monitoramento de ameaças, monitoramento de impactos relacionados à visitação. 12.1.2.112.1.6. Apoio ao programa de voluntariado da unidade de conservação: ações para promoção de maior articulação e integração entre as comunidades do entorno e a gestão dos PARQUES; 12.1.7. Apoio ao plano de manejo integrado do fogo: auxílio no planejamento e execução integrados de ações relacionadas com o uso de queimas prescritas e controladas e a prevenção e combate aos incêndios florestais. 12.2. Após cada período de 12 (doze) meses contados da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apurar e depositar em conta bancária específica, definida pelo PODER CONCEDENTE, valor equivalente a 3,0% (três inteiros por cento) da sua receita operacional bruta, que deverá ser utilizado na forma da subcláusula 12.1. 12.2.1. A destinação dos valores segregados poderá ser proposta pela CONCESSIONÁRIA, pelo PODER CONCEDENTE e pelo Conselho Consultivo do PARQUE. 12.2.2. A definição quanto à destinação e utilização dos recursos deverá ser realizada por integrantes da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE, mediante oitiva do Conselho Consultivo do PARQUE, cabendo a decisão final ao PODER CONCEDENTE. 12.2.3. Não haverá apuração e segregação de valores no último ano de vigência do CONTRATO, no qual os valores deverão ser pagos diretamente ao PODER CONCEDENTE, mediante Guia de Recolhimento do Estado de Goiás, emitida pelo PODER CONCEDENTE, até o [--] dia útil do mês subsequente. 12.2.4. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar os ENCARGOS ACESSÓRIOS diretamente ou indiretamente por meio de convênio, termos de cooperação, contratos e outros ajustes do gênero. 12.3. O valor segregado pela CONCESSIONÁRIA na forma da subcláusula 12.2 deverá ser utilizado nos 36 (trinta e seis) meses subsequentes ao encerramento do respectivo período de definição quanto à destinação dos recursos pelo PODER CONCEDENTE. 12.3.1. Os valores apurados e segregados nos antepenúltimo e penúltimo anos da CONCESSÃO deverão ser utilizados dentro do prazo remanescente do CONTRATO. 12.3.2. Caso o valor apurado e segregado não seja utilizado nos macrotemas no período estabelecido na subcláusula 12.3, o montante não utilizado, atualizado pela variação do IPCA desde a data de apuração, deverá ser recolhido para o PODER CONCEDENTE, sendo aplicadas as sanções previstas nesse CONTRATO. 12.3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apoiar e realizar ações apresentar, anualmente, prestação de fortalecimento de desenvolvimento local voltados a cadeias produtivas sustentáveis e a fornecedores de produtos e serviços do entorno, e de iniciativas para atuação em turismo, voltados às comunidades contas referente à utilização dos municípios da região do PARNASOENCARGOS ACESSÓRIOS. 12.1.2.212.4. O percentual de ENCARGOS ACESSÓRIOS, previsto na subcláusula 12.2, pode ser acrescido em até 5% (cinco por cento) nos termos do ANEXO C – INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE PAGAMENTO. 12.4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá:verba destinada a ENCARGOS ACESSÓRIOS de que trata a subcláusula 12.4 será passível de apuração a partir do 37º (trigésimo sétimo) mês contado da DATA DE EFICÁCIA da CONCESSÃO, devendo seu pagamento ser realizado até o [ - ] dia útil do mês. a) realizar investimentos na capacitação e no treinamento da comunidade do entorno, podendo envolver distintas áreas temáticas de serviços, atender a áreas funcionais do PARNASO, além de atividades análogas ao desenvolvimento sustentável do turismo/ecoturismo do entorno, tais como: atendimento ao cliente, culinária, recreação, línguas estrangeiras, artesanato, gestão de resíduos sólidos, conservação ambiental, agricultura familiar, saúde e bem-estar, destinação turística, eventos, planejamento e gestão de negócios, mercado e vendas, relações interpessoais, turismo sustentável, assim como outras atividades que 12.5. Caso a CONCESSIONÁRIA não realize a segregação da verba destinada a ENCARGOS ACESSÓRIOS nas datas fixadas na presente CLÁUSULA, incorrerá em atualização monetária, multa de 2% (dois por cento) e o PODER CONCEDENTE acreditem ser pertinentes; ejuros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

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DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS. 12.1. Constituem ENCARGOS ACESSÓRIOS da CONCESSIONÁRIA, com fundamento no art. 14-C da Lei nº 11.516, de 28 de agosto 2007, custear ações nos macrotemas abaixo identificados, conforme previsto nesta cláusula: 12.1.1. Apoio às ações de educação, comunicação e interpretação ambiental: projetos de educação socioambiental, podendo envolver públicos da educação formal e não formal, bem como do desenvolvimento e implementação do programa de interpretação ambiental do PARNASOPNJ, atrelados ao PLANO DE MANEJO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOSDE JERICOACOARA. 12.1.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá atender à premissa básica de proporcionar, no PARNASOPNJ, incentivo à consciência, interpretação e educação ambiental e para a sustentabilidade, por meio: 12.1.1.1.112.1.1.2. do apoio a projetos de educação socioambiental, podendo envolver públicos da educação formal e não formal; 12.1.1.1.212.1.1.3. da implantação do Programa Interpretativo do PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS DE JERICOACOARA previsto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA contemplando seus objetivos, temas e projetos prioritários direcionados para sensibilização, conscientização e educação ambiental dos USUÁRIOS, da população do entorno, dos colaboradores do PODER CONCEDENTE e dos funcionários da CONCESSIONÁRIA; 12.1.1.1.312.1.1.4. do apoio às atividades de educação ambiental relacionadas ao PARNASOPNJ, além de identificar e promover possíveis parcerias para fortalecimento dos laços com a comunidade local; 12.1.2. Apoio a projetos de integração com o entorno: ações de fortalecimento de desenvolvimento local voltados a cadeias produtivas e a fornecedores de produtos e serviços do entorno e de iniciativas para atuação em turismo, voltados às comunidades dos municípios da região do PARNASOPNJ. 12.1.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apoiar e realizar ações de fortalecimento de desenvolvimento local voltados a cadeias produtivas sustentáveis e a fornecedores de produtos e serviços do entorno, e de iniciativas para atuação em turismo, voltados às comunidades dos municípios da região do PARNASOPNJ. 12.1.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá: a) realizar investimentos na capacitação e no treinamento da comunidade do entorno, podendo envolver distintas áreas temáticas de serviços, atender a áreas funcionais do PARNASOPNJ, além de atividades análogas ao desenvolvimento sustentável do turismo/ecoturismo do entorno, tais como: atendimento ao cliente, culinária, recreação, línguas estrangeiras, artesanato, gestão de resíduos sólidos, conservação ambiental, agricultura familiar, saúde e bem-estar, destinação turística, eventos, planejamento e gestão de negócios, mercado e vendas, relações interpessoais, turismo sustentável, assim como outras atividades que a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE acreditem ser pertinentes; e;

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DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS. 12.1. Constituem ENCARGOS ACESSÓRIOS da CONCESSIONÁRIA, com fundamento no art. 14-C da Lei nº 11.516, de 28 de agosto 2007, custear ações nos macrotemas abaixo identificados, conforme previsto nesta cláusula: 12.1.1. Apoio às ações de educação, comunicação e interpretação ambiental: projetos de educação socioambiental, podendo envolver públicos da educação formal e não formal, bem como do desenvolvimento e implementação do programa de interpretação ambiental do PARNASOPNJ, atrelados ao PLANO DE MANEJO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOSDE JERICOACOARA. 12.1.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá atender à premissa básica de proporcionar, no PARNASOPNJ, incentivo à consciência, interpretação e educação ambiental e para a sustentabilidade, por meio: 12.1.1.1.1. do apoio a projetos de educação socioambiental, podendo envolver públicos da educação formal e não formal; 12.1.1.1.2. da implantação do Programa Interpretativo do PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS DE JERICOACOARA previsto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA contemplando seus objetivos, temas e projetos prioritários direcionados para sensibilização, conscientização e educação ambiental dos USUÁRIOS, da população do entorno, dos colaboradores do PODER CONCEDENTE e dos funcionários da CONCESSIONÁRIA; 12.1.1.1.3. do apoio às atividades de educação ambiental relacionadas ao PARNASOPNJ, além de identificar e promover possíveis parcerias para fortalecimento dos laços com a comunidade local;. 12.1.2. Apoio a projetos de integração com o entorno: ações voltadas à conservação no entorno do PNJ, e ações de fortalecimento de desenvolvimento local voltados a cadeias produtivas e a fornecedores de produtos e serviços do entorno e de iniciativas para atuação em turismo, voltados às comunidades dos municípios da região do PARNASOPNJ. 12.1.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apoiar projetos e ações em mosaico de unidades de conservação a ser instituído, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e do Decreto nº 4340, de 22 de agosto de 2002, desde que dele o PNJ faça parte. 12.1.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apoiar e realizar ações de fortalecimento de desenvolvimento local voltados a cadeias produtivas sustentáveis e a fornecedores de produtos e serviços do entorno, e de iniciativas para atuação em turismo, voltados às comunidades dos municípios da região do PARNASOPNJ. 12.1.2.212.1.2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá: a) realizar investimentos na capacitação e no treinamento da comunidade do entorno, podendo envolver distintas áreas temáticas de serviços, atender a áreas funcionais do PARNASOPNJ, além de atividades análogas ao desenvolvimento sustentável do turismo/ecoturismo do entorno, tais como: atendimento ao cliente, culinária, recreação, línguas estrangeiras, artesanato, gestão de resíduos sólidos, conservação ambiental, agricultura familiar, saúde e bem-estar, destinação turística, eventos, planejamento e gestão de negócios, mercado e vendas, relações interpessoais, turismo sustentável, assim como outras atividades que a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE acreditem ser pertinentes; e

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DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS. 12.1. Constituem ENCARGOS ACESSÓRIOS da CONCESSIONÁRIA, com fundamento no art. 14-C da Lei nº 11.516, de 28 de agosto 2007, custear ações nos macrotemas abaixo identificados, conforme previsto nesta cláusula: 12.1.1. Apoio às ações de educação, comunicação e interpretação ambiental: projetos de educação socioambiental, podendo envolver públicos da educação formal e não formal, bem como do desenvolvimento e implementação do programa de interpretação ambiental do PARNASOPNCG, atrelados ao PLANO DE MANEJO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA CHAPADA DOS ÓRGÃOSGUIMARÃES. 12.1.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá atender à premissa básica de proporcionar, no PARNASOPNCG, incentivo à consciência, interpretação e educação ambiental e para a sustentabilidade, por meio: 12.1.1.1.112.1.1.2. do apoio a projetos de educação socioambiental, podendo envolver públicos da educação formal e não formal; 12.1.1.1.2. da implantação do Programa Interpretativo do PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS previsto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, contemplando seus objetivos, temas e projetos prioritários direcionados para sensibilização, conscientização e educação ambiental dos USUÁRIOS, da população do entorno, dos colaboradores do PODER CONCEDENTE e dos funcionários da CONCESSIONÁRIA; 12.1.1.1.312.1.1.3. do apoio às atividades de educação ambiental relacionadas ao PARNASOPNCG, além de identificar e promover possíveis parcerias para fortalecimento dos laços com a comunidade local;. 12.1.2. Apoio a projetos de integração com o entorno: ações de fortalecimento de desenvolvimento local voltados voltadas a cadeias produtivas e a fornecedores de produtos e serviços do entorno e de iniciativas para atuação em turismo, voltados às comunidades dos municípios da região do PARNASOPNCG. 12.1.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apoiar e realizar ações de fortalecimento de desenvolvimento local voltados voltadas a cadeias produtivas sustentáveis e a fornecedores de produtos e serviços do entorno, e de iniciativas para atuação em turismo, voltados às comunidades dos municípios da região do PARNASOPNCG. 12.1.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá: a) realizar investimentos na capacitação e no treinamento da comunidade do entorno, podendo envolver distintas áreas temáticas de serviços, atender a áreas funcionais do PARNASOPNCG, além de atividades análogas ao desenvolvimento sustentável do turismo/ecoturismo do entorno, tais como: atendimento ao cliente, culinária, recreação, línguas estrangeiras, artesanato, gestão de resíduos sólidos, conservação ambiental, agricultura familiar, saúde e bem-estar, destinação turística, eventos, planejamento e gestão de negócios, mercado e vendas, relações interpessoais, turismo sustentável, assim como outras atividades que a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE acreditem ser pertinentes; e

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