DOS ENCARGOS DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

DOS ENCARGOS DAS PARTES. 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
DOS ENCARGOS DAS PARTES. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. O CONTRATADO deve: a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 9.1. As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas 9.2. A Licitante vencedora deve: 9.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 9.2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CRMV-PR a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 9.2.3. reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do CRMV-PR, os materiais e/ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções; 9.2.4. responder pelos danos causados diretamente ao CRMV-PR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos materiais; 9.2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CRMV-PR; 9.2.6. responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais/serviços, sem ônus para o CRMV-PR. 9.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora: 9.3.1. a veiculação de publicidade acerca do avençado, salvo se houver prévia autorização do CRMV-PR; 9.3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato; 9.3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CRMV-PR, durante o período de fornecimento. 9.4. O CRMV-PR deve: 9.4.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela licitante vencedora, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado; 9.4.2. receber o objeto em dias úteis, no horário de 9h às 16h00 min, na sede do CRMV- PR, situada à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 685, Alto da Xxx XX xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX. 00.000-000, ou nas sedes do interior, conforme tabela de endereços constante no item 7 deste Termo de Referência. 9.4.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais e/ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 9.5. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.6. Na assinatura do Instrumento contratual a contratada deverá apresentar prova de cadastramento e regularidade no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. O CONTRATADO deve: a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 , deve:
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. O CONTRATADO, além das obrigações previstas no Projeto Básico, deve: 2.1. providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos na execução dos serviços contratados; 2.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 2.3. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 2.4. planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas Especificações Técnicas; 2.5. reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Administração; 3. O CONTRATANTE deve: 3.1. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato; 3.2. permitir acesso dos empregados do CONTRATADO as suas dependências, sempre que necessário a execução dos serviços, nos horários previamente acordados; 3.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção, ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 3.4. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93; 3.5. efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 3.6. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas técnicas quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO; 3.7. comunicar oficialmente ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
DOS ENCARGOS DAS PARTES. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. - O CONTRATADO deve: - Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; - Manter, durante a vigência do contrato, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento deste contrato; - Reparar, corrigir, remover, substituir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazos definidos por esta; - Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços; - Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE; - Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos no fornecimento dos serviços contratados; - Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a instalação; - Enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO, em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço; - Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas planilhas e no memorial descritivo da Tomada de Preços N°.010/2022; - Reportar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da Prefeitura; - Responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; - Apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço pelo CONTRATANTE; - Fornecer e manter, no local da realização do serviço, Diário de Obra, contendo os lançamentos e registros obrigatórios; - Apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias contados da solicitação pelo CONTRATANT...
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 0.Xx partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
DOS ENCARGOS DAS PARTES. 7.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE: