DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. 13.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, assim como pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo à Câmara apenas o pagamento pelo preço referente ao objeto contratual.
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Samples: Pregão Presencial
DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. 13.114.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes inciden- tes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, assim como pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo à Câmara apenas o pagamento pelo preço referente ao objeto contratual.posterio-
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Samples: Telecommunications
DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. 13.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, assim as- sim como pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo à Câmara apenas o pagamento pelo preço referente ao objeto contratual.
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DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. 13.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, assim como pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo à Câmara apenas o pagamento pelo preço referente ao objeto contratual.alí-
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Samples: Contract for Services
DOS ENCARGOS E TRIBUTOS. 13.114.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, assim como pelos encargos previstos no artigo arti- go 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo à Câmara apenas o pagamento pelo preço referente ao objeto contratual.
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Samples: Pregão Presencial