DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI/SENAI-PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
DOS GESTORES DO CONTRATO. As partes designam, neste ato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF nº) pelo SISTEMA FIEP e o Sr. (nome do responsável da empresa pela obra) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
DOS GESTORES DO CONTRATO. São Gestor(es) do Contrato o Secretários Municipais que possuem compras destes produtos nas referidas Secretarias, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, gestor pelas Diversas Secretarias, o Senhor ONEI PERETTO DE LIMA E SILVA, gestor pela Secretaria Municipal de Saúde e o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, gestor pela Secretaria de Educação, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos objetos respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Gestor pela Secretaria Municipal de Agricultura, a Senhora XXXXXX XXXXXXX, Gestora pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Gestor pela Secretaria Municipal de Obras, tendo como gestor adjunto, o Senhor TÉRIS XXXX XXXXXXXXX, a Senhora XXXXXXXXX XXXXXX, pela Secretaria Municipal de Saúde, e o Senhor CELIO MARQUES JUNIOR, pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 5.1. Serão gestoras do presente contrato, as Senhoras NEIVA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXx e ALIANA ENDLER XXXXXXXX, como Xxxxxxxx Xxxxxxx e as Senhoras CLAUDETE XXXXX XXXXXXXX e XXXX XXXXX XXXXXX, como Gestoras Administrativas, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1. Serão gestoras do presente contrato, a Senhora XXXXXX XXXXXXX, como gestora fiscal, a Senhora XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, como gestora técnica, a Senhora XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX e a Senhora ALINE CLÁUDIA CHIMENTO, como gestoras administrativas, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1. Serão gestores do presente contrato, a Senhora XXXXXX XXXXXXXXX SANTOS, gestora pela Secretaria Municipal Assistência Social, a Senhora XXXXXX XXXXXX, gestora pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, a Senhora XXXXXXXXXX XXXXX, gestora pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e o Senhor ARLINDO KUBIAK, gestor pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 8.1. As partes designam, neste ato, o Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1. Será gestor do presente contrato, a Senhor ONEI PERETTO DE LIMA E SILVA, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.