DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI/SENAI-PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
DOS GESTORES DO CONTRATO. As partes designam, neste ato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF nº) pelo SISTEMA FIEP e o Sr. (nome do responsável da empresa pela obra) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, gestor pelas Diversas Secretarias, o Senhor ONEI PERETTO DE LIMA E SILVA, gestor pela Secretaria Municipal de Saúde e o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, gestor pela Secretaria de Educação, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos objetos respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
DOS GESTORES DO CONTRATO. São Gestor(es) do Contrato o Secretários Municipais que possuem compras destes produtos nas referidas Secretarias, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1. Serão gestores do presente contrato, a Senhora XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, pelo Gabinete do Prefeito, a Senhora XXXXXXXXX XXXXXX, pela Secretaria Municipal de Saúde, o Senhor XXXXX XXXX XXXXXXXXX, pela Secretaria Municipal de Educação, a Senhora MIRIAN DE LOURDES FLACH, pela Secretaria Municipal de Cidadania, a Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXX, pela Secretaria Municipal da Fazenda, o Senhor XXXXXXX XXXXXX VENERAL, pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e o Senhor XXXXXX XXXX MONTIEL, pela Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos produtos respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 9.1. Serão gestoras do presente contrato, a Senhora XXX XXXXX XX XXXXXX X XXXXX, como gestora Administrativa e a Senhora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, como gestora Técnica, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 8.1. As partes designam, neste ato, o Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor EDSON XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, gestor contratual pelas Diversas Secretarias Municipais, o Senhor CÉLIO DE MARQUES JUNIOR, Gestor Contratual pela Sec. de Educação, o Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Gestor Contratual pela Sec. de Assistência Social, o Senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Gestor Contratual pela Sec. de Agricultura, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 12.1. Fica designado o servidor (Gestor Oficial), como representante da Câmara Municipal de Barueri, para o encaminhamento de quaisquer questões que possam surgir durante a execução deste Contrato.
12.1.1. Por ocasião de férias ou afastamento do gestor oficial, fica designado como Gestor Substituto o servidor para o encaminhamento de quaisquer questões que possam surgir durante a execução deste contrato.
12.1.2. Na ausência de ambos, ficará automaticamente responsável a Chefia imediata do Gestor Oficial.
12.1.3. As alterações relativas à designação gestor/suplente, será promovida por meio de Memorando assinado pelo Secretário de Planejamento e Gestão.
12.2. As funções do Gestor, dentre outras, envolvem o acompanhamento e supervisão da realização dos serviços contratados, aprovação dos relatórios de serviços emitidos pela contratada, aprovação das Notas Fiscais para o processamento dos pagamentos decorrentes, bem como, supervisionar a conformidade dessa empresa frente aos requisitos da Norma XX 0000 de Responsabilidade Social.
12.3. Será entregue ao Gestor do Contrato, através da Diretoria de Licitações cópia do Contrato e Termo de Referência e disponibilizado Manual de Gestão de Contratos da Câmara Municipal de Barueri, com as instruções necessárias para fiscalização do Contrato.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1. Serão gestores do presente contrato, a Senhora XXXX XXXXX XXXXXXX, como Gestora Administrativa, a Senhora ALINE CLÁUDIA CHIMENTO FRANK, como Gestora Fiscal, a Senhora XXXXXX XXXXXXX, Gestora Técnica, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.