DOS GESTORES DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI/SENAI-PR) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
DOS GESTORES DO CONTRATO. As partes designam, neste ato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF nº) pelo SISTEMA FIEP e o Sr. (nome do responsável da empresa pela obra) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 12.1. Fica designado o servidor (Gestor Oficial), como representante da Câmara Municipal de Barueri, para o encaminhamento de quaisquer questões que possam surgir durante a execução deste Contrato.
DOS GESTORES DO CONTRATO. É Gestor do Contrato o Secretário Municipal de Agricultura, Senhor Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
DOS GESTORES DO CONTRATO. São Gestor(es) do Contrato o Secretários Municipais que possuem compras destes produtos nas referidas Secretarias, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas. E, por ser expressão da verdade, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 07 de abril de 2016. Prefeito Municipal C/CONTRATADA C/CONTRATANTE
DOS GESTORES DO CONTRATO. 7.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor XXXXXXXX XXXXX (itens 1 e 2), e a Senhora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (itens 3 a 5), nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
DOS GESTORES DO CONTRATO. São Gestor(es) do Contrato os Secretários das referidas pastas que possuem maquinas e equipamentos que necessitam destes serviços, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato/convênio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 8.1. As partes designam, neste ato, o Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADA, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
DOS GESTORES DO CONTRATO. 12.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos funcionários XXXXXX XXXXXXXXXXX, como gestor titular e XXXXX XXXXXXXXXX – Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
DOS GESTORES DO CONTRATO. São Gestores do Contrato todos os Secretários Municipais das pastas que possuem veículos a serem abastecidos com o combustível contratado, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.