Dos Grupos de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Dos Grupos de Trabalho. Art. 15 - Cada grupo de trabalho discutirá um eixo temático (totalizando 05 grupos) nos quais serão distribuídos os participantes.
Dos Grupos de Trabalho. Art.15 Os Grupos de Trabalho (GTs) são instâncias de debate e votação das diretrizes e propostas de âmbito estadual e nacional constantes do Relatório Consolidado das Etapas Regionais da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8), em número total de até 8 (oito) grupos, considerando- se a paridade por segmentos e a representação por Região na sua composição. Art.16 Nos termos do Regimento da 9ª Conferência Estadual de Saúde e a Etapa Estadual da 16ª CNS (=8ª+8) e da Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, os Grupos de Trabalho (GT) serão compostos paritariamente entre os segmentos dos usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%) e gestores e prestadores (25%), sendo os delegados oriundos de Conferências Livres e as convidadas/convidados distribuídos pelos Grupos de Trabalho proporcionalmente ao seu número total.

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.