DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO. 11.1. Para cumprimento dos objetivos do PROGRAMA previsto neste CONTRATO o CIM- AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula 5 do CONTRATO DO CONSÓRCIO e no art. 11 do ESTATUTO SOCIAL.
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO. Cláusula 63. Para o desenvolvimento de suas atividades, o CONSAVAP poderá valer-se dos seguintes instrumentos:
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO. Art. 11 - Para o desenvolvimento de suas atividades, o CRCO, poderá valer-se dos seguintes instrumentos, mediante aprovação da assembleia geral:
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO. 5.1. Para o cumprimento de seus objetivos, o CIM-AMFRI poderá:
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO. Art. 43 Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura:
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO. As atividades a serem desenvolvidas na área concedida serão regidas pelo Plano de Manejo, Acordos de Gestão e Planos Específicos, quando existirem, que estabelecem o zoneamento e as regras de uso dos recursos naturais da FLORESTA NACIONAL DE SARACÁ-TAQUERA de modo harmonizado com os instrumentos de gestão territorial e ambiental dos quilombolas (planos de vida, protocolos e outros), sempre que existirem. [...]
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO. Artigo 12 - Para o desenvolvimento de suas atividades, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO SUDOESTE DA GRANDE SÃO PAULO – CONISUD poderá valer-se dos seguintes instrumentos:
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO. Cláusula Oitava - Para o desenvolvimento de suas atividades, observados os limites legais e constitucionais, o consórcio intermunicipal dos muncipios da bacia do juqueri – cimbaju fica autorizado a valer-se dos seguintes instrumentos, mediante decisão da Assembleia Geral:

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  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DOS DOCUMENTOS fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação ante nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.

  • OUTROS DOCUMENTOS 13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são: