DOS JUROS. 5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a 135,30% (cento e trinta e cinco vírgula três décimos porcento) da variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Interfinanceiros – CDI ao ano. 5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item 5.1, observará a equação presente no ANEXO IV. 5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável. 5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.
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Samples: Financing Agreement
DOS JUROS. 5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a 135,30% (cento e trinta e cinco vírgula três décimos porcento) da à variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Interfinanceiros – CDI ao anoCDI, acrescidas de 3,49 % a.a. (três virgula quarenta e nove).
5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item 5.1, 5.1 observará a equação presente no ANEXO IV.
5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável.
5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.
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Samples: Financing Agreement
DOS JUROS. 5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a 135,30136,54% (cento e trinta e cinco vírgula três décimos porcentoseis virgula cinquenta e quatro por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Interfinanceiros – CDI ao ano.
5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item 5.1, 5.1 observará a equação presente no ANEXO IV.
5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável.
5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.
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Samples: Financing Agreement
DOS JUROS. 5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a 135,30118,83% (cento e trinta dezoito, virgula oitenta e cinco vírgula três décimos porcentopor cento ao ano) da variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Depósito Interfinanceiros – CDI ao ano.
5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item na cláusula 5.1, observará a equação presente no subitem 1.1 do ANEXO IV.
5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável.
5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.
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Samples: Contrato De Financiamento
DOS JUROS. 5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a 135,30% (cento e trinta e cinco vírgula três décimos porcento) da à variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Interfinanceiros – CDI CDI, acrescidas de 3,7 % a.a. (três virgula sete por cento ao ano).
5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item 5.1, 5.1 observará a equação presente no ANEXO IV.
5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável.
5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.. 28.141 v005micro 5 Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA – Apoio Financeiro para Despesa de Capital – Outras Garantias
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Samples: Financing Agreement
DOS JUROS. 5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a 135,30136,02% (cento e trinta e cinco vírgula três décimos seis virgula dois porcento) da variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Interfinanceiros – CDI ao ano.
5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item 5.1, observará a equação presente no ANEXO IV.
5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável.
5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.
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Samples: Contrato De Financiamento
DOS JUROS. 5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a 135,30107,78% (cento e trinta sete vírgula setenta e cinco vírgula três décimos porcentooito por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Interfinanceiros – CDI ao ano.
5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item 5.1, observará a equação presente no ANEXO IV.
5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável.
5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.
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Samples: Financing Agreement
DOS JUROS. 5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a 135,30107,27% (cento e trinta sete virgula vinte e cinco vírgula três décimos porcentosete por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Interfinanceiros – CDI ao ano.
5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item 5.1, observará a equação presente no ANEXO IV.
5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável.
5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.
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Samples: Financing Agreement
DOS JUROS. 5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a 135,30% (3,16%(Três inteiros e dezesseis centésimos por cento e trinta e cinco vírgula três décimos porcentoao ano) da variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Interfinanceiros – CDI ao anoAno.
5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item 5.1, 5.1 observará a equação presente no ANEXO IV.
5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável.
5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.
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Samples: Contrato De Financiamento
DOS JUROS. 5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a 135,30136,08% (cento e trinta e cinco seis vírgula três décimos porcentooito por cento ao ano) da variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Interfinanceiros – CDI ao ano.
5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item 5.1, 5.1 observará a equação presente no ANEXO IV.
5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável.
5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.
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Samples: Contrato De Financiamento
DOS JUROS. 5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a 135,30141,67% (cento e trinta quarenta e cinco vírgula três décimos um e sessenta e sete centésimos porcento) da variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Interfinanceiros – CDI ao ano.
5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item 5.1, observará a equação presente no ANEXO IV.
5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável.
5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.
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Samples: Contrato De Financiamento
DOS JUROS. 5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a 135,30137,16% (cento e trinta e cinco sete vírgula três décimos dezesseis centésimos porcento) da variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Interfinanceiros – CDI ao ano.
5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item 5.1, observará a equação presente no ANEXO IV.
5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável.
5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.
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Samples: Contrato De Financiamento
DOS JUROS. 5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a 135,30% (cento e trinta e cinco vírgula três décimos porcento) da variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Depósito Interfinanceiros – CDI ao anoCDI, acrescidas de 4,50 % a.a. (quatro vírgula cinquenta porcento).
5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item na cláusula 5.1, observará a equação presente no subitem 1.2 do ANEXO IV.
5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável.
5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.
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Samples: Contrato De Financiamento
DOS JUROS. 5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a 135,30136,00% (cento Cento e trinta e cinco vírgula três décimos porcentoseis por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Interfinanceiros – CDI ao ano.
5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item 5.1, observará a equação presente no ANEXO IV.
5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável.
5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.
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Samples: Contrato De Financiamento
DOS JUROS. 5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, incidirão juros correspondentes a 135,30137,36% (cento e trinta e cinco sete vírgula três décimos trinta e seis centésimos porcento) da variação acumulada das taxas médias diárias do Certificado de Depósitos Interfinanceiros – CDI ao ano.
5.1.1 O cálculo de Juros previsto no item 5.1, observará a equação presente no ANEXO IV.
5.2 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da Taxa CDI quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior da Taxa CDI que seria aplicável.
5.3 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de recursos para aplicações em operações creditícias.
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