DOS LANCES VERBAIS. 116. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 117. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pela mesma licitante e que não podem ser iguais a outro lance já ofertado. 118. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado do item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 119. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 120. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 121. Caso não se realizem lances verbais pelas licitantes selecionadas e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre as licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos no edital.
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Samples: Licitação, Licensing Agreements, Licensing Agreements
DOS LANCES VERBAIS. 116. Após 10.1 As licitantes classificadas terão a classificação oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor.
10.1.1 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostaspropostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, será dado início à a partir do autor da proposta de maior preço por item e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.1.2 A etapa de apresentação lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar .
10.2 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valorvalor com vistas à redução do preço.
117. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pela mesma licitante e que não podem ser iguais 10.3 Após a outro lance já ofertadonegociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
118. Quando for constatado o oferecimento de 10.4 Não poderá haver desistência dos lances com variação insignificanteofertados, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior sujeitando-se a 0,05% do valor estimado do item/lote, a ser admitido como variação entre um lance Licitante desistente às penalidades legais e outroàs sanções administrativas previstas neste Edital.
119. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
120. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
121. Caso não se realizem lances verbais pelas licitantes selecionadas e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre as licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos no edital.
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Samples: Contract for Services
DOS LANCES VERBAIS. 1169.1. Após a classificação das propostas, será dado terá início à etapa a fase de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, verbais.
9.2. A Pregoeira realizará uma rodada de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com convidando o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demaisclassificada a fazer o seu lance, e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescentedecrescente de preço.
9.3. Havendo lance, a Pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço (percentual de taxa administrativa), e assim sucessivamente, até que que, numa rodada completa, não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
117. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pela mesma licitante lance e que não podem ser iguais a outro lance já ofertado.
118. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimose obtenha, em reaisdefinitivo, não superior a 0,05% do valor estimado do item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
119. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
120. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
121. Caso não se realizem lances verbais pelas licitantes selecionadas e a proposta de menor preço.
9.4. Só serão considerados os lances inferiores ao último menor preço vier obtido.
9.5. A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ela ocorra.
9.6. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
9.7. A Pregoeira após declarar encerrada a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva fase de lances entre verbais, ordenará as propostas em ordem crescente de menor preço.
9.8. Será classificada como primeira colocada do certame a licitante que atender as condições do edital e apresentar o Menor Lance. As demais licitantes, obedecendo que atenderem às exigências de apresentação da Proposta de Preços, serão classificadas em ordem crescente.
9.9. É facultado à Pregoeira no curso da sessão de lances verbais, fixar diferença mínima entre os critérios mesmos, bem como alterar os parâmetros anteriormente definidos no editaldefinidos, a fim de evitar o prolongamento excessivo da sessão.
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Samples: Pregão Presencial
DOS LANCES VERBAIS. 116. Após a classificação das propostas12.1 - Aos licitantes classificados, será dado início à etapa de apresentação dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverãoe sucessivos, de forma sucessiva valores distintos e distinta, apresentar seus lancesdecrescentes, a começar com o partir do autor da proposta selecionada classificada de maior preço e seguido dos os demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
117. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pela mesma licitante e que não podem ser iguais a outro lance já ofertado.
118. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,05% do valor estimado do item/lote, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
119. 12.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiroPregoeiro, implicará a na exclusão da do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
120. Caso não 12.3 - A etapa de lances será considerada encerrada para o item quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
12.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se realizem o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
12.5 - Antes da abertura dos envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro poderá definir com os licitantes, o percentual ou valor de redução mínima entre os lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado tempo máximo para sua formulação, sendo que não havendo consenso, a contratação.
121. Caso não se realizem lances verbais pelas definição será mediante votação entre os licitantes selecionadas e a proposta caberá ao Pregoeiro, no caso de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitadaempate, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva voto de lances entre as licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos no editaldesempate.
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Samples: Licensing Agreements