DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Todos os materiais, máquinas, tubulações, peças especiais, equipamentos hidráulicos, elétricos e eletro- mecânicos, dentre outros, a serem empregados nos serviços, decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamen- te, da CONTRATADA.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 12.1. Os materiais necessários à execução do objeto deste contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com as exigências técnicas e, principalmente, qualidade, devendo obedecer às especificações técnicas do edital e as referências e fabricantes apontados na proposta da contratada.
12.2. A CONTRATADA colocará à disposição dos serviços todos os equipamentos necessários, em bom estado de conservação, em qualidade e espécie, para manter o bom andamento da mesma.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Todos os materiais, máquinas e equipamentos, dentre outros, a serem empregados nos serviços decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, cabendo à CONTRATANTE por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais e equipamentos será, exclusivamente, da CONTRATADA.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Os materiais e equipamentos eventualmente retirados da Rede de Distribuição existente, de propriedade da CEMIG D objeto deste contrato de condições comerciais e técnicas para execução de obras por terceiro legalmente habilitado, bem como os materiais estratégicos citados na Cláusula Sexta, não utilizados (se houver), deverão ser devolvidos, pelo CONSUMIDOR INTERESSADO/ INTERVENIENTE-ANUENTE, ao Centro de Distribuição Avançado - CDA, situado na Avenida/Rua/Br _________________________________________________________, na cidade de ___________________________________________________________, no prazo máximo de 21 (vinte e um) dias após a energização da obra e ligação da unidade consumidora.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 4.1 - O fornecimento dos materiais/equipamentos necessários à execução da obra é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.1 - Os materiais/equipamentos a serem aplicados deverão estar devidamente aprovados pela CONTRATANTE, atendendo às especificações contidas no Anexo I e demais condições editalícias.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Todos os
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 13.1. Os materiais necessários à execução do objeto deste contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, de acordo com as exigências técnicas e, principalmente, qualidade, devendo obedecer às especificações técnicas do edital e as referências e fabricantes apontados na proposta da contratada.
13.2. A CONTRATADA colocará à disposição dos serviços todos os equipamentos necessários, em bom estado de conservação, em qualidade e espécie, para manter o bom andamento da mesma. 13.3.A CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo um (01) telefone fixo ou móvel com atendimento 24 horas (Prefixos locais, ou outro que viabilize o contato), da população e do Poder Público direto e imediato com o responsável pela apreensão e/ou guarda dos animais e, no caso de ausência de pessoas no local o telefone fixo deverá dispor da ferramenta de transferência da ligação da linha fixa para linha móvel;
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 7.1 – A CONTRATADA fornecerá todos os materiais necessários à execução do objeto deste contrato, os quais deverão se apresentar de acordo com os padrões recomendados. Sendo que, as peças a serem substituídas, trocadas e recolocadas nos veículos, deverão ser peças novas, sendo que a CONTRATADA deverá respeitar o prazo de garantia no caso de defeito.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. Os materiais e equipamentos pertinentes ao escopo do contrato deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais, lacradas, com informações exigidas na legislação vigente, bem como devidamente protegidos durante o transporte e armazenagem. A empresa a ser contratada só poderá desembalar, instalar ou configurar os equipamentos com autorização prévia da Fiscalização do IOPES.
DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 9.1. A Contratante ficará responsável pelo fornecimento de todos os materiais de limpeza e lavanderia e equipamentos necessários à execução dos serviços, em quantidades suficientes para realização dos mesmos.
9.2. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transportes de lixo, escadas, porta papel toalha, porta papel higiênico, dispenser para sabonete líquido , compressor para jato de água e todos os demais equipamentos necessários, serão de inteira responsabilidade da contratante.
9.3. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI serão fornecidos pela contratante.