Common use of DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO Clause in Contracts

DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. Para a prestação dos serviços da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá: 5.1 Atender as disposições do Regulamento de Serviços, da Lei Municipal nº 3.057/13, especialmente no que se refere às condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, qualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas aos USUÁRIOS; 5.2 Cumprir as diretrizes previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, parte integrante deste TERMO DE REFERÊNCIA, no que couber ao escopo de Referência, obedecendo rigorosamente às metas ali expostas, sendo responsável pelos investimentos e ações necessários para seu atingimento nos prazos previstos, em especial no que se refere à universalização dos serviços objeto da CONCESSÃO. 5.3 Realizar os investimentos e ações para a recuperação ou substituição dos sistemas existentes e necessários à prestação dos serviços, bem como à ampliação e modernização destes, durante todo o prazo da CONCESSÃO, de acordo com as PROPOSTAS apresentadas durante a LICITAÇÃO. 5.4 Implantar ações e medidas para redução do índice de perdas de água do sistema de distribuição de água. 5.5 Promover a manutenção e/ou substituição e/ou implantação regular do parque de hidrômetros. 5.6 Promover a modernização da prestação dos serviços comerciais através da informatização do serviço de atendimento ao público, oferecendo canais de acesso direto ao usuário, de modo a agilizar a prestação de qualquer informação do interesse dos USUÁRIOS, inclusive leitura e emissão simultânea das contas. 5.7 Efetuar o monitoramento da qualidade da água dos mananciais no período determinado na legislação aplicável. 5.8 Desenvolver programa de recuperação e preservação de nascentes. 5.9 Dispor de equipamentos para operar, manter, administrar e comercializar os sistemas e os serviços. 5.10 Observar e atender às normas técnicas aplicáveis, bem como promover as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS. Os indicadores de saneamento básico se constituem em importante referência das condições ambientais e da qualidade de vida da população. Cabe ressaltar que o Plano Municipal de Saneamento de GOIANÉSIA apresenta um tópico específico referente aos Objetivos e Metas, porém em razão da necessidade do ajuste temporal, na sequência são apresentados os quadros de referência e demais itens de controle, ajustados ao período da CONCESSÃO e área de abrangência, de modo a facilitar o acompanhamento do atendimento das Metas e demais indicadores de qualidade, inerentes aos serviços prestados, conforme segue:

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Samples: Concession Agreement

DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. Para a prestação dos serviços da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá: 5.1 Atender as disposições do Regulamento de Serviços, da Lei Municipal nº 3.057/13, especialmente no que se refere às condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, qualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas aos USUÁRIOS; 5.2 Cumprir as diretrizes previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, parte integrante deste TERMO DE REFERÊNCIA, no que couber ao escopo de Referência, obedecendo rigorosamente às metas ali expostas, sendo responsável pelos investimentos e ações necessários para seu atingimento nos prazos previstos, em especial no que se refere à universalização dos serviços objeto da CONCESSÃO. 5.3 Realizar os investimentos e ações para a recuperação ou substituição dos sistemas existentes e necessários à prestação dos serviços, bem como à ampliação e modernização destes, durante todo o prazo da CONCESSÃO, de acordo com as PROPOSTAS apresentadas durante a LICITAÇÃO. 5.4 Implantar ações e medidas para redução do índice de perdas de água do sistema de distribuição de água. 5.5 Promover a manutenção e/ou substituição e/ou implantação regular do parque de hidrômetros. 5.6 Promover a modernização da prestação dos serviços comerciais através da informatização do serviço de atendimento ao público, oferecendo canais de acesso direto ao usuário, de modo a agilizar a prestação de qualquer informação do interesse dos USUÁRIOS, inclusive leitura e emissão simultânea das contas. 5.7 Efetuar o monitoramento da qualidade da água dos mananciais no período determinado na legislação aplicável. 5.8 Desenvolver programa de recuperação e preservação de nascentes. 5.9 Dispor de equipamentos para operar, manter, administrar e comercializar os sistemas e os serviços.. [CP1] Comentário: Ajustar tempos 5.10 Observar e atender às normas técnicas aplicáveis, bem como promover as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS. Os indicadores de saneamento básico se constituem em importante referência das condições ambientais e da qualidade de vida da população. Cabe ressaltar que o Plano Municipal de Saneamento de GOIANÉSIA apresenta um tópico específico referente aos Objetivos e Metas, porém em razão da necessidade do ajuste temporal, na sequência são apresentados os quadros de referência e demais itens de controle, ajustados ao período da CONCESSÃO e área de abrangência, de modo a facilitar o acompanhamento do atendimento das Metas e demais indicadores de qualidade, inerentes aos serviços prestados, conforme segue:

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Samples: Concession Agreement

DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. Para a prestação dos serviços 7.1 Os objetivos e metas da CONCESSÃOConcessão são os previstos neste contrato e em seus anexos e devem ser alcançados, a CONCESSIONÁRIA deverá:sem prejuízo das disposições específicas, mediante o integral cumprimento do Termo de Referência. 5.1 Atender as disposições do Regulamento de Serviços, da Lei Municipal nº 3.057/13, especialmente no que se refere às condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, qualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas aos USUÁRIOS; 5.2 Cumprir as diretrizes previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, parte integrante deste TERMO DE REFERÊNCIA, no que couber ao escopo 7.2 No Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às metas ali expostastambém, sendo responsável pelos investimentos estão definidas as especificações de serviço a serem executados pela Concessionária durante o prazo da Concessão. 7.3 O Serviço de Estacionamento Rotativo Público no âmbito do Município de Joinvi le submete-se à Política Nacional de Mobilidade Urbana através dos seguintes objetivos, sem prejuízo de outros indicados neste Contrato ou nos seus anexos: 7.3.1 Reduzir as desigualdades e ações necessários para seu atingimento nos prazos previstos, em especial promover a inclusão social; 7.3.2 Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 7.3.3 Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à universalização Acessibilidade e à Mobilidade Urbana; 7.3.4 Promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos serviços objeto custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; 7.3.5 Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da CONCESSÃOconstrução contínua do aprimoramento da mobilidade urbana; 7.3.6 O Serviço de Estacionamento Rotativo Público deverá adequar-se em termos operacionais ao que dispuser o Plano de Mobilidade Urbana de Joinvi le, preservado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. O Plano de Mobilidade deverá ser desenvolvido de conformidade com a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, no prazo estabelecido no Art. 24, §1º, da referida Lei. 5.3 Realizar os investimentos e ações para 7.4 São metas da Concessão, sem prejuízo de outros indicados neste Contrato ou nos seus Anexos: 7.4.1 Regularidade: compreende a recuperação ou substituição dos sistemas existentes e necessários à prestação dos serviços, bem como à ampliação e modernização destes, durante todo o prazo da CONCESSÃO, de acordo com as PROPOSTAS apresentadas durante a LICITAÇÃO. 5.4 Implantar ações e medidas para redução do índice de perdas de água do sistema de distribuição de água. 5.5 Promover a manutenção e/ou substituição e/ou implantação regular do parque de hidrômetros. 5.6 Promover a modernização da prestação dos serviços comerciais através nas condições a serem estabelecidas no Edital e seus Anexos, no Contrato de Concessão e as Resoluções pertinentes do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN; 7.4.2 Continuidade: compreende a manutenção, em caráter permanente da informatização do serviço de atendimento ao público, oferecendo canais de acesso direto ao usuário, de modo a agilizar a prestação de qualquer informação do interesse oferta dos USUÁRIOS, inclusive leitura e emissão simultânea das contas. 5.7 Efetuar o monitoramento da qualidade da água dos mananciais no período determinado na legislação aplicável. 5.8 Desenvolver programa de recuperação e preservação de nascentes. 5.9 Dispor de equipamentos para operar, manter, administrar e comercializar os sistemas e os serviços. 5.10 Observar e atender às normas técnicas aplicáveis, bem como promover as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS. Os indicadores de saneamento básico se constituem em importante referência das condições ambientais e da qualidade de vida da população. Cabe ressaltar que o Plano Municipal de Saneamento de GOIANÉSIA apresenta um tópico específico referente aos Objetivos e Metas, porém em razão da necessidade do ajuste temporal, na sequência são apresentados os quadros de referência e demais itens de controle, ajustados ao período da CONCESSÃO e área de abrangência, de modo a facilitar o acompanhamento do atendimento das Metas e demais indicadores de qualidade, inerentes aos serviços prestados, conforme segue:;

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Samples: Concessão De Serviço Público

DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. Para a prestação dos serviços da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá: 5.1 : - Atender as disposições do Regulamento de Serviços, da Lei Municipal nº 3.057/131.611/15, especialmente no que se refere às condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, qualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas aos USUÁRIOS; 5.2 ; - Cumprir as diretrizes previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, parte integrante deste TERMO DE REFERÊNCIA, no que couber ao escopo de Referência, obedecendo rigorosamente às metas ali expostas, sendo responsável pelos investimentos e ações necessários para seu atingimento nos prazos previstos, em especial no que se refere à universalização dos serviços objeto da CONCESSÃO. 5.3 . - Realizar os investimentos e ações para a recuperação ou substituição dos sistemas existentes e necessários à prestação dos serviços, bem como à ampliação e modernização destes, durante todo o prazo da CONCESSÃO, de acordo com as PROPOSTAS apresentadas durante a LICITAÇÃO. 5.4 . - Implantar ações e medidas para redução do índice de perdas de água do sistema de distribuição de água. 5.5 . - Promover a manutenção e/ou substituição e/ou implantação regular do parque de hidrômetros. 5.6 . - Promover a modernização da prestação dos serviços comerciais através da informatização do serviço de atendimento ao público, oferecendo canais de acesso direto ao usuário, de modo a agilizar a prestação de qualquer informação do interesse dos USUÁRIOS, inclusive leitura e emissão simultânea das contas. 5.7 . - Efetuar o monitoramento da qualidade da água dos mananciais no período determinado na legislação aplicável. 5.8 . - Desenvolver programa de recuperação e preservação de nascentes. 5.9 . - Dispor de equipamentos para operar, manter, administrar e comercializar os sistemas e os serviços. 5.10 . - Observar e atender às normas técnicas aplicáveis, bem como promover as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS. - Os indicadores de saneamento básico se constituem em importante referência das condições ambientais e da qualidade de vida da população. Cabe ressaltar que o Plano Municipal de Saneamento de GOIANÉSIA GOIANIRA apresenta um tópico específico especifico referente aos Objetivos e Metas, porém porem em razão da necessidade do ajuste temporal, na sequência são apresentados os quadros de referência e demais itens de controle, ajustados ao período da CONCESSÃO e área de abrangência, de modo a facilitar o acompanhamento do atendimento das Metas e demais indicadores de qualidade, inerentes aos serviços prestados, conforme segue:

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