DOS PARTICIPANTES. 5.1 São Órgãos Participantes do presente processo licitatório os seguintes municípios consorciados ao CIGA que manifestaram interesse na contratação do objeto do presente processo licitatório
5.1.1 Municípios que manifestaram interesse: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Alto Bela Vista, Anchieta, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Apiúna, Arabutã, Arroio Trinta, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Benedito Novo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Botuverá, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas , Caxambu do Sul, Xxxxx Xxxxx, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Cocal do Sul, Correia Pinto, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Erval Velho, Frei Rogério, Gaspar, Garopaba, Grão Pará, Garuva, Guarujá do Sul, Guatambu, Guabiruba, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Ipira, Ipumirim, Itá, Ituporanga, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Joaçaba, Jupiá, Lages, Laurentino, Lebon Régis, Lacerdópolis, Lontras, Mirim Doce, Massaranduba, Maravilha, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Palma Sola, Palmeira, Paraíso, Passo de Torres, Xxxxx Xxxxx, Peritiba, Petrolândia, Pinhalzinho, Pomerode, Ponte Alta, Pouso Redondo, Presidente Xxxxxxx, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio dos Cedros, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio Rufino, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, São Bento do Sul, São Bonifácio, São Lourenço do Oeste, São João do Sul, Seara, Siderópolis, Sombrio, Treze Tílias, Taió, Tangará, Timbó, Trombudo Central, Tunápolis, União do Oeste, Urubici, Vargem Bonita, Vargem, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Witmarsum e Xxxxxx.
DOS PARTICIPANTES. Artigo 1° Poderá participar da promoção/benefício “Estudo Garantido" o ALUNO que atenda às condições de elegibilidade aqui estabelecidas, sem qualquer custo.
DOS PARTICIPANTES. Inalterado.
4.1 - Serão elegíveis a tornarem-se Participantes Ativos deste Plano os Empregados de Patrocinadora que não estiverem, na Data Efetiva do Plano de Aposentadoria, com seus contratos de trabalho suspensos ou interrompidos, bem como aqueles que forem admitidos após essa data. Os Empregados de Patrocinadora, que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos ou interrompidos, serão elegíveis a tornarem-se Participantes Ativos assim que cessar a suspensão ou interrupção. 4.1 - São Participantes Ativos os Empregados de Patrocinadora que tenham se inscrito neste Plano até o dia anterior à data de aprovação, pela autoridade governamental competente, do processo de alteração regulamentar que teve por objeto o saldamento do Plano, observados os procedimentos então requeridos. Adaptação, em razão do fechamento da massa.
4.2 - Para tornar-se Participante Ativo, o Empregado elegível deverá requerer sua inscrição e preencher os formulários exigidos pela Entidade. EXCLUÍDO Idem anterior.
4.3 - Perderá a condição de Participante Ativo aquele que se tornar Participante Vinculado, Participante Assistido, ex- Participante ou Participante Autopatrocinado. 4.2 - Perderá a condição de Participante Ativo aquele que se tornar Participante Vinculado, Participante Assistido ou ex- Participante. Adaptação, em razão do saldamento do plano.
4.4 - Serão Participantes Vinculados deste Plano os ex- Empregados de Patrocinadora que optarem pelo Benefício Proporcional Diferido previsto neste Regulamento. 4.3 - Serão Participantes Vinculados deste Plano os ex- Empregados de Patrocinadora que optarem pelo Benefício Proporcional Diferido previsto neste Regulamento. Item renumerado sem mudança de conteúdo.
DOS PARTICIPANTES. 4.1 Indústrias moageiras de trigo e comerciantes de cereais, que se enquadrem e se comprometam a cumprir com todas as regras e condições previstas no Regulamento para Oferta de Prêmio para Escoamento de Produto – PEP nº 30.907 e neste Aviso.
4.2 O participante deverá comprovar, obrigatoriamente, a compra do trigo em grãos, de produtores rurais (pessoa física ou jurídica), diretamente, ou por meio de suas cooperativas, pelo Preço Mínimo e o posterior escoamento do produto.
4.2.1 O produto vinculado à operação, deverá ser produzido na Unidade da Federação em que foi arrematado o respectivo lote.
4.2.2 Quando o participante for uma indústria moageira sediada dentro da UF de produção, deverão ser inseridas no IDNF Externo (Sistema de Identificação de Duplicidade de Notas Fiscais), as notas fiscais da venda do trigo em grãos para qualquer localidade, exceto para as regiões Sul, Sudeste, Centro- Oeste e Bahia.
4.2.3 Quando o participante for um comerciante de cereais, deverão ser inseridas no IDNF Externo, as notas fiscais que comprovem a venda do trigo em grãos para qualquer localidade, exceto para as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia.
4.3 Os participantes deverão estar em plena atividade, adquirir o trigo em grãos de produtores rurais e/ou de suas cooperativas, localizadas na Unidade da Federação de plantio, definida no Anexo I, comprovar o pagamento do Preço Mínimo e o escoamento conforme item 4.2.2.
4.4 O somatório das operações amparadas pelos leilões de Prêmio para Escoamento do Produto – PEP e Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa – Pepro da mesma safra, não poderá exceder o total da produção prevista na área declarada pelo produtor rural no Sican (Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes). A quantidade de produto negociada que exceder a quantidade produzida será desconsiderada, ficando a operação sujeita a cancelamento.
4.5 Na data da realização do leilão os participantes deverão estar:
4. 5. 1 Cadastrados no Sican , por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/ .
4.5.1.1 Os participantes deverão comprar de produtores rurais ou cooperativas cadastrados no Sican;
4.5.1.2 O cadastro deverá observar o Regulamento do Sican nº 30.306, ser realizado de forma completa e os dados inseridos de forma correta;
4.5.1.3 As cooperativas de produtores rurais terão até a data limite de 23/12/2023 para efetuarem o cadastro, no Sican, de seus cooperados que fornecerem o produto para participação no Le...
DOS PARTICIPANTES. Compõem a classe de Participantes do Plano de Benefícios BD-01:
DOS PARTICIPANTES. São PARTICIPANTES deste Plano:
DOS PARTICIPANTES. Poderá ser contratada pessoa jurídica que desenvolva atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo de referência.
DOS PARTICIPANTES. 4.1. Serão elegíveis a tornarem-se Participantes Ativos deste Plano todos os Empregados de Patrocinadora, na Data Efetiva do Plano, bem como aqueles que forem admitidos após essa data, observado o disposto nos itens 14.1 e 14.5 deste Regulamento.
4.2. Os Empregados de Patrocinadora que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos ou interrompidos, serão elegíveis a tornarem-se Participantes Ativos.
4.3. Para tornar-se Participante Ativo, o Empregado elegível poderá requerer sua inscrição, a qualquer tempo, através do preenchimento dos formulários exigidos pela Sociedade, onde nome- ará os seus Beneficiários e autorizará os descontos que serão efetuados no seu Salário Aplicável e creditados à Sociedade como sua contribuição para o Plano.
4.4. Perderá a condição de Participante Ativo aquele que se tornar Participante Vinculado, Parti- cipante Assistido, ex-Participante ou Participante Autopatrocinado do Plano.
4.5. Serão Participantes Vinculados deste Plano os Participantes Ativos que tiverem direito à percepção do Benefício Proporcional Diferido, previsto no item 8.1.4 deste Regulamento.
4.6. Serão Participantes Assistidos todos os Participantes que receberem um benefício mensal, conforme definido nos itens 7.1, 7.2, 7.4 e 8.1.4 deste Regulamento.
4.7. Serão ex-Participantes todos os Participantes Ativos que receberem um benefício de paga- mento único, no que couber, conforme previsto nos itens 8.1.1.1, alíneas “e” e “f” e 9.3.8 deste Regulamento, bem como aqueles que solicitarem cancelamento de sua inscrição na Sociedade
4.8. Serão Participantes Autopatrocinados os ex-Empregados de Patrocinadora que optarem em permanecer vinculados a este Plano, conforme o previsto no item 8.1.1.
4.9. Serão Participantes Fundadores os Participantes Ativos do Plano Anterior que optarem pelo cancelamento de sua inscrição no Plano Anterior, e consequente inscrição neste Plano CD Rumos, conforme disposto no Capítulo 14.
DOS PARTICIPANTES. 2.1 Podem se inscrever no programa startups, scale-ups e pequenas empresas com Produto Mínimo Viável (“MVP”- Minimal Viable Product) desenvolvido e ou testado que tenham interesse em co-desenvolvimento de soluções junto a LIBBS, desde que atendam aos Desafios de Negócios propostos pela LIBBS e já tenham testado a solução.
2.2 As startups, scale-ups e pequenas empresas devem ser pessoas jurídicas, possuir cadastro ativo na Receita Federal com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e os seus sócios e colaboradores devem ser maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição no Programa.
2.3 Não serão aceitas inscrições de empresas/startups/scale-ups que tenham em seus membros empregados ou estagiários da LIBBS ou da Inventta.
DOS PARTICIPANTES. Será cancelada a inscrição do participante: