DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO. 4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. 4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis. 4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO. O prazo máximo previsto para execução dos serviços é de 07 (sete) meses, contado a partir do início das obras. - O prazo para início das obras será de 10 (dez) dias, contado do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Cambuí. - O prazo previsto no item anterior poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pelo CONTRATADO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE. -O CONTRATADO deve registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro. - Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de evento relevante ao CONTRATADO, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando o CONTRATADO, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. - A abertura do Diário de Obras deverá ser feita juntamente com a FISCALIZAÇÃO no dia de início dos serviços. - Será tolerado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto, podendo, a partir desse prazo, ser aplicadas as sanções cabíveis. - O CONTRATADO deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços objeto deste contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO. 4.1. O início da execução dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. 4.2. O serviço será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO. O prazo para entrega do objeto da licitação, é de 07 (sete) dias corridos a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento que será emitida via e-mail, com numeração específica para registro do envio e acompanhamento de prazo de entrega.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO. 4.1. O início do fornecimento dos serviços deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. 4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias. 4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do serviço mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO. 6.1. O prazo para execução será de 09 (nove) meses, a partir da data de assinatura do contrato; 6.2. A vigência deste Contrato será até 31 de dezembro de 2024.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO. 4.1. Será observado o Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação que originou este contrato, no tocante ao prazo de execução. 4.2. O início da fornecimento/execução do objeto deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. 4.3. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO. 4.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO. O CONTRATADO deverá atender aos pedidos de fornecimentos efetuados pelo órgão Gerenciador do Registro de Preço ou pela Secretaria de Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da respectiva autorização de fornecimento, admitida prorrogação, quando devidamente justificada e aceita pela Administração.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO. O prazo para a execução total dos serviços será de 150(cento e cinquenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato e liberação da Ordem de Serviço (O.S.), devendo a CONTRATADA apresentar e entrega da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO. O prazo de execução será de: 04 (quatro) meses. O prazo para início da execução do objeto será contado do dia seguinte ao da emissão da ordem de serviço; A CONTRATADA obriga-se a entregar o objeto deste contrato totalmente concluído no prazo acima. Será permitida a prorrogação no prazo de execução, nas hipóteses previstas neste contrato; Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.