DOS PRAZOS E DA GARANTIA. 11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.3. A entrega deverá ser conforme determinação do item 1.1.
DOS PRAZOS E DA GARANTIA. 10.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até dez dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
10.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.
10.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
DOS PRAZOS E DA GARANTIA. 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 A empresa vencedora terá um prazo de quinze dias para entregar o item após a emissão de ordem de fornecimento para entregar os bens (empenho).
10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá quando do pagamento total do produto.
10.5 O contrato poderá ser prorrogado com fundamento no artigo 57, §1º, inciso II, da Lei de Licitações.
DOS PRAZOS E DA GARANTIA. 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O prazo de entrega do serviço é de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato.
10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá até o término do período de garantia do objeto contratado.
10.5 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.6 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejará a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
10.7 Ficam excluídos da hipótese referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por sua natureza jurídico tributária (impostos diretos e ou pessoais) não reflitam diretamente nos preços do objeto contratual.
10.8 A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nas licitação, conforme exigência contida no art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.
10.9 Devem ser registradas, por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do contrato, especialmente as referentes a serviços extras não contemplados na planilha de preços da contratada, e deverão ter seus preços fixados mediante prévio acordo. Ambas as hipóteses deverão ser previamente autorizadas/aprovadas pela autoridade competente.
DOS PRAZOS E DA GARANTIA. 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, o município consorciado, no prazo de 10 (dez) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O prazo de entrega dos produtos é de 05 (cinco) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezembro de 2018, quando lhe for oportuna sua elaboração.
DOS PRAZOS E DA GARANTIA. 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, con- vocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuí- zo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo perí- odo, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da administração e com a anuência da contratada, nos termos do Art. 57 inciso II da lei nº 8.666-93.
DOS PRAZOS E DA GARANTIA. 4.1 A empresa vencedora deverá disponibilizar, no prazo de até 3 (três) dias úteis após assinatura do contrato, uma peça modelo nos tamanhos P/ M/ G / GG e 10/12/14 para confirmação das quantidades para cada tamanho.
4.2 Para as camisetes e camisas (ITENS 9 e 10) a empresa vencedora deverá disponibilizar um profissional para tirar as medidas em data as ser agendada, na Sede da Secretaria da Saúde .
4.3 A partir das peças modelo, serão confirmadas as quantidades e respectivos tamanhos necessários.
DOS PRAZOS E DA GARANTIA. 6.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
6.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido durante o transcurso do respectivo prazo, de forma motivada, e aceito pela Administração.
6.3 Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou então revogará a licitação. Nesse caso, será aplicada a pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
6.4 O prazo de conclusão dos serviços é de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato.
6.5 O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final com o recebimento definitivo e total dos bens adjudicados, ou no seu termo legal.
6.6 Indicar o prazo de garantia dos serviços e materiais, o qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, sem prejuízo da garantia legal prevista no artigo 618 do Código Civil, contados do termo de recebimento definitivo do serviço executado.
6.7 Conter declaração de que durante a vigência da garantia, todo o atendimento técnico será prestado no local dos serviços executados, com xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da hora do chamado.
6.8 A empresa vencedora deverá apresentar depósito bancário de caução em dinheiro, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sendo que a garantia apresentada será liberada após o recebimento definitivo da obra.
DOS PRAZOS E DA GARANTIA. 10.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até dez dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
DOS PRAZOS E DA GARANTIA. 4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme o disposto no Art. 57, inciso II e seu §4º, da Lei 8.666/93.
4.2. No prazo de cinco dias úteis, a contar da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar garantia, numa das modalidades, a sua escolha, previstas no art. 56, § 1°, incisos I, II e III, da Lei n° 8.666/1993, correspondente a 5% (um por cento) do valor contratado, cuja formalização dar-se-á por meio de aditivo ao presente contrato.