Common use of DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Clause in Contracts

DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA. 3.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até 31 de Dezembro de 2022, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes. 3.2. O prazo de entrega dos objetos será de forma imediata, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição). 3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período. 3.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta e aceito. 3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações). 3.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às assistências técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE. 3.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 3.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. 3.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia. 3.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.

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DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA. 3.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de até 31 de Dezembro dezembro de 20222021, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes. 3.2. O prazo de entrega dos objetos será de forma imediataaté 03 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição). 3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período. 3.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta a 12 (doze) meses, sem e aceitocontado a partir do recebimento definitivo. 3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações). 3.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às assistências as assistência técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE. 3.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 3.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. 3.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia. 3.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.

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DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA. 3.1 2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será até 31 de Dezembro de 2022, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes. 3.22.2. O prazo de entrega dos objetos será de forma imediata, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição). 3.32.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período. 3.42.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta e aceito. 3.52.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações). 3.62.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às assistências técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE. 3.72.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 3.82.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. 3.8.12.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia. 3.92.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.

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DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA. 3.1 3.1. O prazo de vigência do presente instrumento será até de 12 de maio de 2021 a 31 de Dezembro dezembro de 20222021, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes. 3.2. O prazo de entrega dos objetos será produtos é de forma imediata05 (cinco) dias corridos, contados da emissão da requisição, em Floresta do Araguaia – PA, nos endereços a partir serem especificados na ordem de compras/requisição emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Floresta do recebimento da nota de empenho (requisição)Araguaia. 3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período. 3.4. Os produtos serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 3.5. O objeto do presente Termo de Referência (TR) poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste TR e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02(dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 3.6. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 3.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 3.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 3.9. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta a 12 (doze) meses, sem e aceitocontado a partir do recebimento definitivo. 3.53.10. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações). 3.63.11. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às as assistências técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE. 3.73.12. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 3.83.13. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. 3.8.13.14. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia. 3.93.15. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.

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DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA. 3.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até 31 07 de Dezembro Abril de 2022, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes. 3.2. O prazo de entrega dos objetos será de forma imediataaté 03 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição). 3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período. 3.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta a 12 (doze) meses, sem e aceitocontado a partir do recebimento definitivo. 3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações). 3.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às assistências as assistência técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE. 3.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 3.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. 3.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia. 3.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.

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Samples: Contrato Administrativo

DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA. 3.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até 31 08 de Dezembro Abril de 2022, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes. 3.2. O prazo de entrega dos objetos será de forma imediataaté 03 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição). 3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período. 3.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta a 12 (doze) meses, sem e aceitocontado a partir do recebimento definitivo. 3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações). 3.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às assistências as assistência técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE. 3.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 3.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. 3.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia. 3.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.

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DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA. 3.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de até 31 02 de Dezembro maio de 2022, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes. 3.2. O prazo de entrega dos objetos será de forma imediataaté 03 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição). 3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período. 3.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta a 12 (doze) meses, sem e aceitocontado a partir do recebimento definitivo. 3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações). 3.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às assistências as assistência técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE. 3.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 3.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. 3.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia. 3.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.

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DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA. 3.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de até 31 de Dezembro dezembro de 20222021, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes. 3.2. O prazo de entrega dos objetos será de forma imediata, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição). 3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período. 3.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta a 12 (doze) meses, sem e aceitocontado a partir do recebimento definitivo. 3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações). 3.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às assistências as assistência técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE. 3.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 3.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. 3.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia. 3.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.

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DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA. 3.1 O prazo de vigência do presente instrumento será a partir de sua assinatura até 31 de Dezembro de 20222021, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes. 3.2. O prazo de entrega dos objetos será de forma imediata, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição). 3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período. 3.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta a 12 (doze) meses, sem e aceitocontado a partir do recebimento definitivo. 3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações). 3.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às assistências as assistência técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE. 3.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 3.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. 3.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia. 3.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.

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DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA. 3.1 3.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de até 31 de Dezembro dezembro de 20222023, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes. 3.2. O prazo de entrega dos objetos será de forma imediata, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição). 3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período. 3.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta e aceito. 3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações). 3.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às assistências técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE. 3.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 3.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. 3.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia. 3.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.

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DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA. 3.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de até 31 de Dezembro dezembro de 2022, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes. 3.2. O prazo de entrega dos objetos será de forma imediataaté 03 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição). 3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período. 3.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta a 12 (doze) meses, sem e aceitocontado a partir do recebimento definitivo. 3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações). 3.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às assistências as assistência técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE. 3.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 3.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. 3.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia. 3.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.

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DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA. 3.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de até 31 de Dezembro dezembro de 20222021, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes. 3.2. O prazo de entrega dos objetos será de forma imediataimediato, contados contado a partir do recebimento da nota de empenho (requisição). 3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período. 3.4. O O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta e aceito. 3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações). 3.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às assistências as assistência técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE. 3.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 3.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. 3.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia. 3.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.

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DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA. 3.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até 31 de Dezembro dezembro de 2022, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes. 3.2. O prazo de entrega dos objetos será de forma imediata, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição). 3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período. 3.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta e aceito. 3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações). 3.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às assistências técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE. 3.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 3.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. 3.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia. 3.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.

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DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA. 3.1 3.1. O prazo de vigência do presente instrumento será de até 31 de Dezembro dezembro de 20222024, a contar de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei n° 8.666/93 alterações vigentes. 3.2. O prazo de entrega dos objetos será de forma imediata, contados a partir do recebimento da nota de empenho (requisição). 3.3. O prazo de entrega poderá, a critério do CONTRATANTE e mediante solicitação fundamentada por parte da CONTRATADA, ser prorrogado por até igual período. 3.4. O prazo de garantia dos objetos, contra vício(s) e defeito(s) de fabricação, bem como desgastes anormais da mesma, não poderá ser inferior ao declarado na proposta e aceito. 3.5. A garantia dos objetos no prazo mínimo aqui estabelecido consiste na prestação pela CONTRATADA todas as obrigações estabelecidas no edital e seus anexos e no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações). 3.6. Durante este prazo de garantia, a CONTRATADA se responsabilizar por todos os custos referentes às assistências técnica, manutenção, revisão, reposição e substituição de peças comprovadamente defeituosas, e os respectivos serviços de substituição (não se incluindo neste caso, as peças danificadas por má utilização e operação dos objetos/equipamentos), sem ônus para o CONTRATANTE. 3.7. A assistência técnica, a manutenção e a revisão quando for o caso deverá ser prestada pela própria CONTRATADA ou por representante autorizado indicado pela empresa vencedora. 3.8. Incumbe a CONTRATADA o ônus da prova da origem do defeito. 3.8.1. Caso dos objetos/equipamentos necessite de reparos durante o período de garantia o tempo em que o mesmo se encontrar inoperante será acrescido ao prazo de garantia. 3.9. Todas as despesas decorrentes da Assistência Técnica e Manutenção da garantia são de responsabilidade da CONTRATADA.

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