DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO. 5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) 5.2. O preço é fixo e irreajustável.
DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO. 5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da Construção Civil - INCC - COLUNA 35) editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R = V ⎡I − Io ⎤ onde: ⎢ ⎥ ⎣ 0 ⎦ R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados; Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.
DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO. 5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ); 5.2. O preço é fixo e irreajustável.
DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO. 5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 5.2. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação da variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ).
DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ________ (______________), perfazendo o total de R$ ________(______________).
DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO. 4.1. O leiloeiro terá direito a receber a comissão de 5% para bens móveis, a ser paga pelo arrematante, nos termos do Decreto n.º 21.981, de 1923. 4.2. Não caberá à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por cobrança de comissões devidas pelos arrematantes, nem por despesas dispendidas pelo Leiloeiro Oficial para recebê-las. 4.3. Poderão ser cobradas do arrematante, pelo Leiloeiro, taxas referentes a recorte de chassis dos veículos considerados sucatas, bem como outras taxas administrativas, desde que estejam previstas no Edital do Leilão. 4.4. O percentual de remuneração é fixo e irreajustável, exceto quando houver alteração da legislação que regula a matéria.
DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO. 5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices da revista "CONJUNTURA ECONOMICA" (INCC – Coluna 35), editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R = V ⎡ I − I o ⎤ , onde: ⎢ ⎥ ⎣ 0 ⎦ R= Valor do reajuste procurado; V= Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO. 17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base o mês da apresentação da proposta, pela variação do índice econômico IGPM.