Common use of DOS PREÇOS Clause in Contracts

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.3. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS PREÇOS. 2.1. 5.1 O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completoprestador poderá requerer, ou sejapor escrito, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.3. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade cancelamento do registro; 2.4. Quando o preço registrado , se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória. Nessa hipótese, havendo aprovação para o Fornecedor cancelamento do registro, não puder comprovadamente cumprir se aplicará penalidade. 5.2 Cancelado o compromissoregistro, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar Município poderá convocar os demais Fornecedores para assegurar prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação. 2.7. Os preços registrados 5.3 A prestação de serviços será conforme as necessidades da Administração, mediante emissão de autorização de fornecimento, devendo o serviço ser realizado nos contratos derivados locais determinados pelo Município. 5.4 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados nos materiais após o seu recebimento provisório, observados as disposições deste Edital. 5.5 A licitante deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, ou contrato, decorrente da presente licitação, as condições de habilitação consignadas neste Edital e em seus anexos, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual. 5.6 Durante a vigência da Ata, poderão ser revistos e/os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão de redução dos preços registrados nos contratos derivados praticados no mercado. 5.7 Mesmo quando comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93, o ÓRGÃO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 5.8 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, o proponente registrado será convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata. 5.9 O diferencial de preço entre a proposta inicial da FORNECEDORA detentora da Ata ocorrerá no caso e a pesquisa de desequilíbrio mercado efetuada pelo município à época da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Atalicitação, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(sASSINANTE pagará à PRESTADORA taxa de instalação, taxa(s) de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$serviço(s) VALOR TOTAL (R$e mensalidade referente à disponibilização do(s) serviço(s) ora contratado(s) 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.3. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos entre outros serviços solicitados e/ou reajustados mediante requerimento formal utilizados. O ASSINANTE pagará a PRESTADORA os valores pré-estabelecidos na política comercial, em conformidade com a oferta vigente à época da contratação, não sendo aceitos quaisquer outros valores que não os estabelecidos pela PRESTADORA em sua política comercial. Os valores referentes ao(s) serviço(s) ora contratado(s) serão cobrados a partir da data de sua instalação. Os valores devidos pelo ASSINANTE à PRESTADORA variarão conforme as condições comerciais oferecidas (oferta) no momento da contratação dos serviços pela PRESTADORA, respeitando-se a modalidade, plano de serviço e seleção escolhidos pelo ASSINANTE. No caso do Fornecedor serviço prestado em zona rural ou mediante solicitação formal localidades de difícil acesso, estando assim incluídas aquelas localizadas fora do Órgão Gerenciador perímetro urbano e afins, haverá cobrança diferenciada de valores, constando estes no PLANO DE SERVIÇO contratado. Serão consideradas para essa cobrança as regiões com dificuldade de acesso ao local ou com dificuldade em levar o serviço até a localidade, sendo assim devida a cobrança diferenciada. As partes declaram que os valores mensais devidos pelo ASSINANTE à PRESTADORA são reconhecidos como líquidos, certos e exigíveis em caso de inadimplemento, podendo ser considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação processual civil. Pretendendo contestar os débitos oriundos deste contrato, o ASSINANTE poderá solicitar esclarecimentos pelo Serviço de Atendimento via telefone, ou então formalizar pedido por escrito, destinado exclusivamente à PRESTADORA, por correspondência ou por e-mail. Na eventualidade da alteração e/ou imposição de obrigação tributária que acresça o valor do eventual CONTRATANTE; 2.8serviço a ser contratado, o ASSINANTE desde já concorda e autoriza o repasse dos respectivos valores, obrigando- se pelos respectivos pagamentos. A Revisão dos Todos os preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá praticados, sejam eles relativos aos planos ofertados ou eventuais taxas cobradas, estarão disponíveis para consulta no caso site xxx.xxx.xxx.xx. Na hipótese de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ataser reconhecida a inconstitucionalidade, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo não incidência ou qualquer outra forma de 12 desoneração de 01 (dozeum) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar ou mais tributos indiretos recolhidos pela PRESTADORA, o Índice Nacional ASSINANTE desde já autoriza a PRESTADORA ressarcir/recuperar este(s) tributo(s) recolhido(s) indevidamente, independentemente de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)sua ciência ou manifestação expressa ulterior neste sentido.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Comunicação Multimídia (Scm)

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor ADJUDICATÁRIO se compromete a fornecer o(s) itens(s) os itens de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)preços registrados, conforme planilha no Anexo I deste instrumento. 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange abrangem todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto;. 2.3. O preço unitário para prestação fornecimento do serviço, objeto de registro será o de maior desconto menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024028/2023, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;. 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, A J G DO NASCIMENTO Assinado de forma digital por A J G DO NASCIMENTO FILHO FILHO DISTRIBUIDORA DISTRIBUIDORA Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos o Órgão Gerenciador Xxxxxxxxxxx deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;. 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;. 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;. 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 2.8. Não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços. 2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE;. 2.82.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;. 2.92.11. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê o inciso III do artigo 1º da Lei Estadual (PE) nº 12.525/2003, aplicado ao caso por analogia em face a omissão de previsão na legislação municipal.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS PREÇOS. 2.13.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de acordo com Registro de Preços são os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços. 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.33.2. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro a ser pago será o de maior desconto inscrito nesta ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024Preços. 3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a ordem apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de classificação das respectivas propostas acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 3.4. Os equipamentos e serviços entregues correspondentes ao Fundo Municipal de Saúde, deverão emitir as notas fiscais para o CNPJ 11.144.137/0001-36. 3.5. Para os serviços de instalação deverá ser apresentado junto com a nota fiscal o relatório fotográfico em conformidade com a NOTA TÉCNICA nº 01/2021 emitida pela Controladoria Geral do Município de Mata de São João/BA, afim de comprovar os serviços efetivamente realizados. 3.6. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários e Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”. 3.7. A Prefeitura de Mata de São João poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que integram este instrumento independente eleve o custo dos bens registrados, cabendo, em comum acordo, à Comissão Especial, Gerenciadora da presente Ata de transcriçãoRegistro de Preços, pelo prazo de validade promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do registro;Decreto Municipal nº 1.543/2015. 2.43.8. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, as Comissões Especiais Gerenciadoras, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal nº 1.543/2015. 3.8.1. Frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Especial Gerenciadora convocar os Fornecedores para negociarem demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 17, §1º, do Decreto Municipal nº 1.543/2015. 3.8.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados Prefeitura de Mata de São João através da Comissão Especial Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de da penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Convocar Neste caso, deverá convocar os demais Fornecedores para assegurar fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 18, I e II, do Decreto Municipal nº 1.543/2015. 2.73.8.3. Os preços registrados nos contratos derivados Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Mata de São João através da AtaComissão Especial Gerenciadora, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a) , deverão proceder à revogação do Fornecedor ou mediante solicitação formal item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o artigo 18, Parágrafo Único do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)Decreto Municipal nº 1.543/2015.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete 3.1 - Os preços dos serviços COI, EML, HSC, IES, INT, LEQ, PROA, SPI, SRE, base novembro/2022, são os constantes na Tabela de Preços - ANEXO I, perfazendo o total estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por mês e R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) por ano, entendidos como preços justos e suficientes para a fornecer o(s) itens(s) total execução destes serviços sendo devidos somente os valores referentes aos serviços efetivamente prestados à PORTOS RS. 3.2 - Os preços dos demais serviços a serem contratados serão definidos à época da sua utilização, mediante termo aditivo ao presente contrato. 3.3 - No valor do presente contrato estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de acordo com administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 3.4 - Os encargos financeiros decorrentes dos custos de manutenção ou de reparos, consertos ou substituições resultantes de acidentes, negligência, imperícia ou mau uso por parte dos técnicos, funcionários e prepostos da PORTOS RS, bem como os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2.2. O preço causados por forças da natureza, perda, furto e atos de terceiros, ressalvados os casos provocados por prepostos da PROCERGS, serão repassados, à PORTOS RS, pelo valor gasto pela PROCERGS, compreendendo o valor do bem ou serviço, impostos e taxas decorrentes e os custos administrativos necessários, conforme demonstrativo a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento apresentado em cada caso. 3.5 - Os preços para os serviços referentes a EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, VISITAS TÉCNICAS e SERVIÇO NÃO EXECUTADO, detalhados no ANEXO IV, com base em novembro/2022, são os constantes na Tabela de Preços – ANEXO I, entendidos como preços justos e suficientes para a execução destes serviços. Cada serviço do ANEXO IV relaciona-se a um dos grupos constante na Tabela de Preços conforme o seguinte: Grupo II: Softwares e Visita de Avaliação Técnica. Documento Assinado Digitalmente 3.6 - Os preços para execução dos serviços de INFRAESTRUTURA PARA REDE INTERNA e INFRAESTRUTURA PARA FIBRA ÓPTICA, descritos no ANEXO IV, serão apresentados em orçamentos específicos, a cada solicitação da PORTOS RS. A execução destes serviços somente será realizada após a aprovação formal, pela PORTOS RS, dos valores orçados. 3.7 - Especificamente com relação ao HSC: 3.7.1 - Os itens de faturamento – GB de Memória – representam a quantidade memória RAM dos servidores virtuais provisionados pela PORTOS RS, tendo como unidade de Gigabyte e múltiplos dele, contratados e operando no período da competência do Documento Fiscal de Cobrança. 3.7.2 - Os itens de faturamento – GB de Storage – representam o somatório de todas as áreas alocadas no storage em Gigabyte, associadas aos servidores virtuais da PORTOS RS, apuradas no período da competência do Documento Fiscal de Cobrança. 3.7.3 - Os itens de faturamento – Sistema Operacional Windows Server 2019 Standard – é considerado completorepresentado pela quantidade total de vCPU dos servidores virtuais que contém este Sistema Operacional provisionados pela PORTOS RS, apuradas no período da competência do Documento Fiscal de Cobrança. 3.7.4 - Os itens de faturamento – Sistema Operacional Linux – é representado pela quantidade total de vCPU dos servidores virtuais que contém este Sistema Operacional provisionados pela PORTOS RS, apuradas no período da competência do Documento Fiscal de Cobrança. 3.7.5 - O item de faturamento – GB Salvos - representa a quantidade total de GB (Giga Bytes) efetivamente salvos considerando todo o ambiente de servidores Cloud da PORTOS RS, apurada no período da competência do Documento Fiscal de Cobrança. 3.7.6 - No ANEXO IX encontram-se alguns detalhamentos complementares para o caso de cobrança de serviços adicionais, caso sejam contratados. 3.8 - Itens específicos relacionados ao PROA: 3.8.1- O item de faturamento – Manutenção Básica – é um valor fixo mensal referente aos serviços de manutenção, suporte e atendimento operacional ao PROA. 3.8.2- O item de faturamento - Por Processo Gerado – representa o número total de processos criados no PROA no período de apuração da competência do Documento Fiscal de Cobrança. 3.8.3- O item de faturamento - Por Processo Distribuído – representa o número total de ações no PROA que alteram o conteúdo de um processo (inserções de novos documentos, registro de aquisição por um usuário, etc.) no período de apuração da competência do Documento Fiscal de Cobrança. São computadas somente as atividades concluídas, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporteaquelas que forem completadas pelos usuários da Documento Assinado Digitalmente - Distribuir uma atividade (encaminhamentos realizados entre usuários) - Redistribuir uma atividade - Recuperar uma atividade - Arquivar um processo - Solicitar um arquivamento - Desarquivar um processo - Reenviar (funcionalidade em desenvolvimento) - Concluir uma Tarefa - Alterar controle do Processo (para Aplicação, ou para o Sistema cliente). 3.8.4- O item de qualquer outra formafaturamento - Por Pesquisa efetuada – representa o número total de pesquisas em processos no PROA, que direta ou indiretamente possam incidir sobre realizadas pelos usuários da PORTOS RS, no período de apuração da competência do Documento Fiscal de Cobrança. As consultas específicas por número do processo, onde o objeto;usuário marcou explicitamente a opção “consulta livre”, não são consideradas na soma deste item. 2.3. 3.8.5- O preço unitário item de faturamento - Por GB Armazenado (Processos Ativos) - representa a área total alocada em equipamento (storage) da PROCERGS, medida em gigabytes, para prestação o armazenamento das informações, documentos e conteúdos necessários à execução do serviçoPROA, medida no período de apuração da competência do Documento Fiscal de Cobrança. 3.8.6- O item de faturamento - Por GB Armazenado (Processos Arquivados) – representa a área total alocada em equipamento (storage) da PROCERGS, medida em gigabytes, para o armazenamento das informações, documentos e conteúdos necessários à execução do PROA, para os processos arquivados, medida no período de apuração da competência da fatura. 3.8.7- O desenvolvimento das integrações do PROA com outros sistemas, quando solicitado pela PORTOS RS, deverá ser objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024contratação específica e, de acordo com para a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcriçãosua execução, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem é necessária a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados aprovação formal à proposta apresentada pela PROCERGS contendo prazos e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãopreço. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão 3.8.8- A forma de aferição e auditagem do montante das transações definidas na presente Cláusula como geradoras do montante a ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal faturado durante a execução do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá Contrato está explicitada no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)ANEXO XI.

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Samples: Service Agreement

DOS PREÇOS. 2.1Fornecedor: R & S TELECOMUNICACOES DE PORTEL LTDA CNPJ: 14.533.119/0001-34 Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, XXX:00.000-000, Xxxxxx/PA N° de telefone: (00) 00000-0000 / 00000-0000 ITEM DESCRIÇÃO QTD UNIDADE MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 INSERÇÕES DE VEICULAÇÃO DOS ATOS INSTITUCIONAIS 10 Mês TV R$ 5.000,00 R$ 50.000,00 DA CMP5EM VÍDEOS TELEVISIVOS, COM DURAÇÃO DE NO MÍNIMO 45 SEG, COM 5 INSERÇÕES DIÁRIAS. O Fornecedor se compromete a fornecer o(sValor Global R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais). 4.1. Os preços registrados terão validades de 10 (dez) itens(s) meses e estão relacionados na Clausula Terceira deste contrato, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município/Estado ou no Diário Oficial da União. 4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, eventual redução dos preços praticados no mercado ou de qualquer outra formafato que eleve o custo dos produtos registrados, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto;cabendo a Superintendência de Compras e Licitações promover as negociações junto às empresas fornecedoras. 2.3. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.44.3. Quando o preço registrado tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores Departamento de Compras, Contratos e Licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;. 2.5. Os Fornecedores a. As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;. 2.6b. A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 4.4. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor a empresa fornecedora não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador podeDepartamento de Compras, Contratos e Licitações da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA poderá: 2.6.1. a) Liberar o Fornecedor a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, do fornecimento e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;. 2.6.2. b) Convocar os as demais Fornecedores empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação, obedecendo a ordem de classificação. 2.74.5. Os preços registrados nos contratos derivados Não havendo êxito nas negociações, o Departamento de Compras, Contratos e Licitações da AtaCÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados deverá proceder a revogação da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio Contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)contratação mais vantajosa.

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Samples: Contract

DOS PREÇOS. 2.18.1. O Fornecedor se compromete A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a fornecer o(s) itens(s) sua execução ou pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANTdesclassificação. 8.3. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é janeiro de 2015, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx; 2.28.4. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os encargos de natureza tributáriamateriais, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, equipamentos e mão-de-obra que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.3. O preço unitário entenderem necessários para prestação a conclusão do serviço, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de classificação das respectivas propostas de considerar quaisquer requisitos. 8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem venham a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5ser concedidos. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumidoimpostos, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados as taxas, as despesas indiretas e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromissolucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico- BDI, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade conforme Modelos constantes dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãoAnexos deste Edital. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.88.6. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da Ata ocorrerá no licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)divergência.

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Samples: Licitação

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor 26.1 – Será considerado como valor de referência, para efeito de aceitação da proposta, a cotação de preços/pesquisa de mercado elaborada pelo Departamento de Compras, podendo a Pregoeira, caso julgue ser de interesse do Município, aceitar propostas com valor superior ao apurado na pesquisa, se compromete a fornecer o(s) itens(s) estiver convicta que o valor proposto está compatível com o praticado no mercado, em função de acordo marca ou outra característica com que justifique os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)valores. 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange 26.2 – Os preços ofertados pelos proponentes deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos, os encargos necessários à entrega do objeto, descarregamento ao solo do objeto fornecido, seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxas, impostos, tarifas e outras quaisquer despesas que se fizerem necessárias à boa execução do objeto. 26.3 – O compromissário fornecedor que entender que, em decorrência de natureza tributáriavariações significativas, previdenciáriao preço registrado se encontra abaixo dos praticados no mercado, transportepoderá pedir a instauração do procedimento de revisão de preços. 26.3.1 – O pedido de revisão de preços será dirigido a Pregoeira, ou e instruído com todos os meios disponíveis para a demonstração do alegado. 26.3.2 – Recebido o pedido de qualquer outra formarevisão de preços, será este processado, de forma a serem realizados todos os estudos necessários à sua adequada decisão, devendo esta ser precedida de parecer fundamentado da Assessoria Jurídica do Departamento. 26.3.3 – Incube à Secretaria Municipal de Obras a decisão acerca do pedido de revisão, que direta será formalizada por despacho, devidamente justificado, o qual deliberará sobre sua procedência ou indiretamente possam incidir sobre não e, no caso de procedente o objeto;pedido, deverá o preço registrado ser revisado, mantendo-se o percentual de desconto consignado na ata em relação ao preço de mercado apurado à época da revisão. 2.3. O preço unitário para prestação do serviço26.3.4 – Diante da hipótese de improcedência da solicitação de revisão, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta compromissário continuará responsável pelo fiel cumprimento da Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024Preços, podendo interpor pedido de acordo com reconsideração no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a ordem de classificação das respectivas propostas partir da data do indeferimento do pedido. 26.4 – Sempre que ocorrer fundada suposição de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado encontra acima dos praticados no mercado por motivo supervenientemercado, qualquer Departamento da Prefeitura poderá solicitar revisão de preços, encaminhando-a à Pregoeira, para instaurar o referido procedimento. 26.4.1 – Instaurado o procedimento de revisão, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores compromissário será notificado para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresente sua manifestação, produzindo as provas contrárias que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados julgar necessárias à demonstração do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãoalegado. 2.7. 26.4.2 – Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, com ou sem manifestação do compromissário, a Administração, por meio de seu Departamento de Licitação, realizará todos os estudos necessários à adequada decisão do processo de revisão, determinando, em sendo o caso, a realização de nova pesquisa de mercado. 26.5 – Os preços registrados nos contratos derivados serão organizados em pastas que ficarão disponibilizadas no Departamento de Licitação, para orientação da AtaAdministração e para efeito de controle externo. 26.6 – Qualquer cidadão ou entidade legalmente constituída é parte legítima para, poderão a qualquer momento, impugnar o preço registrado, quando este apresentar-se incompatível com o preço vigente no mercado. 26.6.1 – A impugnação do preço registrado deverá ser revistos acompanhada de sua respectiva fundamentação e instruída com os elementos probatórios, disponíveis para demonstração da veracidade do alegado. 26.6.2 – A impugnação deverá ser endereçada à Pregoeira, que a receberá e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE;, após instrução, encaminhará à autoridade superior, para deliberação. 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso 26.7 – Havendo prorrogação do prazo de 12 (doze) meses contados vigência contratual, nos termos da data da apresentação da proposta e deverá observar Lei n.° 14.133/21, o preço poderá ser corrigido na forma do Índice Nacional Geral de Preços Preço ao Consumidor Amplo (IPCA)– INPC.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PREÇOS. 2.13.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de acordo com Registro de Preços são os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços. 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.33.2. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro a ser pago será o de maior desconto inscrito nesta ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024Preços. 3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.3.1. Na data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá estar em posse, em plena vigência das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (conforme exigidas na fase de habilitação). 3.3.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, nome do favorecido, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de classificação adiantamento. 3.3.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço. 3.3.4. Havendo erro na fatura ou descumprimento das respectivas propostas condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida. 3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”. 3.5. A Prefeitura de Dias d’Ávila poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que integram este instrumento independente de transcriçãoeleve o custo dos bens registrados, pelo prazo de validade cabendo, em comum acordo, à Comissão Gerenciadora da presente Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do registro;Decreto Municipal nº 1.421/2015. 2.43.6. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, a Comissão Gerenciadora, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do §2º, artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6.1. Frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Gerenciadora convocar os Fornecedores para negociarem demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de da penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Convocar Neste caso, deverá convocar os demais Fornecedores para assegurar fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 2.73.6.3. Os preços registrados Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a) , deverão proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o nos contratos derivados da Atatermos do artigo 16, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal § 4º, do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)Decreto Municipal nº 1.421/2015.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete 2.1 – A Gerencia de registro de preços do Município de Nova Serrana monitora, periodicamente, o preço dos produtos avaliara constantemente o mercado e poderá rever os preços registrados a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, qualquer tempo em decorrência da redução daqueles praticados no mercado ou de qualquer outra forma, fato que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objetoeleve os custos dos materiais registrados; 2.3. O 2.2 – A GRP do Município de Nova Serrana convocara o fornecedor para negociar os preços registrados e adequá-lo ao preço unitário para prestação de mercado, sempre que verificar que o preço registro estiver acima do serviçopreço de mercado 2.2.1 – Em qualquer hipótese, objeto de registro será os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença porcentual apurada entre o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade valor originalmente constante na proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente2.2.2 – Caso seja frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação . 2.3 – Antes de penalidade; 2.6. Quando receber o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados pedido e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromissocaso seja frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não poderá cumprir as obrigações assumidas devido à superioridade do pedido preço de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentadosmercado em relação ao preço registrado; 2.6.2. Convocar 2.3.1 – não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, em determinado item, a pregoeira poderá convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãofornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.7. Os 2.4 – As alterações de preços registrados nos contratos derivados oriundas da Atarevisão dos mesmos, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Atafinanceira, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.3. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.718.1. Os preços registrados nos contratos derivados unitários para execução do objeto da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados presente licitação serão os constantes da Ata ocorrerá no caso Planilha de desequilíbrio Orçamento de Custos Básicos da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 Prefeitura (doze) meses contados da data da apresentação da sobre os quais incidirá a variação entre o preço total oferecido na proposta e o preço total constante do orçamento da Prefeitura), acrescidos do B.D.I proposto, em ambos os casos. 18.1.1. Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos fiscais, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação do objeto desta licitação, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida. 18.2. Os preços oferecidos na proposta vencedora não serão atualizados para fins de contratação, a não ser, excepcionalmente, quando a mesma ocorrer após 01 (um) ano da sua apresentação, caso em que deverá observar ser utilizado o Índice Nacional índice “Edificações em Geral”, da Tabela “Construção Civil”, publicado pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do artigo 4°, §4°, do Decreto n° 25.236/87. 18.2.1.Os preços oferecidos remunerarão todas as despesas necessárias à execução dos serviços, bem como as despesas da CONTRATADA com as ligações provisórias de Preços ao Consumidor Amplo água, luz e esgoto, as despesas com cópias de desenhos que venham a ser utilizados e aquelas decorrentes da elaboração de controle tecnológico. 18.3. Os preços para execução de eventuais serviços extracontratuais serão os constantes da Planilha de Orçamento de Custos Básicos da Prefeitura (IPCA)sobre os quais incidirá a variação entre o preço total oferecido na proposta e o preço total constante do orçamento da Prefeitura) acrescidos do BDI proposto, em ambos os casos. 18.3.1 Caso os valores não estejam contemplados na Planilha de Orçamento de Custos Básicos, serão utilizados os valores previstos na Tabela de Custos Unitários EDIF/SIURB, com data-base (Io) JANEIRO/2023, sobre os quais incidirá a variação entre o preço total oferecido na proposta e o preço total constante do orçamento da Prefeitura, acrescidos do B.D.I. proposto;

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Samples: Tomada De Preços

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete Por força deste instrumento, a fornecer o(s) itens(s) CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)R$ xxxxxxxxxxx e o valor total do contrato será de R$ xxxxxxx, conforme estimativa descrita no Anexo III do presente instrumento. 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento Os pagamentos serão realizados mediante emissão das notas fiscais e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos após atestação da unidade beneficiada. 2.2.1. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais e envia-las para o endereço de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto;e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 2.3. O preço unitário As notas fiscais devem ser emitidas individualmente para prestação do serviçocada unidade, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo devendo constar em seu corpo os seguintes dizeres: “Despesa realizada com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;base no C.Gestão nº009/2014 – SMS/NTCSS”. 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado A CONTRATANTE poderá exigir, no mercado por motivo supervenienteato do pagamento, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;comprovação da Regularidade Fiscal perante as secretarias da Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de regularidade de pagamento perante a previdência Social em comprimento a Lei 9.032 de 28 de abril de 1995. 2.5. Os Fornecedores A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A ou Banco do Brasil, a fim de agilizar o pagamento. 2.5.1. Caso a CONTRATADA não seja cliente dos bancos acima citados, deverá relacionar no corpo da nota fiscal o banco, agência e conta corrente, para que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumidoo Setor Financeiro realize o pagamento via depósito bancário, sem aplicação de penalidade;sito a na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX. 2.6. Quando o preço Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãocobrança. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da AtaA CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE;previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato. 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso CONTRATANTE não assumira responsabilidade alguma por pagamento de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ataimpostos e encargos que competirem a CONTRATADA, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta nem estará obrigado a restituir- lhe valores, principais e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.

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Samples: Contract for Internet Services

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.3. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenienteA Contratante pagará às empresas vencedoras, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores valor estipulado para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumidocada item, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãoconforme planilha em anexo. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados 7.1 O prazo para pagamento, após o recebimento dos produtos/serviços e aceite da AtaNota Fiscal pela Prefeitura Municipal de Castanhal, poderão ser revistos efetivar-se-á em até 30 (trinta) dias úteis, após o repasse dos recursos financeiros do programa, ocorrerá mediante Ordem Bancária e/ou reajustados mediante requerimento formal Cheque Nominal em favor da vencedora. 7.2 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam o pagamento da despesa, aquela será devolvida ao contratado, e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do Fornecedor ou mediante solicitação formal documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Contratante. 7.3 Caso a Vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 7.4 Para execução do Órgão Gerenciador e/ou pagamento de que trata o item acima, a Contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da Contratante, informando o número de sua conta bancária, o nome do eventual CONTRATANTE;Banco e a respectiva Agência, bem como a juntada de prova da situação regular perante a Receita Federal, através da Certidão Negativa de Débitos Federais, Receita Estadual, perante a Certidão Negativa de Debito Estadual, Receita Municipal, perante a Certidão Negativa de Débitos Municipais, bem como FGTS E CNDT. 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso 7.5 Não haverá reajustamento de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial preços, durante a vigência deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)Contrato.

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Samples: Contrato De Locação

DOS PREÇOS. 2.13.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de acordo com Registro de Preços são os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços. 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.33.2. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro a ser pago será o de maior desconto inscrito nesta ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024Preços. 3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a ordem apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de classificação das respectivas propostas acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”. 3.5. A Prefeitura de Mata de São João poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que integram este instrumento independente de transcriçãoeleve o custo dos bens registrados, pelo prazo de validade cabendo, à Comissão Especial Gerenciadora da presente Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do registro;Decreto Municipal nº 1.543/2015. 2.43.6. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, à Comissão Especial Gerenciadora, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal nº 1.543/2015. 3.6.1. Frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Especial Gerenciadora convocar os Fornecedores para negociarem demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 17, §1º, do Decreto Municipal nº 1.543/2015. 3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados Prefeitura de Mata de São João através da Comissão Especial Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderão liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de da penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Convocar Neste caso, deverá convocar os demais Fornecedores para assegurar fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 18, I e II, do Decreto Municipal nº 1.543/2015. 2.73.6.3. Os preços registrados nos contratos derivados Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Mata de São João através da AtaComissão Especial Gerenciadora, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal autorizada, pelo (a) Secretário(a), deverá proceder à revogação do Fornecedor ou mediante solicitação formal item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o artigo 18, Parágrafo Único do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)Decreto Municipal nº 1.543/2015.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PREÇOS. 2.13.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de acordo com Registro de Preços são os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços. 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.33.2. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro a ser pago será o de maior desconto inscrito nesta ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024Preços. 3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a ordem apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de classificação das respectivas propostas acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.3.1. A conferência e o aceite dos produtos entregues podem ser realizados no prazo de 05 (cinco)dias úteis. 3.3.2. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que integram este instrumento independente está cumprindo o plano de transcrição, pelo prazo de validade do registrorecuperação judicial; 2.43.3.3. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 3.3.4. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes. 3.3.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – Recursos Próprios, CNPJ nº14.773.628/0001-34 e em nome da Prefeitura Municipal de Mata de São João/BA – Recursos Próprios – CNPJ nº 13.805.528/0001-80, conforme Ordem de Fornecimento emitida. 3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários e Trabalhistas, todos efeitura M 3.4.1. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei n°. 889/2022. 3.5. A Prefeitura de Mata de São João poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo, em comum acordo, à Secretaria responsável da presente Ata de Registro de Preços, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 25 do Decreto Municipal nº 714/2023. 3.6. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado mercado, por motivo superveniente, a Secretaria responsável, deverá convocar o Órgão Gerenciador deve fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do artigo 26 do Decreto Municipal nº 713/2023. 3.6.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá a Secretaria responsável convocar os Fornecedores para negociarem demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo art. 27, §3º, do Decreto Municipal nº 714/2023. 3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados Prefeitura de Mata de São João através da Secretaria responsável, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de da penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Convocar Neste caso, deverá convocar os demais Fornecedores para assegurar fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 27, §3 do Decreto Municipal nº 714/2023. 2.73.6.3. Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Mata de São João através da Secretaria responsável, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a), deverá proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o artigo 27, §4º do Decreto Municipal nº 714/2023. 3.6.4. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do em decorrência de eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão redução dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá praticados no caso mercado ou de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas caput do art. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando 25 do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)Decreto Municipal nº 714/2023.

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Samples: Registro De Preços

DOS PREÇOS. 2.13.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de acordo com Registro de Preços são os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços. 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.33.2. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro a ser pago será o de maior desconto inscrito nesta ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024Preços. 3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a ordem apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de classificação acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.3.1. Na data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá estar em posse, em plena vigência das respectivas propostas Certidões de que integram este instrumento independente Regularidade Fiscal e Trabalhista (conforme exigidas na fase de transcrição, pelo prazo de validade do registrohabilitação); 2.43.3.2. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida. 3.3.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço. 3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”. 3.5. A Prefeitura de Dias d’Ávila poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo, em comum acordo, à 3.6. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, a Comissão Gerenciadora, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do §2º, artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6.1. Frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Gerenciadora convocar os Fornecedores para negociarem demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de da penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Convocar Neste caso, deverá convocar os demais Fornecedores para assegurar fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 2.73.6.3. Os preços registrados Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a) , deverão proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o nos contratos derivados da Atatermos do artigo 16, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal § 4º, do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)Decreto Municipal nº 1.421/2015.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PREÇOS. 2.13.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de acordo com Registro de Preços são os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços. 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.33.2. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro a ser pago será o de maior desconto inscrito nesta ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024Preços. 3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a ordem apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de classificação acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.3.1. Na data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá estar em posse, em plena vigência das respectivas propostas Certidões de que integram este instrumento independente Regularidade Fiscal e Trabalhista (conforme exigidas na fase de transcrição, pelo prazo de validade do registrohabilitação); 2.43.3.2. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida. 3.3.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço. 3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”. 3.5. A Prefeitura de Dias d’Ávila poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo, em comum acordo, à Comissão Gerenciadora da presente Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, a Comissão Gerenciadora, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do §2º, artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6.1. Frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Gerenciadora convocar os Fornecedores para negociarem demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de da penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Convocar Neste caso, deverá convocar os demais Fornecedores para assegurar fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 2.73.6.3. Os preços registrados Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a) , deverão proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o nos contratos derivados da Atatermos do artigo 16, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal § 4º, do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)Decreto Municipal nº 1.421/2015.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PREÇOS. 2.111.1. A licitante deverá indicar os preços unitários e totais por item e subitem, conforme modelo de planilha constante do Anexo VII, e, ainda, o valor global da proposta. 11.2. Caso haja alguma divergência entre os quantitativos indicados na proposta e os indicados na Planilha de que trata o Anexo VII, a Comissão reserva-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da proposta. 11.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos os salários acrescidos dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas, materiais e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas diretas necessárias à realização das obras, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os Tributos, Impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme planilha de quantidades e preços – Anexo VII desta Concorrência. 11.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, assim como a incumbência de obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos, contribuições, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o adimplemento do objeto desta licitação, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas e, por conseguinte, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração de preços. 11.5. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos. 11.6. O Fornecedor valor global estimado para o objeto desta licitação é de R$ 4.311.486,31 (Quatro milhões, trezentos e onze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos). Às despesas decorrentes do presente certame está a cargo do elemento orçamentário – Obra em Andamento – 6.2.2.4.4.90.51.002, do Projeto nº 004/2017 – Construção da Nova Sede, mediante a emissão de Nota de Empenho Ordinário nº. , datada de / / . 11.6.1. A atualização dos preços unitários da Planilha Orçamentária de referência será precedida de pesquisa de preços de mercado e, se compromete restar 11.7. Os preços unitários de serviços, materiais, equipamentos e mão-de-obra, constantes da Planilha de Composição de Custos Unitários, constituem - se nos preços unitários máximos de referência que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá – CRM/AP, admite pagar para a fornecer o(sexecução da obra objeto desta Concorrência; 11.7.1. qualquer preço unitário apresentado pela licitante em sua proposta comercial, superior ao preço unitário máximo de referência estimado pelo CRM/AP em sua Composição de Custos Unitários, deverá ter seu custo direto e indireto analiticamente detalhado, ser devidamente justificado informando, inclusive, suas fontes de pesquisa e, somente em condições excepcionais após deliberação da Comissão serão admitidos como válidos para concorrer ao certame; 11.7.1.1. a análise das justificativas dos preços eventualmente superiores ao orçamento de referência estimado pelo CRM/AP deverá ser consignada em Relatório Técnico Circunstanciado, emitido pelos membros da Comissão ou técnicos devidamente habilitados. 11.7.2. não sendo aceitas as eventuais justificativas, poderá a Comissão motivada pela indisponibilidade do interesse público, assim como pelos princípios da eficiência, da continuidade do serviço público, da economicidade e da proposta mais vantajosa, desde que não reste nenhuma outra proposta válida na Concorrência, estabelecer por meio de acordo em sessão pública a adequação dos sobrepreços unitários praticados pela proponente aos preços correspondentes do orçamento de referência elaborado pelo CRM/AP, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação. 12.1. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) itens(sdias consecutivos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço expedida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá, considerando o disposto no item 12.2. 12.2. O prazo para início das obras será de até 05 (cinco) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá e o da conclusão, o proposto pela licitante vencedora, se inferior ao máximo definido no caput deste item. 12.3. O regime de horário de trabalho, bem como a carga horária semanal adotada pela licitante vencedora para execução das obras, independe de prévia e formal comunicação ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá e, não implicará em nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado, razão pela qual, será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem ainda, “horas-extras” ou “adicionais - noturnos”, uma vez que a licitante vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)parâmetros apontados nesta Concorrência, bem como as determinações da Legislação Trabalhista aplicável a esta contratação. 2.212.4. O preço prazo de garantia da obra contra defeitos, qualidade dos serviços, materiais empregados e pela solidez e segurança da edificação e solo, será de 05 (cinco) anos conforme estabelecido no art. 618, da Lei nº 10.406/2002, contados do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser praticado está emitido por Comissão designada pela autoridade competente; 12.4.1. Sem prejuízo das cominações previstas na norma geral de licitações, no Código Penal e no Código de Ética da profissão, o engenheiro civil ou arquiteto, responsável técnico da obra, profissional habilitado a quem cabe adotar as medidas necessárias para sua correta execução deverá, também, assumir os riscos oriundos da má execução ou a responsabilidade pelos danos que a construção da edificação causar a terceiros, como dispõe o art. 186, da Lei nº 10.406/2002. 12.4.2. A solidez e segurança da edificação e do solo deverão ser aferidas observando as características construtivas e regionais, projetos, especificações técnicas e qualidade dos materiais e mão de obra, tomando-se como base, guardadas suas proporções, o prazo de vida útil de uma obra, estabelecido nas normas técnicas nacionais e internacionais de engenharia e perícia, cujo período de tempo corresponde aquele em que a estrutura é capaz de desempenhar bem as funções para as quais foi projetada. 12.4.3. O prazo de decadência para propor ação de responsabilidade civil contra a contratada por defeitos ou vícios de execução, prescreve em no máximo 180 (cento e oitenta) dias seguintes ao seu aparecimento conforme disposto no art. 618, Parágrafo único, da Lei nº 10.406/2002. 12.4.4. No que se refere aos vícios ocultos em imóveis percebidos antes ou após o transcurso do período quinquenal, o prazo decadencial para ajuizamento de ações de responsabilidade civil contra a contratada prescreve em 1 (um) ano, a contar do momento em que o proprietário tiver ciência do mesmo, observados o nexo causal entre o defeito detectado e a má execução do serviço conforme disposição do art. 69 da Lei nº 8.666/93 e art. 445, § 1º, da Lei nº 10.406/2002. 12.5. A proposta deverá ter validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data estabelecida no preâmbulo desta Concorrência para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 12.6. Caso os prazos estabelecidos nos itens anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 12.7. Os prazos previstos nos itens 12.1 e 12.2 poderão ser excepcionalmente prorrogados quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente registrado neste instrumento comprovado e é considerado completoaceito pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá. 12.8. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, abrange todos os encargos 120 (cento e vinte) dias, e caso persista o interesse do Conselho Regional de natureza tributáriaMedicina do Estado do Amapá, previdenciáriapoderá ser solicitada a prorrogação geral da referida validade a todas as licitantes classificadas, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto;por prazo não inferior a 30 (trinta) dias. 2.312.9. O preço unitário para prestação Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data do serviço, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução recebimento e início da abertura dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumidoenvelopes, sem aplicação a solicitação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromissorenovação da validade das propostas ou a convocação para a assinatura do instrumento contratual, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade ficam as licitantes liberadas dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãocompromissos assumidos. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Samples: Concorrência

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete 2.1 - A Gerencia de registro de preços do Município de Perdigão monitorará, periodicamente, o preço dos produtos avaliara constantemente o mercado, e podendo rever os preços registrados a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, qualquer tempo em decorrência da redução daqueles praticados no mercado ou de qualquer outra forma, fato que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objetoeleve os custos dos materiais registrados; 2.3. O 2.2 - A GRP do Município de Perdigão convocara o fornecedor para negociar os preços registrados e adequá-lo ao preço unitário para prestação do serviçode mercado, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de sempre que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 2.2.1 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se tornar superior ao preço praticado a diferença porcentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado por motivo supervenienteà época do registro, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro; 2.2.2 - Caso seja frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação . 2.3 - Antes de penalidade; 2.6. Quando receber o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados pedido e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromissocaso seja frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não poderá cumprir as obrigações assumidas devido à superioridade do pedido preço de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentadosmercado em relação ao preço registrado; 2.6.2. Convocar 2.3.1 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, em determinado item, a pregoeira poderá convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãofornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.7. Os 2.4 - As alterações de preços registrados nos contratos derivados oriundas da Atarevisão dos mesmos, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Atafinanceira, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.

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Samples: Licensing Agreements

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) os itens de acordo com os seguintes preçospreços registrados, conforme planilha abaixo: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (R$00) VALOR TOTAL (R$)0000-0000 Dados: 2023.07.24 09:32:34 -03'00' 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange abrangem todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto;. 2.3. O preço unitário para prestação fornecimento do serviço, objeto de registro será o de maior desconto menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024035/2023, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;. 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;. 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;. 2.62.5.1. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.12.5.2. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;. 2.6.22.5.3. Convocar os demais Fornecedores fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.5.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 2.6. Não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou Secretaria de Administração - Diretoria Geral de Contratos Assinado de forma digital Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 265 - 2º andar – Prado – Gravatá – PE - CEP: 55642-160. XXXXX XXXXXXX por XXXXXXXX XXXXX MIRANDA FILHO:07030206 FILHO:07030206410 Dados: 2023.07.24 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000 09:32:55 -03'00' reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE;. 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;. 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional IGP-M, aplicado ao caso por analogia em face a omissão de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)previsão na legislação municipal.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS PREÇOS. 2.13.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de acordo com Registro de Preços são os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços. 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.33.2. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro a ser pago será o de maior desconto inscrito nesta ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024Preços. 3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a ordem apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de classificação das respectivas propostas acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”. 3.5. A Prefeitura de Dias d’Ávila poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que integram este instrumento independente de transcriçãoeleve o custo dos bens registrados, pelo prazo de validade cabendo, em comum acordo, à Comissão Gerenciadora da presente Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do registro;Decreto Municipal nº 1.421/2015. 2.43.6. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, a Comissão Gerenciadora, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do §2º, artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6.1. Frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Gerenciadora convocar os Fornecedores para negociarem demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de da penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Convocar Neste caso, deverá convocar os demais Fornecedores para assegurar fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 2.73.6.3. Os preços registrados Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a) , deverão proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o nos contratos derivados da Atatermos do artigo 16, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal § 4º, do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)Decreto Municipal nº 1.421/2015.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete 2.1 – A Gerencia de registro de preços do Município de Nova Serrana monitora, periodicamente, o preço dos produtos avaliara constantemente o mercado e poderá rever os preços registrados a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, qualquer tempo em decorrência da redução daqueles praticados no mercado ou de qualquer outra forma, fato que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objetoeleve os custos dos materiais registrados; 2.3. O 2.2 – A GRP do Município de Nova Serrana convocara o fornecedor para negociar os preços registrados e adequá-lo ao preço unitário para prestação de mercado, sempre que verificar que o preço registro estiver acima do serviçopreço de mercado. 2.2.1 – Em qualquer hipótese, objeto de registro será os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença porcentual apurada entre o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade valor originalmente constante na proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente2.2.2 – Caso seja frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação . 2.3 – Antes de penalidade; 2.6. Quando receber o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados pedido e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromissocaso seja frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias- primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não poderá cumprir as obrigações assumidas devido à superioridade do pedido preço de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentadosmercado em relação ao preço registrado; 2.6.2. Convocar 2.3.1 – não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, em determinado item, a pregoeira poderá convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãofornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.7. Os 2.4 – As alterações de preços registrados nos contratos derivados oriundas da Atarevisão dos mesmos, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Atafinanceira, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete 3.1 – Pelos serviços prestados, a fornecer o(s) itens(s) de acordo com CONTRATADA receberá os seguintes preçospreços unitários, considerando viagem de ida e volta: ITEM PRODUTOItem Itinerário/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO Linha Nº de Viagens (R$estimadas) VALOR TOTAL Nº de Coletivos R$ Unitário/ Viagem R$ Total 01 Bebedouro * 21 1 02 Bebedouro * 21 1 03 Araraquara * 21 1 * Coletivos com capacidade mínima de 46 assentos (R$ônibus) 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo3.2 – A CONTRATADA se obriga realizar o transporte dos estudantes, ou seja, abrange todos os encargos com o emprego de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.3. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024ônibus tipo rodoviário, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas o disposto no art. 7º do Decreto 48.073/2003 que preceitua “Artigo 7º - Os veículos utilizados no serviço de que integram trata este instrumento independente de transcriçãodecreto deverão ter, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemáximo, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 5 (dozecinco) meses anos contados da data de fabricação e atender à legislação, resoluções e normas técnicas vigentes, relativas à fabricação, adaptações e padronização, especialmente às do Código de Trânsito Brasileiro, Portarias do DETRAN e da apresentação ARTESP”, com lotação igual ou superior ao número exigido para cada coletivo, descrito no anexo I, do Edital nº 07/2016, de 27/01/2016. 3.3 – As viagens diárias dos itinerários, serão realizadas de segunda a sexta-feira, exceto no período de recesso ou feriados. 3.4 – O valor estimado deste contrato é de R$- ( ), correspondente a ( ) dias do ano letivo de 2016. 3.5 – Nos preços indicados, que não poderão sofrer, durante o prazo de vigência anual, qualquer reajuste ou correção monetária, estão inclusos todos os custos/benefícios, tributos, taxas, seguros, tarifas de pedágio, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, securitários, sociais e outros não especificados, decorrentes da proposta e deverá observar o Índice Nacional celebração de Preços eventual contrato. 3.6 – Na hipótese da prorrogação prevista no subitem 5.2, da cláusula quinta, os preços unitários poderão ser reajustados, admitindo-se a variação da inflação oficial, correspondente ao Consumidor Amplo (índice do IPCA)/IBGE, no período anterior.

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Samples: Contract for the Provision of Student Transportation Services

DOS PREÇOS. 2.13.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de acordo com Registro de Preços são os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços. 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.33.2. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro a ser pago será o de maior desconto inscrito nesta ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024Preços. 3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a ordem apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de classificação das respectivas propostas acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”. 3.5. A Prefeitura de Dias d’Ávila poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que integram este instrumento independente de transcriçãoeleve o custo dos bens registrados, pelo prazo de validade cabendo, em comum acordo, à Comissão Gerenciadora da presente Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do registro;Decreto Municipal nº 1.421/2015. 2.43.6. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, a Comissão Gerenciadora, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do §2º, artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6.1. Frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, sem aplicação deverá á Comissão Gerenciadora convocar os demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de penalidade;negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 2.63.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder comprovadamente cumprir o compromisso, a Prefeitura de Dias d’Ávila através 3.6.3. Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a) , deverão proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor nos termos do compromisso assumidoartigo 16, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento§ 4º, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãodo Decreto Municipal nº 1.421/2015. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PREÇOS. 2.18.1. O Fornecedor se compromete A licitante deverá indicar os preços unitário, por lote e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a fornecer o(s) itens(s) sua execução ou pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANTdesclassificação. 8.3. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é SINAPI MÊS BA 8/2021; SBC 10/2021 BAHIA E ORSE 08/2021 SERGIPE, meses de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida. 2.28.4. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os encargos de natureza tributáriamateriais, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, equipamentos e mão-de-obra que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.3. O preço unitário entenderem necessários para prestação a conclusão do serviço, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de classificação das respectivas propostas de considerar quaisquer requisitos. 8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem venham a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5ser concedidos. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumidoimpostos, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados as taxas, as despesas indiretas e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromissolucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade conforme Modelos constantes dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãoAnexos deste Edital. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.88.6. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da Ata ocorrerá no licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)divergência.

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Obra

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$): 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange abrangem todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.3. O preço unitário para prestação fornecimento do serviço, objeto de registro será o de maior desconto menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico CPL/PMG /2024011/2021, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação daAta de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotandoas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 2.8. Não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços; 2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.82.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.92.11. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)., conforme prevê o inciso III, do artigo 1º da Lei Estadual (PE) nº12.525/2003, aplicado ao caso por analogia em face a omissão de previsão na legislação municipal

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete 2.1 – A Gerencia de registro de preços do Município de Conceição do Pará monitora, periodicamente, o preço dos serviços avaliara constantemente o mercado e poderá rever os preços registrados a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, qualquer tempo em decorrência da redução daqueles praticados no mercado ou de qualquer outra forma, fato que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objetoeleve os custos dos materiais registrados; 2.3. O 2.2 – A GRP do Município de Conceição do Pará convocara o fornecedor para negociar os preços registrados e adequá-lo ao preço unitário para prestação de mercado, sempre que verificar que o preço registro estiver acima do serviçopreço de mercado. 2.2.1 – Em qualquer hipótese, objeto de registro será os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença porcentual apurada entre o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade valor originalmente constante na proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente2.2.2 – Caso seja frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação . 2.3 – Antes de penalidade; 2.6. Quando receber o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados pedido e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromissocaso seja frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de serviços) que não poderá cumprir as obrigações assumidas devido à superioridade do pedido preço de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentadosmercado em relação ao preço registrado; 2.6.2. Convocar 2.3.1 – não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, em determinado item, a pregoeira poderá convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãofornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.7. Os 2.4 – As alterações de preços registrados nos contratos derivados oriundas da Atarevisão dos mesmos, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).EMPRESA DETENTORA: ITEM DESCRIÇÃO UNID. MARCA QUANT. TOTAL PREÇO UNITARIO REGISTRADO PREÇO TOTAL

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Samples: Licitação

DOS PREÇOS. 2.18.1. O Fornecedor se compromete A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a fornecer o(s) itens(s) sua execução ou pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANTdesclassificação. 8.3. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é SINAPI. 11/2022, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Santa Teresinha. 2.28.4. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os encargos de natureza tributáriamateriais, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, equipamentos e mão-de-obra que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.3. O preço unitário entenderem necessários para prestação a conclusão do serviço, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de classificação das respectivas propostas de considerar quaisquer requisitos. 8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem venham a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5ser concedidos. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumidoimpostos, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados as taxas, as despesas indiretas e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromissolucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade conforme Modelos constantes dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãoAnexos deste Edital. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.88.6. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da Ata ocorrerá no licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)divergência.

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Samples: Tomada De Preços

DOS PREÇOS. 2.13.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de acordo com Registro de Preços são os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços. 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.33.2. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro a ser pago será o de maior desconto inscrito nesta ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024Preços. 3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a ordem apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de classificação das respectivas propostas acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “online”. 3.5. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que integram este instrumento independente eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Departamento de transcriçãoAdministração e Finança, pelo prazo de validade do registro;Gerenciador da presente Xxx, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 2.43.6. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, o Órgão Departamento Gerenciador deve deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 3.6.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá o Departamento Gerenciador convocar os Fornecedores para negociarem demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação. 3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados CMP através do Departamento Gerenciador, poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de da penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Serviço. Convocar Neste caso, deverá convocar os demais Fornecedores para assegurar fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação. 2.73.6.3. Os preços registrados nos contratos derivados Caso, não haja êxito nas negociações, a CMP através do Departamento Gerenciador, deverá proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete 2.1 – A Gerencia de registro de preços do Município de Nova Serrana monitora, periodicamente, o preço dos produtos avaliara constantemente o mercado e poderá rever os preços registrados a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, qualquer tempo em decorrência da redução daqueles praticados no mercado ou de qualquer outra forma, fato que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objetoeleve os custos dos materiais registrados; 2.3. O 2.2 – A GRP do Município de Nova Serrana convocara o fornecedor para negociar os preços registrados e adequá-lo ao preço unitário para prestação de mercado, sempre que verificar que o preço registro estiver acima do serviçopreço de mercado 2.2.1 – Em qualquer hipótese, objeto de registro será os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença porcentual apurada entre o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade valor originalmente constante na proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente2.2.2 – Caso seja frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação . 2.3 – Antes de penalidade; 2.6. Quando receber o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados pedido e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromissocaso seja frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias- primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não poderá cumprir as obrigações assumidas devido à superioridade do pedido preço de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentadosmercado em relação ao preço registrado; 2.6.2. Convocar 2.3.1 – não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, em determinado item, a pregoeira poderá convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãofornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.7. Os 2.4 – As alterações de preços registrados nos contratos derivados oriundas da Atarevisão dos mesmos, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Atafinanceira, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial.

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Samples: Pregão Presencial

DOS PREÇOS. 2.11.3.9.1. O Fornecedor se compromete preço de cada produto (combustível e Arla 32) a fornecer o(s) itens(s) ser considerado durante a execução do contrato será o preço à vista praticado pelo posto de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTOcombustível na data do abastecimento, ou seja, o preço apresentado na bomba de combustível, sendo vedada a prática de ágio pelo posto de combustível, sendo permitida a negociação de desconto sobre o preço à vista. 1.3.9.2. Caberá aos servidores do órgão/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)entidade CONTRATANTE, lotados nos municípios de abastecimento, informarem ao gestor da Ata de Registro de Preços a ocorrência de preços inferiores aos praticados pela rede credenciada da CONTRATADA no município. 2.21.3.9.3. O preço a ser pago pelo objeto corresponderá ao preço à vista do posto de combustível multiplicado pelo volume abastecido, acrescido do valor correspondente à taxa de administração. 1.3.9.3.1. Quanto ao Arla 32, corresponderá ao preço à vista do posto de combustível, por galão ou bomba, acrescido do valor correspondente à taxa de administração. 1.3.9.4. A CONTRATANTE, a qualquer tempo, se reserva ao direito de promover diligências sobre quaisquer preços de produtos informados pela CONTRATADA, configurados abusivos ou não. 1.3.9.4.1. No caso de configuração de valor abusivo, a CONTRATADA deverá submeter justificativa do preço praticado está devidamente registrado neste instrumento à CONTRATANTE que houver solicitado, e é à SEPLAG, respondendo por eventual dolo ou culpa decorrente de erro ou omissão, inclusive com o ressarcimento de valores. 1.3.9.4.2. Todas as promoções e descontos propiciados pelos estabelecimentos credenciados deverão estender-se irrestritamente à CONTRATANTE, devendo ser considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, o menor preço que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto;estiver sendo praticado no estabelecimento. 2.31.3.9.5. O preço unitário para prestação valor do serviçoserviço de gerenciamento será calculado nos moldes estabelecidos neste Termo de Referência, objeto independentemente da quantidade de transações que tenham ocorrido no período, e será obtido multiplicando-se a taxa percentual pelo somatório do valor total das transações efetivadas. 1.3.9.6. O percentual relativo à taxa de administração não poderá ser majorado. 1.3.9.7. O sistema informatizado e integrado deverá permitir o registro será o da negociação de maior desconto inscrito nesta Ata preços de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024combustíveis com os postos da rede credenciada, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem visando obter a redução do preço à vista praticado. 1.3.9.8. A CONTRATADA disponibilizará, em meio a ser definido em conjunto com o órgão gerenciador, informações quinzenais dos preços aos valores históricos praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores nos postos que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumidoabasteceram a frota, sem aplicação em reais (R$), por tipo de penalidade; 2.6. Quando combustível, ordenados por município e por valor em ordem crescente, identificando o preço posto de mercado se tornar superior aos preços registrados e abastecimento com o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãorespectivo endereço. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Samples: Service Agreement

DOS PREÇOS. 2.14.1.1. O Fornecedor se compromete contratante pagará ao contratado, à importância global total de R$ 324.309,00 (Trezentos e vinte e quatro mil trezentos e nove reais), correspondente a fornecer o(s) itens(s) aquisição dos materiais, objeto em conformidade com o descrito na cláusula primeira. 4.1.2. Os preços referidos na proposta de acordo com preços incluem todos os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)custos e benefícios decorrentes da aquisição do objeto, de modo a constituírem a únitotal contraprestação pela execução do contrato. 2.24.1.3. O preço pagamento das despesas decorrente de fornecimento do objeto descrito no quadro acima, será efetuado pela Tesouraria do Município, através DOC OU TED em nome da futura contratada, até 30 dias após a ser praticado está apresentação de nota fiscal/fatura devidamente registrado neste instrumento atestada pelo fiscal do contratante. 4.1.4. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos quantitativo dos serviços. 4.1.5. Deverá apresentar a Nota Fiscal de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.3. O preço unitário para entrada do produto/prestação do serviçoserviço no ato da liquidação, objeto procedimento de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024conferência, de acordo com o que determina a ordem de classificação das respectivas propostas de Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I. 4.1.6. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que integram este instrumento independente de transcriçãomotivaram sua rejeição, pelo contando-se o prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados pagamento da data da apresentação sua reapresentação. 4.1.7. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas. 4.1.8. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 4.1.9. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da proposta e deverá observar o Índice Nacional operação de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)“factoring”. 4.1.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada. 4.1.11. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.

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Samples: Supply Agreement

DOS PREÇOS. 2.13.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de acordo com Registro de Preços são os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços. 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.33.2. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro a ser pago será o de maior desconto inscrito nesta ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024Preços. 3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.3.1. Na data da apresentação da NF, a Contratada deverá estar em posse, em plena vigência da CRF de FGTS, CNDT e das Certidões de regularidade necessárias. 3.3.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, nome do favorecido, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de classificação adiantamento. 3.3.3. Havendo erro na fatura ou descumprimento das respectivas propostas condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida. 3.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que integram este instrumento independente lhe for imposta, em virtude de transcriçãopenalidade ou inadimplência, pelo prazo sem que isso gere direito a reajuste de validade preço. 3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do registro;Fornecedor junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”. 2.43.5. A Prefeitura de Dias d’Ávila poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo, em comum acordo, à Comissão Gerenciadora da presente Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, a Comissão Gerenciadora, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do §2º, artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6.1. Frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Gerenciadora convocar os Fornecedores para negociarem demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de da penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Convocar Neste caso, deverá convocar os demais Fornecedores para assegurar fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 2.73.6.3. Os preços registrados Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a) , deverão proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o nos contratos derivados da Atatermos do artigo 16, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal § 4º, do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)Decreto Municipal nº 1.421/2015.

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Samples: Licensing Agreements

DOS PREÇOS. 2.16.1. O Fornecedor se compromete Para efeito de disputa no Pregão Presencial a fornecer o(scomposição da proposta obedecerá ao Anexo I, devendo conter o valor total do Lote, uma vez que o critério de julgamento do presente será o de menor preço por Lote. 6.1.1 - Para apresentar o preço de cada lote, deverá a licitante seguir o seguinte tutorial: a) itens(slançar no quadro “B” o percentual de desconto sobre a tabela (peças); b) multiplicar o valor do quadro “A” (já definido pela Prefeitura) pelo percentual lançado em “B” - observar que é uma multiplicação percentual (A x B %); c) lançar o valor obtido no quadro “C”; d) subtrair o valor “C” de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO “A” e lançar o resultado no quadro “D”; e) lançar no quadro “F” o valor (R$) VALOR TOTAL da hora/homem (R$serviços); f) multiplicar tal valor pelo valor do quadro “E” (já definido pela Prefeitura); g) lançar o resultado obtido no quadro “G”; h) calcular por fim o valor global do lote que será a soma de “D” mais “G”. 2.26.2. O preço do objeto licitado deverá ser estipulado, em moeda oficial do País, com 02 (duas) casas decimais após a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completovirgula, ou sejasendo desconsideradas para efeito de julgamento a terceira casa decimal, abrange já incluídos todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, tributos que direta ou indiretamente sobre ele possam incidir sobre o objeto;incidir. 2.36.3. O Indicação do preço unitário para prestação do serviçoda proposta, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando expresso em numeral e o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado total por motivo supervenientenumeral e extenso, abrangendo todo o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumidoobjeto licitado, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromissoconforme ANEXO I, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio divergência entre a discriminação do preço em algarismo e aquele expresso por extenso, será considerado, exclusivamente, a importância escrita por extenso. Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro. 6.4. No preço proposto considerar-se ao inclusos todos os custos com Fretes, ICMS, em salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, matérias, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado. 6.4. Os fornecimentos serão de forma parcelada e deverão ser entregues no endereço informado pelo setor responsável, sendo de total responsabilidade da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;Licitante Vencedora os custo diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos fornecimentos. 2.96.5. O Reajuste dos Não serão aceitos preços registrados nos Contratos derivados da Atamáximos superiores aos apontados na pesquisa de preço, somente ocorrerá quando em conformidade ao Termo de Referência do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)presente Edital.

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DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete 2.1 – A Gerencia de registro de preços do Município de Nova Serrana monitora, periodicamente, o preço dos produtos avaliara constantemente o mercado e poderá rever os preços registrados a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, qualquer tempo em decorrência da redução daqueles praticados no mercado ou de qualquer outra forma, fato que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objetoeleve os custos dos materiais registrados; 2.3. O 2.2 – A GRP do Município de Nova Serrana convocara o fornecedor para negociar os preços registrados e adequá-lo ao preço unitário para prestação de mercado, sempre que verificar que o preço registro estiver acima do serviçopreço de mercado. 2.2.1 – Em qualquer hipótese, objeto de registro será os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aqueles praticados no mercado, mantendo-se a diferença porcentual apurada entre o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade valor originalmente constante na proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, mantendo-se o equilíbrio econômico- financeiro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente2.2.2 – Caso seja frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação . 2.3 – Antes de penalidade; 2.6. Quando receber o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados pedido e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromissocaso seja frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias- primas, lista de preços de fabricantes etc.), que não poderá cumprir as obrigações assumidas devido à superioridade do pedido preço de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentadosmercado em relação ao preço registrado; 2.6.2. Convocar 2.3.1 – não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, em determinado item, a pregoeira poderá convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãofornecedores classificados nas mesmas condições ou revogar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.7. Os 2.4 – As alterações de preços registrados nos contratos derivados oriundas da Atarevisão dos mesmos, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).EMPRESA VENCEDORA:

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DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$): 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.3. O preço unitário para prestação fornecimento do serviço, objeto de registro será o de maior desconto menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024017/2022, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 2.8. Não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços; 2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.82.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.92.11. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê o inciso III do artigo 1º da Lei Estadual (PE) nº 12.525/2003, aplicado ao caso por analogia em face a omissão de previsão na legislação municipal.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS PREÇOS. 2.13.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de acordo com Registro de Preços são os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços. 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.33.2. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro a ser pago será o de maior desconto inscrito nesta ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024Preços. 3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a ordem apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de classificação acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 3.3.1. Na data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá estar em posse, em plena vigência das respectivas propostas Certidões de que integram este instrumento independente Regularidade Fiscal e Trabalhista (conforme exigidas na fase de transcrição, pelo prazo de validade do registrohabilitação); 2.43.3.2. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida. 3.3.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço. 3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”. 3.5. A Prefeitura de Dias d’Ávila poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo, em comum acordo, à Comissão Gerenciadora da presente Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6. Quando o preço registrado inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, a Comissão Gerenciadora, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do §2º, artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6.1. Frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Gerenciadora convocar os Fornecedores para negociarem demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de da penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Convocar Neste caso, deverá convocar os demais Fornecedores para assegurar fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015. 2.73.6.3. Os preços registrados Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a) , deverão proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o nos contratos derivados da Atatermos do artigo 16, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal § 4º, do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)Decreto Municipal nº 1.421/2015.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS PREÇOS. 2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.3. O preço unitário para prestação do serviço, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta A Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei /20248.666/93. 4.1. O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de fato que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;eleve o custo dos bens registrados. 2.44.1.1. Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientemercado, a Prefeitura Municipal de GUIRATINGA convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. 4.1.2. Frustrada a negociação, o Órgão Gerenciador deve convocar fornecedor será liberado do compromisso assumido. 4.1.2.1. Na hipótese do subitem anterior, a Prefeitura Municipal de GUIRATINGA convocará os Fornecedores demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para negociarem o item em questão, visando igual oportunidade de negociação. 4.2. Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;Prefeitura Municipal poderá: 2.54.2.1. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;, 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.24.2.2. Convocar os demais Fornecedores fornecedores classificados para assegurar o item, visando igual oportunidade de negociação. 2.74.4. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.8. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados Durante o período de validade da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;Registro de Preços, os preços não serão reajustados ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie. 2.94.5. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da AtaAta e a pesquisa de mercado efetuada pela Prefeitura Municipal de Guiratinga à época da licitação, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)bem como eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS PREÇOS. 2.18.1. O Fornecedor se compromete A licitante deverá indicar os preços unitário, por lote e total por item e subitem, e, ainda, o global da proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a fornecer o(s) itens(s) sua execução ou pagamento, todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de acordo com os seguintes preços: ITEM PRODUTO/SERVIÇO UNIDADE QUANTdesclassificação. 8.3. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é SINAPI MÊS 06/2021, SBC MÊS 08/2021, ORSE MÊS 05/2021, SEDOP MÊS 03/2021, AGETOP CIVIL MÊS 07/2021 E CAERN MÊS 11/2020 meses de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Salinas da Margarida. 2.28.4. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os encargos de natureza tributáriamateriais, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, equipamentos e mão-de-obra que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto; 2.3. O preço unitário entenderem necessários para prestação a conclusão do serviço, objeto de registro será o de maior desconto inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº /2024, de acordo com a ordem especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de classificação das respectivas propostas de considerar quaisquer requisitos. 8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro; 2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem venham a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 2.5ser concedidos. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumidoimpostos, sem aplicação de penalidade; 2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados as taxas, as despesas indiretas e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromissolucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, o Órgão Gerenciador pode: 2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade conforme Modelos constantes dos motivos e comprovantes apresentados; 2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãoAnexos deste Edital. 2.7. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE; 2.88.6. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da Ata ocorrerá no licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também por extenso, prevalecendo este último, em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento; 2.9. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)divergência.

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Samples: Licensing Agreements