DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1. Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
7.2. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso.
7.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no Portal de Compras Eletrônicas – CEBI Informática, endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx, conforme o item 4 deste edital, no qual encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica (item 6).
7.2. Das 18h do dia 03 de novembro de 2.020 até às 23h do dia 13 de novembro de 2.020, os interessados poderão incluir ou substituir propostas no sistema eletrônico juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
7.3. A abertura da sessão pública eletrônica deste certame será às 08h30min, do dia 16 de novembro de 2.020.
7.3.1. O pregoeiro e a equipe de apoio, antes do início da etapa de lances, analisarão a conformidade das propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
7.4. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior à proposta de menor preço. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade das empresas estarem conectadas ao sistema eletrônico.
7.4.1. Não serão homologados lances com valores superiores a média apurada pela Administração, (Termo de Referência) conforme Anexo I, que faz parte deste edital.
7.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta valida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
7.9. Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório (randômico) de até 30 (t...
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 4.1 – Na data, hora e local designado no preâmbulo deste edital, em ato público, a COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 3.1. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006, Decreto Municipal nº 11.750/2018, bem como suas respectivas atualizações e demais normas aplicáveis ao objeto licitatório.
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 7.1- O Pregão será realizado na forma eletrônico.
7.2- O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor PREÇO GLOBAL.
7.2.1- A etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todos os licitantes, a classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, a oferta de lances verbais dos licitantes proclamados para tal a classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, o qual autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. 1. Os procedimentos licitatórios serão iniciados mediante autorização da Diretoria Executiva, de acordo com as suas atribuições estatutárias, devidamente registrada e juntada aos autos do processo administrativo de contratação.
2. Os procedimentos licitatórios não aprovados conforme item anterior terão os seus autos processuais arquivados. ELABORADO - O&M CONFERIDO - DEJUR ÁREA RESPONSÁVEL
3. O procedimento licitatório será submetido à análise do pregoeiro ou da Comissão Julgadora.
4. A apresentação de propostas de aquisição e contratação para deliberação da Diretoria Executiva, incluindo os encaminhamentos, prazos e a documentação que instruirá o processo administrativo, são definidos pelo normativo interno NP-AD-030 - Proposta de Resolução de Diretoria - Elaboração e Encaminhamento.
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. Não é permitida a execução por administração direta. A CAIXA verificará, no regime de execução indireta, o previsto no item 6.2, alínea “d” deste manual. Somente serão consideradas válidas, para efeito de financiamento, as contratações de execução/aquisições decorrentes de licitações, cujos resultados tenham sido demonstrados previamente pelo Tomador e aceitos pela CAIXA. Despesas decorrentes de contratações do Tomador não serão reconhecidas se os resultados das respectivas licitações não forem aceitos pela CAIXA. Nos casos em que as licitações para aquisição de equipamentos (materiais permanentes) e utensílios (materiais de consumo) resultarem desertas devido à defasagem dos custos de itens previamente aceitos, a CAIXA orientará o Tomador a apresentar novo(s) termo(s) de referência(s) e, caso necessário, cotações de preços atualizadas que o(s) embasem, a fim de viabilizar a análise da reprogramação de valores. Devido à característica multifuncional dos Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional (EPSAN), para a aquisição de equipamentos e utensílios é recomendada a licitação de itens separados por categoria / tipo (lotes), como por exemplo: equipamentos de cozinha industrial, equipamentos de informática, mobiliário, utensílios de cozinha, entre outros. Para compatibilização da entrega e instalação de equipamentos durante o período final da execução das obras (fase de acabamento), é recomendado que o(s) procedimento(s) licitatório(s) para aquisição de equipamentos e utensílios seja(m) iniciado(s) após a realização de 50% da meta de execução de obras.
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. A solicitação para realização de Processo Licitatório será precedida por uma comunicação interna e/ou solicitação da secretaria que necessita da licitação e preenchimento de requisição fornecida pelo compras, devidamente assinado pelo Secretário solicitante, com o Termo de Referência também devidamente assinado (que se configura no documento que será anexado ao edital estabelecendo, detalhadamente, o objeto e as