DOS PROFISSIONAIS, DA CARGA HORÁRIA E DA HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ATUAÇÃO COM OS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Cláusulas Exemplificativas

DOS PROFISSIONAIS, DA CARGA HORÁRIA E DA HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ATUAÇÃO COM OS ALUNOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL. A Unidade Educacional de Educação Infantil deve ser constituída de equipe gestora, docente, administrativa e de apoio, com, no mínimo, os seguintes módulos de profissionais: Diretor Educacional De 40 a 44 horas Licenciatura Plena em Pedagogia ou Mestrado ou Doutorado na área de educação, com experiência mínima de 05 (cinco) anos de exercício da docência na Educação Básica. Coordenador Pedagógico/ Orientador Pedagógico De 40 a 44 horas Licenciatura Plena em Pedagogia ou Mestrado ou Doutorado na área de educação, com experiência mínima de 03 (três) anos de exercício da docência na Educação Básica. Vice Diretor Educacional De 40 a 44 horas Licenciatura Plena em Pedagogia ou Mestrado ou Doutorado na área de Educação, com experiência mínima de 03 (três) anos de exercício da docência na Educação Básica. A partir de 351 crianças Função Carga horária semanal Quantidade Habilitação Profissional Professor 22 horas, sendo 04 horas diárias ininterruptas com alunos e 02 horas destinadas ao Trabalho Pedagógico entre os Pares 01 por Agrupamento Formação mínima em Curso de Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, habilitados em Educação Infantil, e, para esta última, estão resguardados os direitos garantidos pela Resolução CNE/CP Nº01, de 15/05/2006, que em seu artigo 10 dispõe: “As habilitações em curso de Pedagogia atualmente existentes entrarão em regime de extinção a partir do período letivo seguinte à publicação desta Resolução” Professor de Educação Especial 22 horas, sendo 04 horas diárias ininterruptas com alunos e 02 horas destinadas ao Trabalho Pedagógico entre os Pares 01 por Unidade Educacional Pedagogo com habilitação em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia, esta última sob a égide da Resolução CNE/CP Nº01 de 15/05/2006, com experiência de, no mínimo, 02 anos na área de Educação Especial Agente de educação Infantil/ monitor De 40 a 44 horas semanais, sendo 02 horas destinadas à formação em serviço, de uma a duas horas ininterruptas De acordo com o item 2.2 Formação mínima em Ensino Médio completo Cuidador De 40 a 44 horas semanais, sendo 02 horas destinadas à formação em serviço, de uma a duas horas ininterruptas 01 por criança deficiente e dependente do adulto Formação mínima em Ensino Médio completo

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