DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 10.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28 ,da Lei Federal 9.069, de 29/06/1715, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1716 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II , alínea “d” da Lei 8.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão. 10.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
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DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 10.1. 10.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 2.3 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28 ,28, da Lei Federal 9.069, de 29/06/171529.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1716 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II II, alínea “d” da Lei 8.666/939.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregãonº 13/2015, Pregão Presencial nº 06/2015, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
10.2. 10.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
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Samples: Licitação
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 10.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 2.3 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28 ,28, da Lei Federal 9.069, de 29/06/171529.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1716 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II II, alínea “d” da Lei 8.666/939.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do PregãoNº 30/2021, Pregão Presencial nº 20/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
10.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
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Samples: Pregão Presencial
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 10.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 2.3 da Cláusula II, da do presente AtaContrato, e, em atendimento ao § 1º do art. 28 ,28, da Lei Federal 9.069, de 29/06/171529.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1716 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II II, alínea “d” da Lei 8.666/939.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregãonº 41/2016, Pregão Presencial nº 25/2016, o qual integra o presente Contrato.
10.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
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Samples: Licitação
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS. 10.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 2.3 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28 ,28, da Lei Federal 9.069, de 29/06/171529.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1716 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II II, alínea “d” da Lei 8.666/939.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do PregãoNº 25/2019, Pregão Presencial nº 17/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
10.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
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