Common use of DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Clause in Contracts

DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, procedendo-se o registro da síntese das razões recursais em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memorial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.3 Não havendo nenhuma manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) poderá adjudicar o objeto da licitação ao vencedor no final da Sessão. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta 10.4 O memorial de recurso deverá ser protocolado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, em dias úteis, das 9h às 18h. 10.5 O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 10.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Decididos os recursos ou sendo eles indeferidos, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 10.8 Os recursos interpostos pelas licitantes bem como as respostas do Pregoeiro e do Presidente da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmos. 10.8.1 O Pregoeiro poderá enviar os documentos citados neste item via e-mail, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma forma complementar de ampliar a publicidade dos atos. Portanto, a Câmara Municipal de Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagem.

Appears in 2 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licitação

DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es)20.1 Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar licitante poderá, de forma imediata e motivadamente motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, procedendo-se o registro . O Sistema aceitará a intenção da síntese das razões recursais licitante em ata, quando lhe interpor recurso nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso naquele período; 20.1.1 A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 20.1.2 Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de memorialrecurso, ficando os demais licitantes licitantes, desde logo logo, intimados para apresentar para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão começará a correr contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2 A ausência de manifestação imediata 20.1.3 Os recursos e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursocontrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx . 10.3 Não havendo nenhuma manifestação recursal20.1.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, exceto os recursos interpostos na fase de julgamento de proposta e de habilitação. 20.1.5 Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o (a) Pregoeiro (a) poderá adjudicar o objeto da licitação ao vencedor no final da Sessão. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta 10.4 O memorial de recurso deverá ser protocolado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, em dias úteis, das 9h às 18h. 10.5 O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 terá até 5 (cinco) dias úteisúteis para: 20.1.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão ser proferida dentro quando interposto sem motivação ou fora do prazo de 05 (cinco) dias úteisestabelecido; 20.1.5.2 Motivadamente, contados do recebimento do recursoreconsiderar a decisão; 20.1.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora. 10.6 20.1.6 O acolhimento do recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a na invalidação apenas dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 20.1.7 Decididos os recursos ou sendo eles indeferidose constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoprocesso licitatório para determinar a contratação. 10.8 Os recursos interpostos pelas licitantes bem como as respostas do 20.1.8 Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e do Presidente da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmosencaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação. 10.8.1 O Pregoeiro poderá enviar os documentos citados neste 20.1.9 A publicidade do julgamento dos eventuais recursos se dará na forma prevista no item via e-mail, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma forma complementar de ampliar a publicidade dos atos. Portanto, a Câmara Municipal de Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando 4.3 do envio da mensagempresente edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es)1 – No final da sessão, qualquer proponente poderá o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrersua intenção, procedendoabrindo-se o registro da síntese das razões recursais em ata, quando lhe será concedido então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memorialmemoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 2 – A ausência de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação. 10.3 Não havendo nenhuma manifestação recursal3 – As razões e respectivas contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou ser protocolizado no Setor de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Januária até as 17 horas do último dia do prazo, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal. 3.1 – O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas. 4 – Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá adjudicar o objeto da licitação ao vencedor no final da Sessão. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta 10.4 O memorial de recurso deverá ser protocolado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, em dias úteis, das 9h às 18hlo devidamente informado à Autoridade Competente. 10.5 O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, 5 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo . Sendo decididos e se constatada a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 10.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas regularidade dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Decididos os recursos ou sendo eles indeferidospraticados, a autoridade competente poderá adjudicar Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 10.8 Os recursos interpostos pelas licitantes bem como as respostas do Pregoeiro 6 – O recurso terá efeito suspensivo e do Presidente da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmosaproveitamento. 10.8.1 O 7 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro poderá enviar adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 7.1 – Decididos os documentos citados neste item via e-mail, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma forma complementar de ampliar recursos porventura interpostos e constatada a publicidade regularidade dos atos. Portantoatos procedimentais, a Câmara Municipal de Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagemautoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 Declarado(s) Declarado o(s) vencedor(es), qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, procedendo-se o registro da síntese das razões recursais em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memorial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.3 Não havendo nenhuma manifestação recursal, o (a) Pregoeiro Pregoeiro (a) poderá adjudicar o objeto da licitação ao vencedor no final da Sessão. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta. 10.4 O memorial de recurso deverá ser protocolado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, em dias úteis, das 9h 13h às 18h17h. 10.5 O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 10.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Decididos os recursos ou sendo eles indeferidos, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 10.8 Os recursos interpostos pelas licitantes bem como as respostas do Pregoeiro e do Presidente da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmos. 10.8.1 O Pregoeiro poderá enviar os documentos citados neste item via e-mail, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma forma complementar de ampliar a publicidade dos atos. Portanto, a Câmara Municipal de Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagem.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es)18.1. Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer proponente licitante que desejar poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, procedendo-se o recorrer dentro do prazo de 10 (dez) minutos em campo próprio no sistema com registro da síntese das razões recursais em atasuas razões. 18.1.1. ao(a) Pregoeiro(a) caberá o juízo de admissibilidade. 18.1.1.1. não serão recebidos recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo licitante; 18.1.2. aceito o recurso pelo(a) Pregoeiro(a), quando lhe será concedido o facultado ao licitante juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memorial, ficando (contados a partir do primeiro dia útil após o dia da sessão do pregão); 18.1.3. os demais licitantes desde logo ficarão intimados para para, se desejarem, apresentar as contrarrazões em igual número suas contrarrazões, no prazo de dias03 (três) dias úteis, que começarão a correr do término contado da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2 18.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursorecurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 10.3 Não havendo nenhuma manifestação recursal18.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.4. Decididos os recursos, o (a) Pregoeiro (a) poderá adjudicar o a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor no final da Sessãolicitante vencedor. 18.5. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta 10.4 O memorial Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso deverá ser protocolado na Xxx Xxx Xxxxxde caráter meramente protelatório, 000 - Xxxxxxensejando assim o retardamento da execução do certame, em a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente. 18.6. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 18.6.1. Ser dirigido ao SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG – Setor de Licitação, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 03 (três) dias úteis, das 9h às 18h.conforme estabelecido acima; 10.5 O recurso será 18.6.2. Ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal Diretor Geral do SAAE de AraraquaraFormiga - MG, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisãonos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ounos termos do art. 109, nesse mesmo prazoinciso I, fazêalínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93; 18.7. Não serão conhecidas as razões de recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 18.8. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recursoinformado à autoridade competente. 10.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 18.9. Decididos os recursos ou sendo eles indeferidose constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente poderá adjudicar adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 10.8 Os recursos interpostos pelas licitantes bem como as respostas do Pregoeiro 18.10. O recurso terá efeito suspensivo e do Presidente da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmosaproveitamento. 10.8.1 O Pregoeiro 18.11. A adjudicação será feita por item. 18.12. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito. 18.13. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto 18.14. Poderá a proposta de a licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá enviar os documentos citados neste item via eser procedida nova classificação, efetuando-mail, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma forma complementar de ampliar se a publicidade dos atos. Portanto, a Câmara Municipal de Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagemconvocação das licitantes remanescentes.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000 10.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, procedendo-se o registro da síntese das razões recursais em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memorial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.3 Não havendo nenhuma manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) poderá adjudicar o objeto da licitação ao vencedor no final da Sessão. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta. 10.4 O memorial de recurso deverá ser protocolado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, em dias úteis, das 9h 13h às 18h17h. 10.5 O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 10.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Decididos os recursos ou sendo eles indeferidos, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000 10.8 Os recursos interpostos pelas licitantes bem como as respostas do Pregoeiro e do Presidente da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmos. 10.8.1 O Pregoeiro poderá enviar os documentos citados neste item via e-mail, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma forma complementar de ampliar a publicidade dos atos. Portanto, a Câmara Municipal de Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagem.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 Declarado(s9.1- Declarada(s) o(sa(s) vencedor(esvencedora(s), qualquer proponente licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, procedendo-se o registro da síntese das razões recursais em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação apresentar as razões de memorialrecurso, ficando os as demais licitantes licitantes, desde logo intimados logo, intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes lhe assegurada vista imediata dos autos. 10.2 9.2- A ausência falta de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.3 9.3- As razões de recurso, bem como as contrarrazões, deverão ser formalizadas por escrito e protocoladas junto ao Setor de Protocolo do SAAE, nos dias úteis, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h. 9.4- Os recursos e impugnações contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) Oficial somente terão efeito suspensivo quanto à matéria suscitada. 9.5- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6- A petição poderá ser feita na própria Sessão de recebimento; e, se oral, será reduzida a termo em Ata. 9.7- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, nos dias úteis, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h. Não havendo nenhuma manifestação serão conhecidos os recursos interpostos, enviados por fax, bem como aqueles protocolados após o vencimento do respectivo prazo recursal. 9.8- A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) na hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação, o processo será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente, para homologação. 9.9- Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) poderá adjudicar mantiver sua decisão, o objeto da licitação ao vencedor no final da Sessão. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta 10.4 O memorial de recurso deverá ser protocolado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, em dias úteis, das 9h às 18h. 10.5 O recurso processo será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, por intermédio submetido à Autoridade competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 10.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 9.10- Decididos os recursos ou sendo eles indeferidose constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente poderá adjudicar adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimentoprocedimento licitatório. 9.11- Terá preferência na contratação o beneficiário cuja oferta esteja em igualdade de condições ou o seu valor for menor que o valor obtido em licitação específica. 10.8 Os recursos interpostos pelas licitantes bem como as respostas do Pregoeiro e do Presidente da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmos. 10.8.1 O Pregoeiro poderá enviar os documentos citados neste item via e-mail, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma forma complementar de ampliar a publicidade dos atos. Portanto, a Câmara Municipal de Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagem.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es)1 – No final da sessão, qualquer proponente poderá o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrersua intenção, procedendoabrindo-se o registro da síntese das razões recursais em ata, quando lhe será concedido então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memorialmemoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 2 – A ausência de manifestação imediata e motivada do da licitante importará a na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação. 10.3 Não havendo nenhuma manifestação recursal3 – As razões e respectivas contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou ser protocolizado no Setor de licitações e contratos da Prefeitura Municipal de Januária até as 17 horas do último dia do prazo, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal. 3.1 – O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas. 4 – Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá adjudicar o objeto da licitação ao vencedor no final da Sessão. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta 10.4 O memorial de recurso deverá ser protocolado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, em dias úteis, das 9h às 18hlo devidamente informado à Autoridade Competente. 10.5 O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, 5 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo . Sendo decididos e se constatada a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 10.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas regularidade dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Decididos os recursos ou sendo eles indeferidospraticados, a autoridade competente poderá adjudicar Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 10.8 Os recursos interpostos pelas licitantes bem como as respostas do Pregoeiro 6 – O recurso terá efeito suspensivo e do Presidente da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmosaproveitamento. 10.8.1 O Pregoeiro poderá enviar os documentos citados neste 7 – A adjudicação será feita por item via e-mail, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma forma complementar de ampliar a publicidade dos atos. Portanto, a Câmara Municipal de Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagemobjeto licitado.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, procedendo-se o registro da síntese das razões recursais em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memorial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.. Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000 10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.3 Não havendo nenhuma manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) poderá adjudicar o objeto da licitação ao vencedor no final da Sessão. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta. 10.4 O memorial de recurso deverá ser protocolado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, em dias úteis, das 9h às 18h. 10.5 O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 10.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Decididos os recursos ou sendo eles indeferidos, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 10.8 Os recursos interpostos pelas licitantes bem como as respostas do Pregoeiro e do Presidente da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmos. 10.8.1 O Pregoeiro poderá enviar os documentos citados neste item via e-mail, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma forma complementar de ampliar a publicidade dos atosXxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. Portanto, a Câmara Municipal de 14.801-300 | Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagem.SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 Declarado(s) Declarado o(s) vencedor(es), qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, procedendo-se o registro da síntese das razões recursais em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memorial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.3 Não havendo nenhuma Decorrido o prazo do item 10.1 sem qualquer manifestação recursal, iniciar-se-á o (a) Pregoeiro (a) poderá adjudicar prazo de demonstração a que se refere o objeto da licitação ao vencedor no final da Sessão. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isentaitem 10.7. 10.4 O memorial de recurso deverá ser protocolado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, em dias úteis, das 9h 13h às 18h17h. 10.5 O recurso será dirigido ao Presidente à Presidência da Câmara Municipal de Araraquara, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 10.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento.. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta 10.7 Decididos os recursos ou sendo eles indeferidos, a autoridade competente poderá adjudicar convocará o licitante declarado vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar o software aos servidores que serão os fiscais do contrato, conforme critérios estabelecidos no Anexo III (Da prova de amostra). Caso não atenda aos critérios, conforme atestado de algum dos fiscais, o licitante será desclassificado e será convocado o licitante que ofertou a melhor proposta e, assim, sucessivamente, para proceder à verificação da habilitação e da demonstração do produto, até a apuração de uma oferta aceitável dentro de todas as condições exigidas, caso em que terá o objeto adjudicado. 10.7.1 Não havendo manifestação de recursos, o (a) Pregoeiro (a) convocará, na Sessão, o licitante vencedor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre o software aos fiscais. 10.7.2 A demonstração do certame sistema terá por finalidade precípua verificar a operabilidade do sistema, bem como se o sistema ofertado atende, sob uma perspectiva finalística, as rotinas e especificações dispostas no termo de referência. 10.7.3 Deverá o Pregoeiro ou a Comissão de Licitação conduzir a demonstração de forma a evitar análises rígidas ou estritas do termo de referência: o sistema deverá atingir as finalidades previstas no termo de referência, ainda que para isto se utilize de mecanismos ou meios diversos do previstos no próprio termo de referência – portanto, tratando-se do critério da solução igual ou superior à licitante vencedora e homologará o procedimentoprevista no termo de referência. 10.8 Os recursos interpostos pelas Aos demais licitantes bem como as respostas fica assegurada a possibilidade de acompanhamento dos trabalhos de demonstração, a fim de garantir a transparência do Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta procedimento, sendo que o (a) Pregoeiro e do Presidente da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal (a) informará através de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmosendereços eletrônicos disponibilizados nas propostas. 10.8.1 O Pregoeiro poderá enviar os documentos citados neste item via e-mailOs licitantes que acompanharem a demonstração terão direto a interposição de recursos, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma na forma complementar de ampliar a publicidade dos atos. Portanto, a Câmara Municipal de Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagemsubitens 10.1 e 10.2.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Licença De Uso De Software Contábil

DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 Declarado(s) 10.1Declarado o(s) vencedor(es), qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, procedendo-se o registro da síntese das razões recursais em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memorial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 A . 10.2A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.3 Não havendo nenhuma manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) poderá adjudicar o objeto da licitação ao vencedor no final da Sessão. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta 10.4 O 10.3O memorial de recurso deverá ser protocolado na Câmara Municipal de Araraquara, na Xxx Xxx XxxxxXxxxx xx 000, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, em dias úteis, das 9h 09 horas às 18h. 10.5 O 18 horas. 10.4O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, por intermédio do (a) Pregoeiro (a)Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 10.6 O recurso pela autoridade. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta 10.5O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Decididos . 10.6Decididos os recursos ou sendo eles indeferidos, a autoridade competente poderá adjudicar adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 10.8 Os , se for o caso. 10.7Os recursos interpostos pelas licitantes bem como as respostas do Pregoeiro e do Presidente da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmos. 10.8.1 10.7.1 O Pregoeiro poderá enviar os documentos citados neste item via e-mail, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma forma complementar de ampliar a publicidade dos atos. Portanto, a Câmara Municipal de Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagem.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es)15.1. Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer proponente licitante que desejar poderá manifestar imediata imediato e motivadamente a intenção de recorrer, procedendo-se o recorrer dentro do prazo de 10 (dez) minutos em campo próprio no sistema com registro da síntese das razões recursais em atasuas razões. I. Ao(a) Pregoeiro(a) caberá o juízo de admissibilidade. II. Não serão recebidos recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo licitante; III. Aceito o recurso pelo(a) Pregoeiro(a), quando lhe será concedido o facultado ao licitante juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memorial(contados a partir do primeiro dia útil após o dia da sessão do pregão), ficando os nos termos do Inciso I, do art. 165 da Lei 14.133/2021. IV. Os demais licitantes desde logo ficarão intimados para para, se desejarem, apresentar as contrarrazões em igual número suas contrarrazões, no prazo de dias03 (três) dias úteis, que começarão a correr do término contado da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata imediato dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, nos termos do Inciso II, § 4º do Art. 165 da Lei 14.133/2021. 10.2 15.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 10.3 Não havendo nenhuma manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) poderá adjudicar o recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor no final da Sessãovencedor. 15.3. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta 10.4 O memorial acolhimento de recurso deverá ser protocolado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, em dias úteis, das 9h às 18h. 10.5 O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 10.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 . Decididos os recursos ou sendo eles indeferidosrecursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 15.4. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades previstas no item 24.1, deste edital. 15.5. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão ser feitos exclusivamente dentro 15.6. Não serão conhecidas as razões de recursos interpostos após o respectivo prazo legal ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 15.7. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá adjudicar reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente, nos termos do § 2º do art. 165 da Lei 14.133/2021. 15.8. Decididos os recursos e constada toda a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 10.8 Os recursos interpostos pelas licitantes bem como as respostas 15.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento, nos termos do Pregoeiro e do Presidente artigo 168 da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmosLei 14.133/2021. 10.8.1 O Pregoeiro 15.10. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de publicação no chat do sistema LICITANET. 15.11. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação (art. 90, § 2º da Lei 14.133/2021), ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital. 15.12. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica ou econômico-financeira. Neste caso, poderá enviar os documentos citados neste item via eser procedida nova classificação, efetuando-mail, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma forma complementar de ampliar se a publicidade dos atos. Portanto, a Câmara Municipal de Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagemconvocação das licitantes remanescentes.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Fornecimento De Produtos Químicos

DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es)18.1. Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer proponente licitante que desejar poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, procedendo-se o recorrer dentro do prazo de 10 (dez) minutos em campo próprio no sistema com registro da síntese das razões recursais em atasuas razões. 18.1.1. ao(a) Pregoeiro(a) caberá o juízo de admissibilidade. 18.1.1.1. não serão recebidos recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo licitante; 18.1.2. aceito o recurso pelo(a) Pregoeiro(a), quando lhe será concedido o facultado ao licitante juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memorial, ficando (contados a partir do primeiro dia útil após o dia da sessão do pregão); 18.1.3. os demais licitantes desde logo ficarão intimados para para, se desejarem, apresentar as contrarrazões em igual número suas contrarrazões, no prazo de diastrês dias úteis, que começarão a correr do término contado da data final do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2 18.2. A ausência falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursorecurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor. 10.3 Não havendo nenhuma manifestação recursal18.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.4. Decididos os recursos, o (a) Pregoeiro (a) poderá adjudicar o a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor no final da Sessãolicitante vencedor. 18.5. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta 10.4 O memorial Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso deverá ser protocolado na Xxx Xxx Xxxxxde caráter meramente protelatório, 000 - Xxxxxxensejando assim o retardamento da execução do certame, em a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente. 18.6. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 18.6.1. Ser dirigido ao SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Formiga/MG – Setor de Licitação, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no prazo de 03 (três) dias úteis, das 9h às 18h.conforme estabelecido acima; 10.5 O recurso será 18.6.2. Ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal Diretor Geral do SAAE de AraraquaraFormiga - MG, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisãonos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ounos termos do art. 109, nesse mesmo prazoinciso I, fazêalínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93; 18.7. Não serão conhecidas as razões de recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 18.8. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recursoinformado à autoridade competente. 10.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 18.9. Decididos os recursos ou sendo eles indeferidose constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente poderá adjudicar adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 10.8 Os recursos interpostos pelas licitantes bem como as respostas do Pregoeiro 18.10. O recurso terá efeito suspensivo e do Presidente da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmosaproveitamento. 10.8.1 O Pregoeiro 18.11. A adjudicação será feita por item; 18.12. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito. 18.13. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital, nas condições do § 2º, do art. 64 da Lei 8.666/93; 18.14. Poderá a proposta de a licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá enviar os documentos citados neste item via eser procedida nova classificação, efetuando-mail, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma forma complementar de ampliar se a publicidade dos atos. Portanto, a Câmara Municipal de Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagemconvocação das licitantes remanescentes.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico