DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 14.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 10.1. Ao final da sessão de disputa de lances, depois de declarado a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 8.1. Qualquer participante poderá após a divulgação do resultado, através da Ata de Sessão Pública, que será afixada no Quadro Mural da Unidade Escolar e por e-mail dos proponentes, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de peça recursal, em similaridade ao disposto no art. 109, I, a, Lei Federal nº 8.666/1993, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, mediante solicitação oficial. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado desta Chamada Pública, importará a preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 13.1. Dos atos praticados com respeito a este Contrato, cabem:
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato.