DOS REQUISITOS BÁSICOS Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUISITOS BÁSICOS. 2.1. Ter experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, com formação mínima de Graduação; 2.2. Possuir formação descrita no anexo II; 2.3. Possuir disponibilidade para participação de reuniões e atividades aos sábados; 2.4. Ter acesso a computadores e recursos de conectividade à internet;
DOS REQUISITOS BÁSICOS. 2.1. Para ser beneficiário e permanecer no usufruto da Bolsa de Estudos Filantropia integral ou parcial, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: a) Possuir renda familiar per capita bruta na faixa de até 1,50 salários mínimos para bolsa integral de 100% e de 1,51 salários mínimos até 3,0 salários mínimos para bolsa parcial de 50%, conforme previsão contida na Lei Complementar nº 187/2021; b) Entregar para a Estabelecimento de Ensino o formulário socioeconômico constante do Anexo I devidamente preenchido e assinado pelo responsável; c) Apresentar a documentação necessária para comprovação da condição socioeconômica exigida para manutenção e concessão da condição de bolsista integral ou parcial; d) Realizar entrevista socioeconômica, conforme agendamento, quando necessária, segundo critérios da unidade de educação; e) Não apresentar pendência financeira no Estabelecimento de Ensino. 2.2. Para efeito da apuração da receita do Grupo Familiar, além do candidato, devem ser considerados membros familiares: pai, mãe, padrasto, madrasta, avô(ó), cônjuge, irmão(ã), companheiro(a), filho(a), enteado(a), que residam na mesma moradia do candidato. Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio. 2.3. A renda bruta familiar será calculada, com a seguinte previsão:
DOS REQUISITOS BÁSICOS. 2.1. Ter experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério superior com formação mínima de mestre (Ver Portaria CAPES/MEC nº 183/2016 e nº 15/2017) ou possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério superior; 2.2. Possuir formação e experiência conforme descrito no anexo I; 2.3. Possuir disponibilidade para participar de reuniões e atividades presenciais e remotas, inclusive nos fins de semana (sábados e domingos), em São Luís ou nos Polos. 2.4. Possuir disponibilidade para viajar em caso de não residir no polo para o qual tenha sido aprovado.
DOS REQUISITOS BÁSICOS. Somente poderão participar consultores que apresentem, obrigatoriamente, os seguintes requisitos: • Formação em curso superior de Engenharia Elétrica (reconhecido pelo MEC), com registro 7 Diretriz amparada na legislação brasileira segundo os termos do Convênio Constitutivo em vigor desde 30 de dezembro de 1959, cf. redação do Decreto Legislativo n° 18, de 1959, posteriormente promulgado pelo Decreto n° 73.131, de 9 de novembro de 1973, permissivo que confere legitimidade legal-normativa para o uso das normas de licitação próprias do Banco – Políticas XX 0000, XX 0000, incorporadas a legislação pátria via normativa descrita no § 5° do art. 42 da Lei n° 8.666/1993 (mesmo conceito proclamado no § 2° do art. 3° da Lei n° 15.608/2007).
DOS REQUISITOS BÁSICOS. 7 Diretriz amparada na legislação brasileira segundo os termos do Convênio Constitutivo em vigor desde 30 de dezembro de 1959, cf. redação do Decreto Legislativo n° 18, de 1959, posteriormente promulgado pelo Decreto n° 73.131, de 9 de novembro de 1973, permissivo que confere legitimidade legal-normativa para o uso das normas de licitação próprias do Banco – Políticas XX 0000, XX 0000, incorporadas a legislação pátria via normativa descrita no § 5° do art. 42 da Lei n° 8.666/1993 (mesmo conceito proclamado no § 2° do art. 3° da Lei n° 15.608/2007).
DOS REQUISITOS BÁSICOS. 2.1. Ter experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério superior com formação mínima de mestre (Ver Portaria CAPES/MEC nº 183/2016 e nº 15/2017) ou possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério superior; 2.2. Possuir formação e experiência conforme descrito no anexo I; 2.3. Possuir disponibilidade para participar de reuniões e atividades aos sábados; 2.4. Residir em qualquer município do Maranhão; 2.4.1 Ressalte-se que, no caso dos professores que residirem fora da região metropolitana de São Luís, composta por São Luís, São José de Ribamar, Paço do Limiar e Raposa, deverão arcar com os seus próprios custos de deslocamento, hospedagem e alimentação, sempre que lhes seja solicitada a presença na sede da DTED/UFMA, situada no Campus Universitário Xxx Xxxxxxx, 1964, Campus Sede da UFMA, para o cumprimento das atividades descritas no item 3 –Atribuições do Professor –mediante prévia solicitação de comparecimento presencial, conforme necessidade e interesse da DTED/UFMA, para participação em reunião de alinhamento presencial, capacitação da equipe de tutores, gravações de videoaulas, orientações pedagógicas, entre outras.
DOS REQUISITOS BÁSICOS. Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos básicos:
DOS REQUISITOS BÁSICOS. A Bolsa de Estudo Integral do Centro Universitário UniPiaget será concedida aos candidatos que atenderem os seguintes requisitos: 3.1. Ter sido classificado no VESTIBULAR 2023 - 1º SEMESTRE e estar matriculado no curso pretendido; 3.2. Ser residente em Suzano/SP no mínimo há dois (2) anos; 3.3. Ter renda bruta familiar per capita de até 1,5 (um e meio) salários mínimos nacional vigente, durante o processo da Concessão de Bolsas de Estudo Integral; 3.4. Não possuir outro integrante do núcleo familiar se beneficiando da Bolsa de Estudo Integral do Centro Universitário UniPiaget. 3.5. Não possuir Diploma de Nível Superior; 3.6. Apresentar documentos que comprovem os itens acima, conforme os critérios deste edital.
DOS REQUISITOS BÁSICOS. Somente poderão participar consultores que apresentem, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
DOS REQUISITOS BÁSICOS. O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);