DOS REQUISITOS LEGAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS REQUISITOS LEGAIS. 3.1. O presente processo licitatório tem como objetivo o alcance do MENOR PREÇO GLOBAL para contratação de empresa especializada em fornecimento de link dedicado de internet para CRM-PA. 3.2. A contratação de serviços é necessária pelas seguintes razões: a necessidade de disponibilizar o acesso à internet dedicada para o CRM/PA para fornecer um serviço dequalidade aos servidores realizar suas atividades. 3.3. Aplicam-se as seguintes legislações, sem prejuízo das demais vigentes: a) Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, 26/05/2017; b) Lei Complementar n°123, de 14/12/2006; c) Decreto n°8.538, de 06/10/2015; d) Lei nº 8.666, de 21/06/1993, art.54 c/c art.55, item XII - preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado; e) Código de Defesa do Consumidor (CDC) –Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; f) Lei Geral de Telecomunicações (LGT) –Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, alterada em alguns dispositivos pela Lei nº Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000. g) Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) –Resolução nº614-ANATEL, de 28 de maio de 2013; h) Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) – Resolução nº 632-ANATEL, de 07 de março de 2014; i) Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM)- Resolução nº.574-ANATEL, de 28 de outubro de 2011; j) Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL) Resolução nº717- ANATEL, de 23 de dezembro de 2019; k) Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018. l) Lei nº10.520/2002. 3.4. Caso a licitante se enquadra no conceito de Prestadora de Pequeno Porte, ela fica ISENTA de determinadas obrigações previstas nas Resoluções nº614/2013, nº632/2014, nº574/2011 e nº 717/2019. 3.5. Quanto à Lei nº10.520/02, foi observada a inteligência do Art. 1º e Parágrafo único, a qual estabelece que para a aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Ainda, em seu parágrafo único, detalha bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
DOS REQUISITOS LEGAIS. 5.1. Aplicação da Lei nº 13.303/2016, Decreto nº 9.507/2018 e outras legislações aplicáveis. 5.2. Os processos operacionais, equipamentos e produtos utilizados pela CONTRATADA deverão estar em consonância com as melhores práticas de sustentabilidade, contribuindo para a redução do impacto ambiental. Este documento foi assinado digitalmente por Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 9CA3-FE40-0BC3-9775. 5.3. A CONTRATADA deverá, preferencialmente, e em conformidade com as normas legais e regulamentares, participar e se engajar nas iniciativas e ações da Emgea, de caráter socioambiental, nas áreas vinculadas ao desenvolvimento sustentável.
DOS REQUISITOS LEGAIS. 20.4.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), à Lei do Pregão Eletrônico, ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA (RILC), e a outras legislações aplicáveis.
DOS REQUISITOS LEGAIS. 4.1 Aplicação do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que "Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União".
DOS REQUISITOS LEGAIS. 4.1. Aplicação do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que “Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União”. 4.2. Aplicação da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que “Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. 4.3. Os processos operacionais, equipamentos e produtos utilizados pela CONTRATADA deverão estar em consonância com as melhores práticas de sustentabilidade, contribuindo para a redução do impacto ambiental, quando for o caso. 4.4. A CONTRATADA deverá, preferencialmente, e em conformidade com as normas legais e regulamentares, participar e se engajar nas iniciativas e ações da EMGEA, de caráter socioambiental, nas áreas vinculadas ao desenvolvimento sustentável, quando for o caso.
DOS REQUISITOS LEGAIS. 4.2.1. As normas legais aplicáveis ao processo licitatório do tipo pregão presencial são as relacionadas a seguir: 4.2.1.1. Lei n° 8.666/1993: institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; 4.2.1.2. Lei n° 9.615/1998: dispõe sobre o desporto; e 4.2.1.3. Lei nº 10.520/2002: institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
DOS REQUISITOS LEGAIS. 4.2.1. As normas legais aplicáveis ao processo licitatório do tipo pregão são as relacionadas a seguir, e não se esgotam nelas (refira-se ao edital): 4.2.2. Lei n° 14.133/2021: institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
DOS REQUISITOS LEGAIS. 4.2.1.1. O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames: A - Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
DOS REQUISITOS LEGAIS. 7.3.1. Nesta contratação devem ser observadas as seguintes leis e normas: 7.3.1.1. Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; 7.3.1.2. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx - Legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os arts. 7º e 16 do Marco Civil da Internet, na medida em que seus dispositivos entrarem em vigor; 7.3.1.3. Resolução CGSIRC n° 4/2019; 7.3.1.4. Decreto n° 10.046, de 9 de outubro de 2019.
DOS REQUISITOS LEGAIS. Ao analisar os autos do presente processo administrativo, é possível verificar que os requisitos legais foram preenchidos, sendo possível verificar a existência nos autos do Documento de Formalização de Demanda, do Estudo Técnico Preliminar bem como do Termo de Referência, documentos esses que são obrigatórios para o presente caso. Quanto a formação dos preços, é possível verificar nos anexos o Formulário de pesquisa de preços, o qual diz respeito ao preço do item de mão de obra de cada lote, sendo esse realizado em perfeita consonância com o disposto no Art. 31, I do Decreto 045/2023 bem como o disposto no Art. 23, §1º, I da Lei 14.133/21, vejamos: Decreto 045/2023 (...)