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DOS RESPONSÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

DOS RESPONSÁVEIS. Nos termos da cláusula quarta, “p”, do ACT, a gestão da execução deste Acordo será realizada por uma comissão específica formada por: Indicados do SEF-Campinas: XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXxxx Xxxxxxxxxx Permanente; XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX – Chefe de Seção Judiciária. Indicados do Município de Campinas: XXXXXXXX XXXXXXXX SUBI, Procurador- Chefe da Procuradoria Fiscal; e XXXXX XX XXXXX XXXXX, Subprocurador-Chefe da Subprocuradoria de Execução Fiscal;
DOS RESPONSÁVEIS. Nos termos da cláusula quarta, p, do ACT, a gestão da execução deste Acordo será realizada por uma comissão específica por formada por até três representantes indicados por cada um dos partícipes.
DOS RESPONSÁVEIS. 3.1. A UFBA indica como ordenador e coordenadora Professora XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX– SIAPE nº 2224865, que acompanhará os serviços da FEP, e como fiscal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – SIAPE nº 1732427 da Faculdade de Direito, na forma do artigo 67 da Lei 8.666/93, o qual poderá adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
DOS RESPONSÁVEIS. Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Chefe da Divisão de Aquisições e Contratações Assinou eletronicamente em 20/05/2024 às 15:45:37 O Estudo Técnico Preliminar - ETP está disponível no site da Funarte e poderá ser visualizado, clicando- se no seguinte link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxx-x- contratos/pregoes/2024/pregao-04-2024-terceirizacao-artistico/etp_21- 2024_atualizado_com_nota_tecnica.pdf SERVIÇOS CONTÍNUOS EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA - LICITAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ , QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) .................................................... E ..................................................... A Fundação Nacional de Artes - Funarte, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com sede no Centro Empresarial Cidade Nova/Teleporto, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - 00x xxxxx - Xxxx 0000 - Xxxxxx Xxxx, XXX: 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 26. 963.660/0002- 42, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº , de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da Matrícula Funcional nº .........., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no Contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 01531.002287/2022-91 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DOS RESPONSÁVEIS. São responsáveis pelos procedimentos de acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos administrativos:
DOS RESPONSÁVEIS. 8.1 São responsáveis pela execução deste Contrato pelo locador a Senhora FÁBIA CHISTE VOLKMANN e pela locatária o Senhor CLÁUDIO XXXXXXX XXXXX. Fica designado como fiscal do contrato o Coordenador Esportivo do Município, Senhor Xxxxxxx Xxxxx.
DOS RESPONSÁVEISTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DE ATOS DE PESSOAL – DAP INSP1/DIV1 NOME CARGO CPF PERÍODO RESUMO SUMÁRIO

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  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • Ação de Contingência Responsável Adequação de preço com base na Convenção Coletiva vigente e orçamentos atualizados. Diretoria de Logística e Comissão Permanente de Licitação - CPL.

  • Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

  • DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.

  • DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA 6.1 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e indenizatórias que incidam sobre os empregados destacados para a execução dos Serviços, inclusive e especialmente pela contratação de seguros coletivos em favor de seus empregados. 6.2 A CONTRATADA obriga-se desde já a apresentar à CONTRATANTE todos e quaisquer documentos que comprovem o cumprimento das obrigações mencionadas nesta cláusula. 6.3 Fica expressamente estabelecido que este Contrato não implica a formação de qualquer relação ou vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os sócios e/ou empregados da CONTRATADA, destacados para a execução dos serviços, permanecendo a CONTRATANTE livre de qualquer responsabilidade ou obrigação trabalhista, previdenciária ou indenizatória, direta ou indireta, com relação à CONTRATADA e aos empregados destacados para a prestação dos serviços contratados nos termos deste instrumento. 6.4 A CONTRATADA deverá contratar, em seu próprio nome, todos os empregados necessários para prestar, de modo eficaz, os serviços objeto deste Contrato. Esse quadro de empregados será composto apenas de empregados da CONTRATADA, os quais não serão, em hipótese alguma, havidos como empregados da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de toda remuneração devida, respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, assim como pela integral gestão de mão de obra utilizada para a execução dos serviços. 6.5 Sem prejuízo do acima, na hipótese da CONTRATANTE, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias que incidam sobre os empregados da CONTRATADA, fica desde já certo e ajustado entre as PARTES que a CONTRATADA ressarcirá integralmente a CONTRATANTE, por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e ações, bem como o montante de condenação que venha a ser imposta à CONTRATANTE, podendo ainda a CONTRATANTE deduzir tais valores dos montantes a serem pagos para a CONTRATADA. 6.6 A CONTRATADA assume perante a CONTRATANTE como devedora principal e solidária a responsabilidade por todas e quaisquer obrigações, ônus, deveres, encargos e contingências, inclusive, mas não limitadas àquelas de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e ambiental, relacionadas ao objeto deste contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

  • DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA 16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de SALGUEIRO.

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Compete à Contratada:

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:

  • DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.