Dos Salários Cláusulas Exemplificativas

Dos Salários. §1- Em1º de setembro de 2019 a Empresa concederá a todos aos seus empregados um reajuste salarial na ordem de 3,00% (três por cento) incidente sobre o salário base praticado em agosto de 2019.
Dos Salários. Cláusula 1. Tabela Salarial A Companhia praticará os salários constantes das Tabelas Salariais, anexos I, que vigorarão até 31/08/2023. Parágrafo 1º - As Tabelas Salariais serão reajustadas em 01/09/2022 com a recomposição da inflação real do período, sendo Inflação pelo maior índice 2021/2022 + IPCA 2020 (2,94%) não concedido e mais diferença referente ao IPCA 2019 (1,03%) + 5% de produtividade = Inflação do periodo 2021/2022 + 9,20%.
Dos Salários. A EMPRESA concederá, a partir de 1º de maio de 2020, para os seus empregados com salário base de até R$ 7.999,99 (sete mil, novecentos e novo reais e noventa e nove centavos), reajuste salarial fixo de 2,18% (dois vírgula dezoito por cento), de acordo com o ICV-DIEESE, incidente sobre os salários vigentes no mês de abril de 2020.
Dos Salários. A partir de 01/02/2019, a SINOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA reajustará os salários de todos os empregados no percentual de 4% (quatro por cento).
Dos Salários. Cláusula 1ª - A Companhia praticará os salários constantes da Tabela Salari- al anexa.
Dos Salários. CLÁUSULA 03 – A EMPRESA concederá, a partir de 1º de maio de 2021, para os seus empregados vinculados aos Sindicatos, com salário base até R$8.000,00 (oito mil reais), reajuste salarial de acordo com o índice de 6,75% (seis vírgula setenta e cinco por cento), incidente sobre os salá- rios vigentes no mês de abril de 2021.
Dos Salários. §1- Em 1º de novembro de 2021 a Empresa concederá a todos aos seus empregados um reajuste salarial na ordem de 9,8 % (nove vírgula oito por cento) incidente sobre o salário base praticado em outubro de 2021. trabalhista e previdenciário, nos termos do artigo 457 §2º da CLT, e não será incorporado ao salário.
Dos Salários. Em 01/01/2021, a SINOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA reajustou os salários de todos os empregados em percentual mínimo não inferior a 100% da variação do INPC no período (5,45%), reajuste esse convalidado pelas partes como antecipação do reajuste da data-base.
Dos Salários ficam estabelecidos que os pisos das categorias de trabalhadores rurais assalariados dos Municípios de Linhares, Rio Bananal, Sooretama, Jaguaré e São Mateus, serão de:
Dos Salários. §1- Em1º de setembro de 2020, a Empresa concederá a todos aos seus empregados um reajuste salarial na ordem de 2,4% (dois virgula quatro por cento), incidente sobre o salário base praticado em agosto de 2020.