DOS SERVIÇOS DEMANDADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DEMANDADOS a. Os serviços a serem contratados consistem na prestação de serviços especializados em operação da Folha de Pagamento da FUNPRESP-EXE, incluindo o processamento, o acesso remoto para Gestão Integrada da Folha de Pagamento, registro e controle de frequência (Ponto), retenção de impostos, recolhimento de encargos e contribuições, além de todas as operações e serviços necessários à plena execução dos processos inerentes a Folha de Pagamento
DOS SERVIÇOS DEMANDADOS. 4.1 Os serviços a serem contratados consistem-se na prestação de serviços de Consultoria para assessoramento ao Conselho Fiscal, observando a legislação que rege a matéria, conforme detalhamento contido no item 6 abaixo.
DOS SERVIÇOS DEMANDADOS. 1.2.1 O objeto da contratação compreende a prestação dos serviços a seguir relacionados, conforme quantidades especificadas no Anexo I deste Projeto Básico (PB). 1.2.2 Licença de uso: fornecimento de licença de uso do Sistema Integrado de Gestão Previdenciária (SIGPREV), compreendendo serviços acessórios de manutenção e de suporte remoto.
DOS SERVIÇOS DEMANDADOS. 2.1. O objeto da contratação compreende a prestação dos serviços a seguir relacionados, com o objetivo de alcançar o disposto na DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2. Licença de uso: fornecimento de licença de uso do Sistema Integrado de Investimentos (SINV), compreendendo serviços acessórios de manutenção e de suporte remoto (Catálogo de Serviços - Catser: Grupo 131 e Serviço 26077). Estima-se a contratação de 15 (quinze) licenças de uso, divididas entre as quatro áreas de atuação do sistema: i) operações financeiras (três analistas e um gestor); ii) controle de investimentos (quatro analistas e três gestores); iii) planejamento de investimentos (um analista e um gestor); e iv) compliance e riscos de Investimentos (um analista e um gestor). A prestação do serviço deverá ser mensal durante os sessenta meses de vigência do contrato.
DOS SERVIÇOS DEMANDADOS. 4.1 Os serviços a serem contratados consistem-se na assessoria ao Conselho Fiscal na elaboração do Relatório de Controles Internos, de periodicidade semestral.
DOS SERVIÇOS DEMANDADOS. 2.1. O objeto da contratação compreende a prestação dos serviços a seguir relacionados, com o objetivo de alcançar o disposto na DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.2. Licença de uso: fornecimento de licença de uso do Sistema Integrado de Investimentos (SINV), compreendendo serviços acessórios de manutenção e de suporte remoto.
DOS SERVIÇOS DEMANDADOS. 4.1 Os serviços a serem contratados consistem-se na emissão de Relatório/Parecer acerca das Demonstrações Contábeis da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE, observando a legislação que rege a matéria, conforme detalhamento contido no item 6 abaixo.

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  • Serviços de Terceiros As empresas poderão contratar mão de obra de empresas de trabalhadores temporários ou de empresas que se dediquem à execução de atividades correlatas à manutenção e execução de Áreas Verdes para atender necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente, ou a acréscimo extraordinário de serviços. A contratação das empresas deverá ser instruída de prova de isenção de débitos emitidos pela Previdência Social e Sistema de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como tais empresas assumirão compromisso, consignado no contrato de prestação de serviço, de cumprirem as condições estabelecidas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: (a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.