DOS SERVIÇOS DEMANDADOS Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DEMANDADOS a. Os serviços a serem contratados consistem na prestação de serviços especializados em operação da Folha de Pagamento da FUNPRESP-EXE, incluindo o processamento, o acesso remoto para Gestão Integrada da Folha de Pagamento, registro e controle de frequência (Ponto), retenção de impostos, recolhimento de encargos e contribuições, além de todas as operações e serviços necessários à plena execução dos processos inerentes a Folha de Pagamento
DOS SERVIÇOS DEMANDADOS. 4.1 Os serviços a serem contratados consistem-se na prestação de serviços de Consultoria para assessoramento ao Conselho Fiscal, observando a legislação que rege a matéria, conforme detalhamento contido no item 6 abaixo.
DOS SERVIÇOS DEMANDADOS. 4.1 Os serviços a serem contratados consistem-se na emissão de Relatório/Parecer acerca das Demonstrações Contábeis da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE, observando a legislação que rege a matéria, conforme detalhamento contido no item 6 abaixo.
DOS SERVIÇOS DEMANDADOS. 1.2.1 O objeto da contratação compreende a prestação dos serviços a seguir relacionados, conforme quantidades especificadas no Anexo I deste Projeto Básico (PB).
DOS SERVIÇOS DEMANDADOS. 2.1. O objeto da contratação compreende a prestação dos serviços a seguir relacionados, com o objetivo de alcançar o disposto na DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
DOS SERVIÇOS DEMANDADOS. 4.1 Os serviços a serem contratados consistem-se na assessoria ao Conselho Fiscal na elaboração do Relatório de Controles Internos, de periodicidade semestral.

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  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO 10.3.3.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser Pregão na forma eletrônica visando Registro de Preços, considerando se tratar de bem e serviço comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.