DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS. 14.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93 e alterações subsequentes.
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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Contratação De Empresa De Engenharia
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS. 14.14.1. O A CONTRATANTE reserva-se o no direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, 8.666 de 21/06/93 e alterações subsequentes21/06/93.
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Samples: Licensing Agreement, Construction Contract, Construction Contract
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS. 14.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93 e alterações subsequentes.
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Samples: Retificação De Edital, Contract for Services
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS. 14.115.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93 e alterações subsequentes.
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Samples: Contract for Construction Services, Tomada De Preços
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS. 14.1. O CONTRATANTE A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93 e alterações subsequentes21/06/93.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS. 14.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93 e alterações subsequentessubseqüentes.
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Samples: Licensing Agreements, Contratação De Empresa De Engenharia
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS. 14.1. O A CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e alterações subsequentes21/06/93.
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Samples: Licensing Agreements, Contrato Administrativo
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS. 14.115.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo § 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93 21/06/1993, e alterações subsequentes.
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Samples: Licitação
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS. 14.115.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93 e alterações subsequentessubseqüentes.
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Samples: Contract for Public Works
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS. 14.113.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93 e alterações subsequentes.
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Samples: Tomada De Preços
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS. 14.116.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%, conforme o caso, (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 Art. 125, da Lei 8.666, de 21/06/93 e alterações subsequentesFederal N.º 14.133/2021.
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Samples: Contratação De Serviços