DOS TRIBUTOS E DESPESAS. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DOS TRIBUTOS E DESPESAS. 11.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 26/2003, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
DOS TRIBUTOS E DESPESAS. Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste Contrato, bem como, custos com funcionários, entregas e demais obrigações.
DOS TRIBUTOS E DESPESAS. 13.1. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de INSS como autônomo.
DOS TRIBUTOS E DESPESAS. Constituirá encargo exclusivo da detentora da Ata o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização desta Ata e da execução de seu objeto.
DOS TRIBUTOS E DESPESAS. 14.1 – Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DOS TRIBUTOS E DESPESAS. Constituirá encargo
DOS TRIBUTOS E DESPESAS. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto, conforme art. 71 caput da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DOS TRIBUTOS E DESPESAS. 18.1. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. “Deus Seja Louvado” 34
DOS TRIBUTOS E DESPESAS. 9.1. Cada parte será responsável pelo recolhimento dos tributos aos quais derem origem.