DOS VALORES E DOS PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

DOS VALORES E DOS PRAZOS. 4.1 – A CONTRATANTE compromete-se a pagar pela Licença de Uso, Manutenção Mensal e pelos serviços implantação, treinamento, migração e de consultoria especializada, e ACESSO REMOTO quando utilizados os valores a baixo descriminados: 01 LICENÇA DE USO POR TEMPO INDETERMINADO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE CONTROLADORIA, RECURSOS HUMANOS E LEGISLATIVO. LICENÇA 1 02 MANUTENÇÃO MENSAL PARA SOFTWARE INTEGRADO DE CONTROLADORIA CONSTANDO OS SEGUINTES MÓDULOS: (PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO ANUAL E PLURIANUAL, GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E EXTRA, CONTABILIDADE, TESOURARIA, GRÁFICOS GERENCIAIS, LRF, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PATRIMÔNIO PÚBLICO, FROTAS, COMPRAS, LICITAÇÕES, ESTOQUE E CONTRATOS). MÊS 12 03 MANUTENÇÃO MENSAL PARA SOFTWARE INTEGRADO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA CONSTANDO OS SEGUINTES MÓDULOS: (PUBLICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS LEIS DA TRANSPARÊNCIA, HOME PAGE CONTAS PÚBLICAS E ACESSO A INFORMAÇÃO, CONFORME SOLICITAÇÃO FEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL). MÊS 12 04 MANUTENÇÃO MENSAL PARA SOFTWARE INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS CONSTANDO OS SEGUINTES MÓDULOS: (FOLHA DE PAGAMENTO E MENSAGERIA ESOCIAL). MÊS 12 05 MANUTENÇÃO MENSAL PARA SOFTWARE INTEGRADO PARA GESTÃO LEGISLATIVA CONSTANDO OS SEGUINTES MÓDULOS: (CONTROLE DO PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL, E ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE WEBSITE). MÊS 12 06 IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MIGRAÇÃO E CONSULTORIA TÉCNICA E DESLOCAMENTO. HORA / ANO 120
DOS VALORES E DOS PRAZOS. 4.1 – A CONTRATANTE compromete-se a pagar pelos serviços e sistemas constantes no objeto deste contrato os valores abaixo discriminados: ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES PARA USO DE TODOS OS SOFTWARES MENCIONADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. SERVIÇO 1 R$ R$ 2 A) LOCAÇÃO MENSAL DE SISTEMA PARA PLANEJAMENTO / TESOURARIA, CONTABILIDADE / PRESTAÇÃO DE CONTAS / CONTROLE INTERNO MÊS 12 R$ R$
DOS VALORES E DOS PRAZOS a)A CONTRATANTE compromete-se a pagar os seguintes valores: Descrição Nome do(s) sistema(s) Quantida de Unidade Vr. Unit. Vr. Total 1) Aquisição da licença atualizada de uso da SOLUÇÃO I - CONTROLADORIA 1 Licença de uso 2) Manutenção Mensal/Suporte técnico/Consultoria da SOLUÇÃO I: CONTROLADORIA Serviço mensal 3) Aquisição da licença atualizada de uso da SOLUÇÃO II - RECURSOS HUMANOS 1 Licença de uso 4) Manutenção Mensal/Suporte técnico/Consultoria da SOLUÇÃO II: RECURSOS HUMANOS Serviço mensal 5) Aquisição da licença atualizada de uso da SOLUÇÃO III - LEGISLATIVO 1 Licença de uso 6) Manutenção Mensal/Suporte técnico/Consultoria da SOLUÇÃO III: LEGISLATIVO Serviço mensal 7) Serviços de implantação dos sistemas da SOLUÇÃO I - CONTROLADORIA 1 Serviço (parcela única) 8) Serviços de implantação dos sistemas da SOLUÇÃO II - RECURSOS HUMANOS 1 Serviço (parcela única) 9) Serviços de implantação dos sistemas da SOLUÇÃO III - PROCESSO LEGISLATIVO 1 Serviço (parcela única) 10) Serviços de migração das bases de dados existentes para os sistemas da SOLUÇÃO I - CONTROLADORIA 1 Serviço (parcela única) 11) Serviços de migração das bases de dados existentes para os sistemas da SOLUÇÃO II - RECURSOS HUMANOS 1 Serviço (parcela única) 12) Serviços de migração das bases de dados existentes para os sistemas da SOLUÇÃO III - PROCESSO LEGISLATIVO 1 Serviço (parcela única) 13) Horas de treinamento inicial para utilização dos sistemas para um usuário - SOLUÇÃO I - CONTROLADORIA 20 Hora 14) Horas de treinamento inicial para utilização dos sistemas para um usuário - SOLUÇÃO II - REC. HUMANOS 10 Hora 15) Horas de treinamento inicial para utilização dos sistemas para dois usuário - SOLUÇÃO III - PROCESSO LEGISLATIVO 10 Hora 16) Hora técnica trabalhada efetivamente nas dependências da Câmara Municipal de Alterosa para manutenção mensal/suporte 48 Hora técnico/consultoria das SOLUÇÕES I, II e III após a implantação dos sistemas e migração dos dados (Estimativa anual) VALOR GLOBAL
DOS VALORES E DOS PRAZOS. 4.1 – A CONTRATANTE compromete-se a pagar pelos serviços e sistemas constantes no objeto deste contrato os valores abaixo descriminados: 1 Licença de Uso da Versão Executável de software Contábil LICENÇA 1 2 Licença de Uso da Versão Executável de software Compras, Almoxarifado e Licitações. LICENÇA 1 3 Licença de Uso da Versão Executável de software Patrimônio, Frota e Arquivo Morto. LICENÇA 1 4 Licença de Uso da Versão Executável de software de Transparência Pública, HPCP e Lei de Acesso à Informação LICENÇA 1 5 Licença de Uso da Versão Executável de software de Controle Interno. LICENÇA 1 6 Licença de Uso da Versão Executável de software de RH e Folha de Pagamentos LICENÇA 1 7 Licença de Uso da Versão Executável de software de mensageria do eSocial. LICENÇA 1 8 Licença de Uso da Versão Executável de software de Gestão de Secretária Legislativa, com Digitalização de Documentos. LICENÇA 1 9 Licença de Uso da Versão Executável de software de criação e edição de Portal Institucional LICENÇA 1 10 Licença de Uso da Versão Executável de software de Transmissão Ao Vivo de Reuniões. LICENÇA 1 11 Man. Mensal software Contábil MÊS 12 12 Man. Mensal software Compras, Almoxarifado e Licitações. MÊS 12 13 Man. Mensal software Patrimônio, Frota e Arquivo Morto. MÊS 12 14 Man. Mensal software de Transparência Pública, HPCP e Lei de Acesso à Informação MÊS 12 15 Man. Mensal software de Controle Interno. MÊS 12 16 Man. Mensal software de RH e Folha de Pagamentos MÊS 12 17 Man. Mensal software de mensageria do eSocial. MÊS 12 18 Man. Mensal software de Gestão de Secretária Legislativa, com Digitalização de Documentos. MÊS 12 19 Man. Mensal software de criação e edição de Portal Institucional MÊS 12 20 Man. Mensal software de Transmissão Ao Vivo de Reuniões. MÊS 12 21 Implantação, Treinamento e Migraçao de Dados. (inicial) SERVIÇO 1 22 Treinamento na sede da Contratante Hora/ano 100

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  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DOS VALORES 3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de R$.............................(. ). 3.2– A CONTRATANTE poderá fazer, a qualquer momento, alterações nos quantitativos nos limites estabelecidos pelo artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, suprimir, acrescentar e modificar o projeto e /ou especificações, para melhor adequação técnica dos objetos da obra, bastando para isto apresentar nova planilha de especificações e quantitativos. 3.3– Serão incorporados ao contrato, mediante termo Aditivo todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrentes de alterações unilaterais da CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.

  • DOS PRAZOS 1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CONTRATANTE. 2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução é de 60 DIAS, e terá vigência da assinatura até 18/07/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista nesta Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.