Editais de Licitação Considerações Gerais Cláusulas Exemplificativas

Editais de Licitação Considerações Gerais. 2.11 Os Editais de Licitação deverão fornecer as informações necessárias para que o interessado na licitação elabore proposta de fornecimento de bens e obras. Esses documentos, embora com pormenorização e complexidade variadas, conforme a dimensão e a natureza do pacote proposto e do contrato, geralmente incluem: aviso; instruções aos licitantes; formulário da proposta; formulário do contrato; condições gerais e especiais do contrato; especificações e desenhos; informação técnica relevante (incluindo as de natureza geológica e ambiental); relação dos bens ou planilha de quantidades; prazo de entrega ou cronograma de execução; e apêndices necessários, tais como modelos para garantias diversas. Os critérios de avaliação e seleção da proposta considerada de menor preço serão claramente indicados nas instruções aos licitantes e/ou nas especificações. O valor eventualmente cobrado para a aquisição dos Editais de Licitação deverá ser razoável, refletindo apenas o custo de impressão e entrega aos interessados, não devendo ser elevado a ponto de desestimular a participação de licitantes qualificados. O Mutuário poderá usar um sistema eletrônico para distribuir os Editais de Licitação, desde que o Banco considere o referido sistema adequado. Se os Editais de Licitação forem distribuídos eletronicamente, o sistema eletrônico deverá ser seguro para evitar modificações nos referidos Editais e não deverá restringir o acesso dos Licitantes aos mesmos. Os parágrafos seguintes contêm orientação a respeito dos elementos essenciais dos Editais de Licitação.

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  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

  • TIPO DE LICITAÇÃO 6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 04/2019 Acha-se aberta, com instrumento convocatório para ser retirado ou consultado na Seção de Licitações, do prédio sede da Prefeitura Municipal de Taiaçu, situado na Rua Raul Maçone, 306, telefone (016) 3275-1101, no horário das 08:00 ás 17:00 horas, pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou nos e-mails: lici- tacao@taiacu.sp.gov.br e auxiliarlicitacao@taiacu.sp.gov.br, a seguinte licitação pública: Pregão Presencial nº 04/2019, Pro- cesso nº 05/2019 – Objeto: Aquisição de Leite e bebida Láctea . Data de abertura: 12/02/2019 às 09h. Taiaçu, 25 de janeiro de 2019. SUELI APARECIDA MENDES BIANCARDI - Prefeita Municipal. Termo de homologação. Sueli Ap. Mendes Biancardi-Prefeita Municipal de Taiaçu, Estado de São Paulo, no uso de suas atri- buições legais e com fundamento no disposto no inciso VII, do artigo 38, da Lei Federal 8.666/93 em sua atual redação, HOMOLOGA o resultado do Processo nº 01/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 01/2019, após a verificação da conformi- dade dos atos praticados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio em relação à lei e ao edital, e o reconhecimento de sua validade e conveniência para os interesses da Administração Municipal. Taiaçu 28 de janeiro de 2019. Prefeita Municipal. Aviso de Licitação O presente certame é de Participação EXCLUSIVA às Micro- empresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos do artigo 47 e 48, I da Lei Complementar n° 123/2006, observadas as disposições do artigo 49, II e III da LC 123/2006.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: