Elaboração do Edital Cláusulas Exemplificativas

Elaboração do Edital. As obras, serviços, compras e alienações devem ser contratados pela Adminis- tração mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos ternos da lei, o qual somente per- mitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (16). A Administração identifica sua necessidade e a solução mais adequada, elabora o Projeto Básico e a minuta do contrato, e precisa então selecionar o fornecedor capaz de executar aquela solução pelo menor preço. Por isso dizemos que a licita- ção destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa economicamente, dentre um grupo de fornecedores com condições técnicas de executar o contrato em todas as suas especificações e condições. A busca pela qualidade do serviço, obra ou bem adquirido de terceiro, no entanto, não pode restringir a competitividade do certame. Por isso, nos termos do artigo 27 da Lei de Licitações, para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclu- sivamente, documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, quali- ficação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 198822. Os artigos 28 a 31 da Lei de Licitações disciplinam como deve ser exigida a com- provação de habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, a regularidade fiscal e trabalhista. Com relação à habilitação fiscal e trabalhista, cabe mencionar os incisos IV e V do artigo 29, que preveem a exigência de documentação que comprove: regula- ridade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais ins- tituídos por lei; e inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (incluído pela Lei nº 12.440/11). O edital pode prever, inclusive, que a Contratada será obrigada a fornecer, quando solicitado, cópia da folha de pagamento ou outros documentos hábeis a demonstrar tal situação regular, visto que é obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo posiciona-se em defesa da com- petitividade e preservação da igualdade nos procedimentos licitatórios nos termos das Súmulas ...
Elaboração do Edital. Tendo em vista a ausência, tanto na Lei 10.520/2002, quanto em seus regulamentos, de regras específicas acerca do conteúdo ou requisitos do edital do pregão, aplica-se, de forma subsidiária, as disposições do artigo 40 da Lei 8.666/1993. Contudo, no que diz respeito às condições de habilitação a serem estabelecidas no edital do pregão eletrônico, é imperiosa a observância das normas contidas no artigo 4º, incisos XIII e XIV da lei do pregão, as quais, em última análise, não destoam das tradicionais, apenas trazem certas peculiaridades, especialmente no tocante à forma de apresentação dos documentos e à verificação das condições habilitatórias. Elaborada a minuta do edital do pregão eletrônico, deverá haver a sua aprovação por assessoria jurídica da Administração, consoante definido no artigo 38, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
Elaboração do Edital impõe-se remeter todo o processo e as minutas do instrumento convocatório e do contrato ao exame do órgão jurídico da entidade licitadora para, à luz das disposições legais.
Elaboração do Edital. 10.1.10.1 O edital é o instrumento por meio do qual a administração torna pública a realização de uma licitação. Tem por finalidade fixar as condições necessárias à participação dos licitantes, ao desenvolvimento da licitação e à futura contratação, além de estabelecer determinado elo entre a Administração e os licitantes.
Elaboração do Edital a) A Contratada deverá solicitar as informações necessárias para elaboração do Edital no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a assinatura do Contrato;

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  • DO EDITAL 3.1 - O presente Edital de Pregão Presencial estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação. A retirada do mesmo poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, mediante assinatura de recebimento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • ANEXOS DO EDITAL 16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:

  • DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.