Elementos do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Elementos do Contrato. 1. O presente Contrato integra os elementos a seguir indicados, sendo que, sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre eles, a prevalência é determinada pela ordem em que estão indicados: a) O Caderno de Encargos e seu anexo (Anexo I);
Elementos do Contrato. 3. O presente Contrato integra os elementos a seguir indicados, sendo que, sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre eles, a prevalência é determinada pela ordem em que estão indicados: a) Esclarecimentos prestados pela RTP (Anexo I);
Elementos do Contrato. 1. O Contrato a celebrar integra os seguintes elementos: a) O clausulado contratual e os seus anexos;
Elementos do Contrato. No tocante aos elementos essenciais do contrato, embora a doutrina apresente algumas divergências com relação à fixa- ção daqueles efetivamente necessários à formação dos contra- tos de seguro em geral94 e considerando que tais discussões podem ser transportadas para o âmbito do seguro de responsa- xxxxxx Xxxxxxxx xx. Do contrato de seguro de responsabilidade civil geral: seu en- quadramento e aspectos jurídicos essenciais. Coimbra: Coimbra Editora, 2007, p. 122.
Elementos do Contrato. Nos contratos, deve se verificar a alteridade, que é a necessidade da presença de partes distintas na sua formação. Questão interessante diz respeito à admissibilidade do autocontrato no Direito Civil pátrio. Exemplo 1: A outorga poderes a B, que é um advogado, para contratar algum defensor para aquele. Neste sentido, B contrata a si mesmo para representar juridicamente A. Exemplo 2: A outorga poderes a B para que este doe todo o seu patrimônio, vindo este a doar tudo para si próprio. Exemplo 3: Numa promessa de compra e venda, o promitente comprador acerta o pagamento em 200 parcelas ao promitente vendedor, que está se mudando para o exterior. Quando da celebração do negócio, este celebra um mandato com aquele, outorgando-lhe poderes para, ao final do pagamento da promessa, celebrar a escritura definitiva em seu nome. Assim, o PV é o representado, e o PC, o representante. Assim, na compra e venda, uma mesma pessoa ocupa os papeis de comprador e vendedor. Neste sentido, os artigos 117 e 685, Código Civil:
Elementos do Contrato. O contrato estimatório tem como objeto coisa móvel infungível. Entenda-se coisa móvel como corpórea, concreta e tangível. Bens ima- teriais não podem ser objeto desse contrato, que tem natureza real e exige sua entrega material ao consignatário. Há quem admita a posse como objeto desse contrato, porque ela tem valor econômico e pode ser transferida independentemente da propriedade (Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx). As coisas imóveis, porque não podem ser objeto de tradição real, estão excluídas. Xxxxxx de Xxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx não encontram proibição no contrato estimatório de coisas imóveis. No âmbito do direito privado, predominam as normas dispositivas e não havendo regra proibitiva expressa deve ser aceita a celebração do con- trato estimatório de coisa imóvel. Esse é o argumento utilizado. Nesse sentido, também a opinião de Xxxxxxxxx e Xxxxxx, que invocam o direi- to austríaco em abono da tese de que não havendo proibição é possível celebrar o contrato estimatório sobre imóveis. Com o devido respeito, não aceitamos essa opinião, porque o poder de disposição do consig- natário impõe o recebimento da coisa. Sucede que a coisa imóvel só pode ser transmitida pelo registro, espécie de tradição ficta, que não tem tipificação real para o contrato estimatório, impedindo a vontade das partes de fazer celebração dessa natureza sem ofensa ao princípio da legalidade e da continuidade aplicados no registro de imóveis. O consignatário não poderia vender o imóvel e outorgar a escritura, pois o bem está registrado em nome do consignante. Assim, poderia ser ou- torgado um mandato ou firmado contrato de corretagem, figuras que se aproximam do negócio estimatório, embora inconfundíveis. As coisas fungíveis e as consumíveis podem também ser objeto do contrato estimatório. Todavia, nesse caso, a entrega dessas coisas ao consignatário opera a transmissão da propriedade, restando ao con- signante, que deixa a qualidade de proprietário, apenas um crédito, pois outras coisas poderão ser restituídas ao final do prazo previsto no contrato. Cuida-se de uma espécie imprópria de contrato estimatório. O valor da coisa (preço) pode ser estimado desde logo ou poderá ser determinado no momento da opção do consignatário, podendo ser fixado pela cotação em bolsa, tabelas ou periódicos. Nada impede, também, que seja estabelecido por um terceiro designado no contrato. Lembra Penalva Santos que o valor pode ser estimado abaixo do preço de mercado para motivar o consignatário a ...
Elementos do Contrato. Sujeitos. Consentimento. Defeitos. Classificação. Negociações preliminares. Proposta e aceitação. Contrato entre ausentes. Lugar de formação. Da estipulação em favor de terceiros. Da promessa de fato de terceiros. Dos vícios redibitórios. Da evicção. Dos contratos aleatórios. Do contrato preliminar. Do contrato com pessoa a declarar.
Elementos do Contrato prazo (3 ou 2 anos (veículos) no arrendamento financeiro) (mínimo de 90 dias no arrendamento operacional) (mínimo de 5 anos no leasing de produtos do exterior) b) valor da prestação - períodos não superiores a seis meses

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  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do presente contrato é de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.