ELEMENTOS NORMATIVOS Cláusulas Exemplificativas

ELEMENTOS NORMATIVOS. As principais normas que devem ser consultadas quanto à elaboração do projeto de implantação como da execução do projeto. • NBR 9603 - Sondagem a trado; • NBR 13133 - Execução de levantamento topográfico; • NBR 9050 - Acessibilidade; • NBR 9781 - Peças de concreto para pavimentação; • DNER-ME 082/94 - Solos - determinação dos limites de plasticidade; • DNER-ME 122/94 - Solos - determinação do limite de liquidez - método de referencia e método expedito; • NBR - 05688 - Drenagem pluvial.
ELEMENTOS NORMATIVOS. A concepção normativa das instituições decorre de estudos de sociólogos como Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx, visto o foco deles sobre grupos familiares, classes sociais, sistemas religiosos e associações voluntárias, onde crenças e valores comuns estão mais comumente presentes (XXXXX, 2001, p. 55). A dimensão normativa dá ênfase às “regras normativas que introduzem uma dimensão prescritiva, avaliativa e obrigatória à vida social”, envolvendo tanto valores como normas (p. 54). Xxxxxxxx (1933, p. 28-29) defende que o componente de ordem da solidariedade social é a autoridade das regras legais, definidas formalmente ou pelo costume, ainda que a causa principal dessa solidariedade seja a divisão do trabalho. Essas regras possuem uma contribuição positiva, ou melhor, uma contribuição cooperativa, que deriva essencialmente da divisão do trabalho (p. 77). Mas, a lei não é a única forma existente na regulação da cooperação das partes, existindo, também, outra que decorre de aspectos de moralidade (XXXXXXXX, 1933, p. 162). No decorrer da relação contratual, as partes são impelidas a respeitarem as regras de forma direta ou indireta. Essas regras, cuja origem é social como a das leis, mesmo não sendo sancionadas por algum código legal, também possuem caráter obrigatório, embora sejam mais difusas. Além disso, elas se tornam mais extensivas na medida que os relacionamentos contratuais se desenvolvem. Assim, as regras legais são acompanhadas por regras de caráter puramente moral, ou seja, práticas coletivas sob a proteção da opinião pública (p. 172). Essa moralidade se localiza em contextos específicos das atividades humanas na sociedade e, assim como as leis formais, forçam os indivíduos a agirem de acordo com finalidades que não são as suas próprias, implicando em concessões mútuas, acordando compromissos e considerando outros interesses como superiores aos seus próprios (p. 173), ou seja, flexibilizando os interesses próprios (p. 174). Nesse sentido, o “altruísmo não deve ser visto como um enfeite prazeroso da vida social, mas algo sobre o qual a vida social se torna possível” (p. 173). Esse contexto de moralidade caracteriza as normas do contrato relacional ou normas relacionais (MACNEIL, 1980). De acordo com Xxxxxxx (1980), as normas relacionais envolvem expectativas de comportamento que “ocorrem em relações, devem ocorrer se as relações têm previsão de continuidade e, assim, devem ocorrer na medida que essa continuidade seja valorizada [pelas partes]” (p. 64)....
ELEMENTOS NORMATIVOS. O quadro 3 ilustra as citações que justificam os elementos normativos identificados na pesquisa, bem como as respectivas fontes de coleta de dados. Os elementos normativos normas legais e normas relacionais, constantes do sistema de categorização, foram confirmados. Porém, a exploração dessas categorias permitiu a identificação das subcategorias contratos e supervisão de autoridades, vinculadas às normas legais; e flexibilidade, troca de informações e solidariedade, vinculadas às normas relacionais. A categoria certificação da qualidade foi adicionada.

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  • SALÁRIOS NORMATIVOS Os salários normativos cuja base é 220 horas mensais passarão a vigorar da seguinte forma: 1 – As empresas concederão um aumento salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, que terá como base de aplicação sob os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2021. JORNADA 220 HORAS/MÊS

  • SALÁRIO NORMATIVO A partir de 01-01-2022, o salário normativo geral da categoria profissional passa a ser de R$1.314,09 (um mil, trezentos e quatorze reais e nove centavos) para uma carga horária de 220 horas mensais e 44 horas semanais.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx. 12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1. 12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.