ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO. 19.1. A CONTRATANTE nomeará, através de publicação em Boletim Interno da PMDF, uma Equipe de Gerenciamento de Contrato, para exercer as funções de fiscalização do contrato, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e ir- restrito, a ação do mesmo. 19.2. A Diretoria de Telemática da PMDF reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da respon- sabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre ou- tras providências de ordem técnica, conferir o serviço fornecido das soluções e atestar as notas fiscais, observado o que cons- ta no Acordo de Nível de serviço – ANS
ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO. 3.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO. 7.1. Papéis e responsabilidades: Papel Parte Responsabilidade Preposto CONTRATADA Funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços contratados. Gestor do Contrato CONTRATANTE Servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente. 7.2.Deveres e responsabilidades do CONTRATANTE O CONTRATANTE deverá: 7.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA. 7.2.2. Fornecer os recursos matérias e tecnológicos necessários à CONTRATADA para execução dos serviços constantes do contrato, quando esses forem executados nas instalações do CONTRATANTE. 7.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues pela CONTRATADA fora das especificações técnicas dos APÊNDICES A e B. 7.2.4. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados. 7.2.5. Emitir, por intermédio da equipe de gestão do contrato, comunicações formais sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da sua execução, à exigência de condições exigidas e às propostas de aplicação de sanções. 7.2.6. Atestar a conformidade técnica e supervisionar a execução dos serviços contratados, a cargo do Fiscal de Contrato. 7.2.7. Receber os relatórios da execução dos serviços, revisá-los, e quando atender ao objeto do contrato, aprová-los. 7.2.8. Notificar por escrito às CONTRATADAS a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 7.2.9. Verificar, em relação aos profissionais das CONTRATADAS, o atendimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nos APÊNDICES A e B;
ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO. 7.1. Recursos humanos necessários a gestão contratual 7.1.1. Fiscal técnico – servidor da CONTRATANTE representante da área de tecnologia da informação. 7.1.1.1. Atribuições: 7.1.1.1.1. Acompanhar as entregas dos bens; 7.1.1.1.2. Acompanhar a prestação de serviços de instalação e configuração, de manutenção e de execução da garantia técnica. 7.1.1.1.3. Apoiar o gestor do contrato quanto às questões técnicas do contrato; 7.1.2. Fiscal administrativo – Servidor da CONTRATANTE representante da Diretoria administrativa. 7.1.2.1. Atribuições: 7.1.2.1.1. Apoiar no fornecimento de informações sobre os processos de contratação; 7.1.2.1.2. Fiscalizar administrativamente o contrato; 7.1.3. Gestor do contrato – Servidor da CONTRATANTE lotado no Núcleo de tecnologia da informação. 7.1.3.1. Gerir o contrato solicitando a efetuação dos pagamentos devidos; 7.1.3.2. Certificar-se do cumprimento dos acordos de serviços; 7.1.3.3. Acompanhar a execução do contrato.
ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO. 8.1 Nomeação do Gestor do Contrato e da Equipe de Fiscalização do Contrato 8.1.1 A nomeação da equipe de fiscalização do Contrato e do respectivo Gestor do Contrato obser- vará o disposto no Art. 23 da Resolução n.º102 CNMP, sendo suas designações realizadas através de Porta - ria da Autoridade Administrativa; 8.1.2 O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste termo de referência serão re- alizados de acordo com o disposto nos Art. 24 e 25 da Resolução n.º102 CNMP, observado o cumprimento de todas as fases e procedimentos previstos na referida Resolução, sem prejuízo do disposto no Art. 67 da Lei Federal n.º8.666/93. P R O C E S S O E L E T R Ô N I C O N º 0 0 9 9 . 2 0 2 0 . C P L . P E . 0 0 5 6 . M P P E P R O C E S S O L I C I T A T Ó R I O N º 0 2 6 / 2 0 2 0
ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO. 9.1. Do Gestor do Contrato e da Equipe de Fiscalização do Contrato 9.1.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste termo de referência serão realizados de acordo com o disposto nos Arts. 24 e 25 da Resolução Nº 102 CNMP, observado o cumprimento de todas as fases e procedimentos previstos na referida Resolução, sem prejuízo do disposto no Art. 67 da Lei Federal Nº 8.666/93.
ELEMENTOS PARA A GESTÃO DO CONTRATO. 18.1. Nomeação do Gestor do Contrato e da Equipe de Fiscalização do Contrato 18.1.1. A nomeação da equipe de fiscalização do Contrato e do respectivo Gestor do Contrato observará o disposto no Art.23 da Resolução n.º102CNMP, sendo suas designações realizadas através de Portaria da Autoridade Administrativa; 18.1.2. Ogerenciamentoeafiscalizaçãodacontrataçãodecorrentedestetermoder eferênciaserãorealizadosdeacordocomodisposto nos Art. 24 e 25 da Resolução n.º102CNMP, observado o cumprimento de todas as fases e procedimentos previstos na referida Resolução, sem prejuízo do disposto no Art.67 da Lei Federal n.º8.666/93.
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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.