Elevador de Carga Cláusulas Exemplificativas

Elevador de Carga. 1 (um) elevador Thyssenkrupp com as seguintes características: Máquina de corrente alternada assíncrona; Controle por variação de tensão e frequência (VVVF); Capacidade para 20 passageiros; Velocidade de 3,00 m/s (180 m/min); 22 paradas; Portas de abertura central com 1,10 m de largura. 2 (dois) elevadores Torkdrive com as seguintes características (Elevadores 1, 2): Motor e máquina sem engrenagem com enconder no eixo de tração do motor, interligado ao quadro de comando para controle do motor por sistema VVVF; A capacidade de carga do elevador é de 350 kg; Velocidade de 60 m/min; 3 paradas; Capacidade para 5 passageiros; Portas metálicas de abertura com eixo vertical com 0,80 m de largura. Operador de porta eletrônico com inversor de freqüência; 1(um) elevador deficiente Montele com as seguintes características : TRF2INC202302098A Motor e máquina sem engrenagem com enconder no eixo de tração do motor, interligado ao quadro de comando para controle do motor por sistema VVVF. Capacidade de carga de 600 kg Velocidade de 60 m/min 3 paradas F l e a d n e o r i a g l e R l a n u b i r T o ã i g e R ª - l J a u r s e t i d ç e
Elevador de Carga. O elevador de carga, que possui capacidade máxima de carga de 1000 kg, deverá ser utilizado para transporte de materiais e equipamentos, da Portaria de Serviço para o recebimento às diferentes salas do Windsor Guanabara Hotel. • A montadora deverá informar ao Departamento Comercial de Eventos a chegada dos materiais, equipamentos e mão-de-obra especificando-se horário, número de pessoas e nome das mesmas, para que o Coordenador Operacional de Eventos acompanhe a utilização do elevador de carga, bem como o trajeto até à área de montagem. • Durante o horário de utilização do elevador de carga, para subir ou descer equipamentos e (ou) materiais de montagem, as paredes do elevador deverão ser protegidas com material apropriado para forração. • O elevador de carga tem as seguintes dimensões: Prédio do Hotel: Largura do portal externo: 0,80m / Altura do portal externo: 2,00m Largura dentro da cabine: 1,30 / Altura dentro da cabine: 2,15 /Profundidade: 1,20 Centro de Convenções: Largura do portal externo: 1,10m / Altura do portal externo: 2,00m Largura dentro da cabine: 1,80 / Altura dentro da cabine: 2,20 /Profundidade: 1,80 Capacidade máxima: 700Kg. • Não será permitida a utilização dos elevadores sociais para transporte de material.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.