EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS Cláusulas Exemplificativas

EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS. 20.1. A CONCESSIONÁRIA poderá desenvolver EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS junto às áreas da CONCESSÃO, com o objetivo de promover a sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e evitar a degradação dos arredores da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE.
EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS a. Os empreendimentos associados também se tornam bens reversíveis ao poder público após o fim do prazo de concessão. Entendemos que não faz sentido essa determinação, uma vez que o investimento será 100% do Concessionário, com a divisão de receitas da exploração ao longo do tempo. Isso também pode limitar a aprovação/implantação de alguns possíveis usos, uma vez que o município pode não ter condições de receber e operar algumas atividades no futuro.
EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS a. Todas as benfeitorias realizadas na área da concessão serão reversíveis ao final da concessão, uma vez que farão parte do imóvel, que é de propriedade do Poder Concedente.
EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS. 8.2. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar, conforme seu exclusivo interesse, os EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS na ÁREA DA CONCESSÃO, observando-se este ANEXO e a regulamentação vigente.
EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS. As parcerias realizadas com a inciativa privada para implantação de Centros Comerciais localizados junto às estações, consolidaram empreendimentos de porte, como o Shopping Metrô Tatuapé e o Shopping Metrô Santa Cruz. Esses empreendimentos propiciaram receita de R$ 11,8 milhões em 2006 e representa 19,83% do total das receitas obtidas. A consolidação desses empreendimentos trouxe novas oportunidades para o METRÔ, com o início das obras dos Shoppings Metrô Tatuapé II e Shopping Metrô Itaquera, ambos com previsão de inauguração para 2007, e a expansão do Shopping Metrô Santa Cruz, concluída em abril de 2006.

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  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.