EMPREGADAS GESTANTES. Garantia de emprego ou salário à empregada gestante por 60 dias após o término do licenciamento compulsório, exceto nos casos de dispensa por justa causa, pedido de demissão e transação.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho Setor Pesca
EMPREGADAS GESTANTES. Garantia de emprego ou salário à empregada gestante por até 60 dias após o término do licenciamento compulsório, exceto nos casos de contrato por prazo determinado, inclusive de experiência, dispensa por justa causa, pedido de demissão e transação.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADAS GESTANTES. Garantia de emprego ou salário à empregada gestante por 60 (sessenta) dias após o término do licenciamento compulsório, exceto nos casos de dispensa por justa causa, pedido de demissão e transação.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADAS GESTANTES. Garantia de emprego ou salário à empregada gestante por até 60 (sessenta) dias após o término do licenciamento compulsório, exceto nos dos casos de contrato por prazo determinado, inclusive de experiência, dispensa por justa causa, pedido de demissão e transação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADAS GESTANTES. Garantia de emprego ou salário à empregada gestante por até 60 (sessenta) dias após o término do licenciamento compulsório, exceto nos casos de contrato por prazo determinado, inclusive de experiência, dispensa por justa causa, pedido de demissão e transação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho