EMPREGADO ESTUDANTE. O empregado estudante não sofrerá descontos nos seus salários em virtude de falta ao serviço por motivo de realização de exames vestibulares ou provas ENEM, desde que comunique a ausência com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Esta concessão não prevalecerá se o empregado não comprovar a sua participação no exame ou prova, até o 10º dia útil subseqüente à da realização do mesmo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADO ESTUDANTE. O empregado estudante não sofrerá descontos nos seus salários em virtude de falta ao serviço por motivo de realização de exames vestibulares ou provas ENEMENEM (no máximo dois por semestre), desde que comunique a ausência com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Esta concessão não prevalecerá se o empregado não comprovar a sua participação no exame ou prova, até o 10º dia útil subseqüente subsequente à da realização do mesmo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADO ESTUDANTE. O empregado estudante Os empregados estudantes não sofrerá sofrerão descontos nos seus salários em virtude de falta ao serviço por motivo de realização de exames vestibulares ou provas ENEMENEM (no máximo dois, por semestre), desde que comunique comuniquem a ausência com antecedência mínima de 48 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas. Esta Essa concessão não prevalecerá se o empregado não comprovar a sua participação no exame ou prova, até o 10º dia útil subseqüente subsequente à da realização do mesmo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADO ESTUDANTE. O empregado estudante não sofrerá descontos nos seus salários em virtude de falta ao serviço por motivo de realização de exames vestibulares ou de provas ENEM, desde que comunique a ausência com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Esta concessão não prevalecerá se o empregado não comprovar a sua participação no exame ou prova, até o 10º dia útil subseqüente subsequente à da realização do mesmo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADO ESTUDANTE. O empregado estudante Os empregados estudantes não sofrerá sofrerão descontos nos seus salários em virtude de falta ao serviço por motivo de realização de exames vestibulares ou provas ENEMENEM (no máximo dois), desde que comunique comuniquem a ausência com antecedência mínima de 48 72 (quarenta setenta e oitoduas) horas. Esta Essa concessão não prevalecerá se o empregado não comprovar a sua participação no exame ou prova, até o 10º dia útil subseqüente subsequente à da realização do mesmo.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho