EMPREGADO ESTUDANTE. Os empregados estudantes, matriculados regularmente no ensino fundamental, médio, universitário e cursos técnicos serão, obrigatoriamente, liberados nos dias de exames escolares, sem descontos nos salários, pelo menos duas horas antes do horário previsto para o início dos referidos exames, desde que a data e o horário destes sejam previamente comunicados à empresa e posteriormente confirmados mediante atestados fornecidos pelos estabelecimentos de ensino.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPREGADO ESTUDANTE. Os empregados estudantes, matriculados regularmente no ensino fundamental, médio, universitário e cursos técnicos serão, obrigatoriamente, liberados nos dias de exames escolares, sem descontos nos salários, pelo menos duas horas antes do horário previsto para o início dos referidos exames, desde que a data e o horário destes sejam previamente comunicados à empresa e posteriormente confirmados mediante atestados fornecidos pelos estabelecimentos de ensino.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho