EMPREGADO ESTÁVEL Cláusulas Exemplificativas

EMPREGADO ESTÁVEL. A caracterização da justa causa em relação ao empregado que goza de estabilidade no emprego tem obrigatoriamente de ser precedida de inquérito judicial. A demissão somente se efetivará após terminado o processo. No período de duração do inquérito, o empregador pode suspender o empregado de suas funções. Entretanto, se for reconhecida a inexistência de falta grave, o empregador ficará obrigado a reintegrar o empregado e a pagar os salários relativos ao período da suspensão.
EMPREGADO ESTÁVEL. Também a rescisão de contrato no pedido de demissão de empregado, que em 4-10-88 contava com dez ou mais anos de serviço na mesma empresa, na condição de não op- tante pelo regime do FGTS, somente terá validade quando feita com assistência do sin- dicato da categoria profissional. Na falta do sindicato, na respectiva localidade, a assistência será de competência do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Justiça do Trabalho.
EMPREGADO ESTÁVEL. É estável todo empregado que contar mais de 10 anos de serviço na mesma empresa, sendo neste período não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Estes empregados não podem ser despedidos, senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovada. A transferência dos empregados estáveis, no caso de extinção de estabelecimento, só poderá se efetivar se houver a concordância dos mesmos. Se o empregado se recusar a ser transferido, a empresa poderá rescindir o contrato de trabalho do mesmo, pagando a indenização devida na forma da lei. Não há que se falar em transferência ou rescisão quando a empresa possui outros estabelecimentos na mesma localidade, pois neste caso o empregado deverá ser deslocado para outro estabelecimento independentemente de sua anuência.

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  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.