ENCARGOS SOCIAIS. As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.
ENCARGOS SOCIAIS são custos indiretos envolvidos com a contratação de mão de obra, seja referente a direitos do trabalhador, pagos diretamente ao trabalhador ou referente a taxas e contribuições que financiam políticas públicas, incidentes sobre a folha de pagamento da empresa. Os encargos seguem a legislação trabalhista e previdenciária.
ENCARGOS SOCIAIS. Com o objetivo de assegurar a exequibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a consequente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.
ENCARGOS SOCIAIS. Encargos Sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamento de salários dos trabalhadores e tem sua origem na CLT, na Constituição Federal de 1988, em leis específicas e nas Convenções Coletivas de Trabalho.
ENCARGOS SOCIAIS. Com objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS, fica convencionado de ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas no valor de 82,40%(oitenta e dois vírgula quarenta por cento), conforme anexo I que passa a fazer parte integrante desta CCT.
ENCARGOS SOCIAIS. 12.1 A Contratada compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato, todas as condições de habilitação, bem como de responder, exclusivamente, por ações trabalhistas que decorrerem no período do contrato.
12.2 Todas as contratações de pessoal feitas pela Contratada deverão ser regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre o Contratado e a Contratante.
ENCARGOS SOCIAIS. GRUPO A – Obrigações Sociais Percentual R$ R$ Total Grupo A 0,00% 0,00 0,00 GRUPO B – Tempo Não Trabalhado I Percentual R$ R$ Total Grupo B 0,00% 0,00 0,00 GRUPO B’ - Tempo Não Trabalhado II Percentual R$ R$ Total Grupo B’ 0,00% 0,00 0,00 GRUPO C – Gratificações Percentual R$ R$ Total Grupo C 0,00% 0,00 0,00 Total Grupo D 0,00% 0,00 0,00 Total Grupo E 0,00% 0,00 0,00 Total Grupo F 0,00% 0,00 0,00 TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 0,00% 0,00 0,00 III – BENEFÍCIOS VALE TRANSPORTE QUANT. R$ (unitário) R$ (total) TOTAL DOS BENEFÍCIOS 0,00 0,00 Obs.: devem ser acrescidos outros benefícios que, por ventura, sejam concedidos aos trabalhadores, seja por força da convenção coletiva da categoria ou por decisão da empresa.
ENCARGOS SOCIAIS. (Incidentes sobre o Salário + Reserva Técnica) GRUPO A
ENCARGOS SOCIAIS. GRUPO A – Obrigações Sociais Percentual R$ R$ Total Grupo A 0,00% 0,00 0,00 GRUPO B – Tempo Não Trabalhado I Percentual R$ R$ Total Grupo B 0,00% 0,00 0,00 GRUPO B’ - Tempo Não Trabalhado II Percentual R$ R$ Total Grupo B’ 0,00% 0,00 0,00 GRUPO C – Gratificações Percentual R$ R$ Total Grupo C 0,00% 0,00 0,00 Total Grupo D 0,00% 0,00 0,00 Total Grupo E 0,00% 0,00 0,00 Total Grupo F 0,00% 0,00 0,00 TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 0,00% 0,00 0,00
ENCARGOS SOCIAIS. Com o objetivo de assegurar a exequibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a consequente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS, fica convencionado o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas, conforme anexo II, que passa a fazer parte integrante desta CCT.