ENCARGOS SOCIAIS. As despesas com encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.
ENCARGOS SOCIAIS são custos indiretos envolvidos com a contratação de mão de obra, seja referente a direitos do trabalhador, pagos diretamente ao trabalhador ou referente a taxas e contribuições que financiam políticas públicas, incidentes sobre a folha de pagamento da empresa. Os encargos seguem a legislação trabalhista e previdenciária.
ENCARGOS SOCIAIS. Com o objetivo de assegurar a exequibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a consequente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.
ENCARGOS SOCIAIS. Encargos Sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamento de salários dos trabalhadores e tem sua origem na CLT, na Constituição Federal de 1988, em leis específicas e nas Convenções Coletivas de Trabalho.
ENCARGOS SOCIAIS. 12.1 A Contratada compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato, todas as condições de habilitação, bem como de responder, exclusivamente, por ações trabalhistas que decorrerem no período do contrato.
ENCARGOS SOCIAIS. (Incidentes sobre o Total da Remuneração, indicado no item I, alínea “d”)
ENCARGOS SOCIAIS. GRUPO A – Obrigações Sociais Percentual R$ R$ Total Grupo A 0,00% 0,00 0,00 GRUPO B – Tempo Não Trabalhado I Percentual R$ R$ Total Grupo B 0,00% 0,00 0,00 GRUPO B’ - Tempo Não Trabalhado II Percentual R$ R$ Total Grupo B’ 0,00% 0,00 0,00 GRUPO C – Gratificações Percentual R$ R$ Total Grupo C 0,00% 0,00 0,00 Total Grupo D 0,00% 0,00 0,00 Total Grupo E 0,00% 0,00 0,00 Total Grupo F 0,00% 0,00 0,00 TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 0,00% 0,00 0,00 III – BENEFÍCIOS VALE TRANSPORTE QUANT. R$ (unitário) R$ (total) TOTAL DOS BENEFÍCIOS 0,00 0,00 Obs.: devem ser acrescidos outros benefícios que, por ventura, sejam concedidos aos trabalhadores, seja por força da convenção coletiva da categoria ou por decisão da empresa.
ENCARGOS SOCIAIS. Com o objetivo de assegurar a exequibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a consequente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos encargos sociais e trabalhistas, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas de 82,53% (oitenta e dois vírgula cinquenta e três por cento).
ENCARGOS SOCIAIS. 7.1. A CONTRATADA obriga‐se a fornecer mensalmente até o dia 15, fotocópia dos seguintes documentos:
ENCARGOS SOCIAIS. Apêndice VI