ENCERRAMENTO DE CONTA Cláusulas Exemplificativas

ENCERRAMENTO DE CONTA. Este CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, pelo BANRISUL ou pelo CORRENTISTA, mediante notificação prévia, com antecedência de 30 (trinta) dias.
ENCERRAMENTO DE CONTA. A conta de Depósito em Garantia – bloqueado para movimentação não movimentada no período de 180 (cento e oitenta) dias corridos e sem saldo, será considerada inativa, podendo ser encerrada pelo BANCO.
ENCERRAMENTO DE CONTA. Se você não desejar mais usar os nossos Serviços ou se encerrarmos a sua conta por qualquer motivo, é importante que você saiba o que segue.
ENCERRAMENTO DE CONTA. 16.1. O Contrato de Conta-Corrente e Conta-Poupança e/ou Poupex poderá ser rescindido por iniciativa do Banco ou do Cliente, com base em comunicação escrita apresentada inclusive por meio do canal utilizado para a abertura da conta, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com o consequente encerramento da conta (Conta-Corrente e Conta- Poupança e/ou Poupex). No ato da solicitação de resilição da conta, o Cliente deverá entregar ao BB as folhas de cheque e/ou cartão(ões) em seu poder ou apresentar declaração informando que foram inutilizados para que possam ser cancelados pelo Banco. 16.2. No caso de contas conjuntas, solidárias ou não, o encerramento por iniciativa do Cliente somente poderá ser providenciado caso a comunicação de resilição do Contrato esteja assinada por todos os titulares ou seus representantes legais. 16.3. A conta-corrente não movimentada pelo Cliente, no período de 180 (cento e oitenta) dias corridos, será considerada inativa e entrará em processo de encerramento por motivo de inatividade. 16.4. O Banco expedirá aviso por meio físico ou eletrônico ao Cliente informando-o da data do efetivo encerramento da conta, podendo se valer para isso do canal utilizado na abertura da conta. 16.5. Na data de solicitação do encerramento da conta ou prévio aviso (quando por parte do Banco), a conta entrará em regime de encerramento e, a partir dessa data, o Banco deixará de fornecer talões de cheques. 16.6. Até o término do regime de encerramento da conta, ao Cliente é facultado manter saldo disponível suficiente para liquidar todas as suas obrigações junto ao Banco e/ou para honrar eventuais compromissos assumidos com os beneficiários dos cheques de sua emissão. 16.7. Os compromissos e débitos de obrigações que o Cliente mantenha com o Banco poderão ser honrados na forma indicada pelo Banco no momento do acolhimento da solicitação do encerramento da conta. Caso não sejam honrados na forma pactuada, o Banco poderá adotar as medidas judiciais cabíveis para reaver seus créditos. 16.8. Findo o regime de encerramento e remanescendo saldo positivo na Conta-Corrente ou na Conta-Poupança ou na Poupex, o Banco poderá emitir ordem de pagamento no valor do saldo disponível, o qual será colocado à disposição do Cliente para retirada na sua agência. Mod. 0.70.058-1 - Mai/2022 - SISBB 22133 - pvb Pág. 17/19 16.9. Os cheques apresentados após o encerramento da conta-corrente e que não tenham sido sustados, revogados ou cancelados serão devolvidos pelo motivo ...
ENCERRAMENTO DE CONTA. 9.1 O Usuário poderá encerrar a sua Conta Clickbank a qualquer tempo e sem necessidade de justificação, por meio dos canais eletrônicos disponibilizados ao Usuário pela Clickbank para acesso à sua Conta Clickbank. 9.2 O encerramento da Conta Clickbank pelo Usuário estará condicionado à inexistência de: (i) quaisquer tipos de saldos na Conta de Pagamento (disponível, indisponível ou bloqueado); (ii) recursos transferidos para Usuários ainda não cadastrados, que não efetuaram ou ainda não tiveram seu cadastro validado; ou (iii) Tarifas devidas pelo Usuário à Clickbank ainda não quitadas na data de solicitação do encerramento da Conta Clickbank.
ENCERRAMENTO DE CONTA. Nós nos reservamos o direito, a nosso exclusivo critério, de limitar ou recusar o processamento de quaisquer transações na Conta, ou de recusar a aceitação de depósitos, ou de permitir saques de uma conta ou de encerrar uma Conta, a qualquer momento dado e por qualquer razão, sem notificação prévia ao(s) titular(es) da Conta. Caso decidirmos encerrar uma Conta, enviaremos pelos Correios dos EUA uma notificação por escrito a respeito de tal intenção para V. Sa. no seu último endereço conhecido em nossos registros (“Notificação de Encerramento”). Após o prazo de 5 (cinco) dias da data do envio da Notificação de Encerramento, a Conta será considerada devidamente encerrada. Nós, a nosso exclusivo critério, poderemos ou (a) enviar um cheque para V. Sa. via o correio dos Estados Unidos ao endereço mencionado acima; ou (b) fazer uma transferência bancária do saldo, se houver, de fundos depositados na Conta. Ao enviar-lhe uma Notificação de Encerramento, poderemos daí em diante recusar a aceitação de depósitos em tal Conta, permitir saques, cobrar qualquer item depositado na mesma e/ou processar qualquer assunto em relação à Conta. Não seremos responsáveis por não honrar qualquer item sacado de uma Conta e/ou por deixar de agir em relação a qualquer Ordem de Transferência de pagamento entregue de uma Conta que esteja fechada, caso o item for apresentado para pagamento ou a Ordem de Pagamento for remetida após o envio da Notificação de Encerramento. Ao fechar uma Conta, daí em diante seremos isentados de qualquer responsabilidade legal ou civil em relação à Conta. Ao fechar uma Conta, será sua a responsabilidade de destruir quaisquer cheques não utilizados que estejam em sua posse.
ENCERRAMENTO DE CONTA. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
ENCERRAMENTO DE CONTA. Você pode cancelar e encerrar sua conta de afiliado a qualquer momento nos contatando pela Área de Afiliado. A D2O te enviará uma confirmação de que sua conta foi encerrada, conforme solicitado. A D2O pode encerrar uma conta de afiliado: • Com um aviso prévio de trinta dias sem precisar oferecer qualquer explicação. • Imediatamente e sem aviso prévio, se sua conta de afiliado ou se você mesmo violar os Termos e Condições do Programa de Afiliados. Depois do encerramento da conta de afiliado, as vendas associadas ao link afiliado não serão mais monitoradas por nós, e você não será mais qualificado para receber qualquer Comissão futura. Adicionalmente, o Parceiro será considerado como um Afiliado inativo se a conta não tiver novas Conversões nos últimos seis meses - e tais contas serão consideradas como inativas. Se alguma Comissão estiver pendente no momento do encerramento, ela será paga ao Afiliado depois do período regular de verificação para liberação dos pagamentos. Nenhum pagamento de Comissão excepcional será realizado se sua conta for encerrada devido à violação destes Termos e Condições. Quando a conta Afiliada estiver encerrada, o Afiliado é obrigado a remover todo e qualquer material publicitário, links, logos, marcas registradas, e slogans da D2O de sites e redes sociais em um período de até 3 dias úteis. Essa provisão se mantém mesmo com a terminação do Contrato de Afiliados. Com a terminação deste Contrato de Afiliados, o Afiliado não tem mais o direito de utilizar quaisquer marcas registradas, logos e slogans da D2O, e evitará qualquer ação que possa afetar a reputação, imagem e relações de negócio com atuais e possíveis clientes da D2O, seja direta ou indiretamente. Quando a conta Afiliada for encerrada, este Contrato de Programa de Afiliados será encerrado automaticamente.
ENCERRAMENTO DE CONTA 

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  • PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

  • ENCERRAMENTO 15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá: 15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis; 15.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável; 15.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente; ou 15.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15.3. É facultado à SMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas: 15.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n.º 8.666/1993, no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011 e neste Edital; 15.3.2. convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade das Propostas apresentadas, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora. 15.3.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 15.3.2, a SMOBI poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade de suas Propostas, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 15.1. A CONTRATADA deve apresentar mensalmente nota fiscal/fatura de serviços, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações, além daquelas já exigidas anteriormente na presente cláusula: 15.1.1. regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede. 15.2. A CONTRATADA deverá emitir e enviar a Nota Fiscal/Fatura, referente ao objeto contratado, nos primeiros 5 (cinco) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 15.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao fim do prazo da CONTRATADA para o envio da nota fiscal/fatura. 15.4. No caso de não ser encaminhada a nota fiscal/fatura dentro do prazo estabelecido no item anterior, é obrigação do fiscal ou gestor do contrato, dentro do prazo de 24 horas, a realização de diligências junto à CONTRATADA, para que encaminhe a documentação pertinente, devendo tal providência ser registrada nos autos do processo de pagamento, para efeito de justificativa do adiamento do início do prazo de encaminhamento do processo de pagamento. 15.5. Caso a nota fiscal/fatura seja recebida pelo Gestor ou Fiscal do contrato somente no mês subsequente ao da emissão, a mesma deverá ser devolvida à CONTRATADA para ser anulada, devendo ser expedida outra nota fiscal/fatura. 15.6. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento. 15.7. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução. 15.8. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças – SOF da CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA. 15.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 15.10. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 15.11. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 15.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 15.13. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.” 15.14. A garantia prestada pela CONTRATADA, conforme os termos da cláusula sétima deste Contrato, assegurará o pagamento de valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa mediante instauração de processo administrativo.

  • FATURAMENTO 7.3.1. As faturas (ou "notas fiscais) deverão ser acompanhadas do respectivo comprovante de inscrição da Contratada no INSS específico para as atividades relacionadas com o objeto do Contrato, pelo comprovante de inscrição da Contratada no município competente para a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), bem como das respectivas guias de comprovante de recolhimento e/ou pagamento das respectivas obrigações tributárias e/ou previdenciárias. 7.3.2. Outrossim, nas faturas deverão constar: 7.3.3. A fatura revisada pela Contratada terá o mesmo prazo para o seu pagamento, a contar a partir da data de seu recebimento, assim como a fatura enviada originalmente. 7.3.4. A ENEL não será responsável por nenhuma despesa financeira ou bancária necessária para a emissão das faturas. 7.3.5. Em nenhuma hipótese será permitido à Contratada nem às suas subcontratadas a emissão de nenhum título de crédito contra a ENEL nem contra nenhuma outra sociedade pertencente ao Grupo ENEL, devendo a Contratada arcar com todos as despesas, e perdas e danos decorrentes da violação ao disposto nesta cláusula. Será necessário separar, dentro da mesma fatura, os seguintes itens: a. Eventuais obras contratadas por administração como complemento ao acordado no Contrato. b. Incrementos já faturados por aplicação de fórmulas de reajuste previstas no Contrato. Neste caso, será necessário incluir as justificações relativas aos valores dos índices aplicados e os detalhes da fórmula correspondente de reajuste. 7.3.6. Os pagamentos à empresas, estrangeiras ou nacionais, que prestem serviços ou forneçam materiais que envolva algum tipo de transferência de tecnologia ou know how ou assistência técnica, ou ainda qualquer outro tipo de serviço/fornecimento que exija algum tipo de registro específico, estarão sujeitos aos trâmites específicos previstos no Contrato e na lei, ficando a Contratada ciente de que poderá haver necessidade de tramitações junto à instituições oficiais, como por exemplo, o INPI ou o BACEN. 7.3.7. Caso seja necessário o registro perante tais instituições oficiais, a Contratada somente poderá emitir a referida fatura/nota fiscal após a publicação da aprovação do pedido de registro perante tais instituições oficiais. 7.3.8. Caso o trâmite necessário aos registros acima referidos gere algum tipo de atraso, que não tenha sido causado por culpa exclusiva da parte responsável pelo registro, o correspondente atraso nos faturamentos e pagamentos não poderá ser imputado à ENEL, hipótese em que também não serão devidos juros, atualizações ou correção monetária. 7.3.9. Fica desde já acordado que caso seja emitida qualquer fatura sem que seja observado o procedimento acima, a ENEL não será obrigada a realizar o pagamento da mesma e a Contratada deverá proceder com o cancelamento da fatura emitida erroneamente e substituí-la por uma nova fatura, observado o procedimento descrito nesta cláusula, arcando com todos os custos envolvidos, inclusive aqueles referentes aos tributos, incorridos em razão do cancelamento da fatura emitida em desacordo com o previsto nesta cláusula, bem como com a emissão de nova fatura, em substituição.

  • DO ENCERRAMENTO O presente acordo de cooperação técnica será extinto: a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.