Entidades Subcontratadas Cláusulas Exemplificativas

Entidades Subcontratadas. A Entidade Gestora celebrou com a GESBAN Sevicios Administrativos Globales, S.L., através de GESBAN Portugal, Sucursal em Portugal, um contrato de prestação de serviços através do qual, o Fornecedor se obriga a prestar à entidade gestora, serviços de contabilidade, serviços de gestão fiscal, serviços administrativos, serviços de apoio às inspeções e auditorias, outros serviços de análise e controlo e serviços de reporte informação.
Entidades Subcontratadas. A Entidade Gestora celebrou com a GESBAN Sevicios Administrativos Globales, S.L., através de GESBAN Portugal, Sucursal em Portugal, um contrato de prestação de serviços através do qual, o Fornecedor se obriga a prestar à entidade gestora, serviços de contabilidade, serviços de gestão fiscal, serviços administrativos, serviços de apoio às inspeções e auditorias, outros serviços de análise e controlo e serviços de reporte informação. Nos termos do disposto nos artigos 66.º e 76.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e 308.º, 308.º-A e 308.º-B do Código dos Valores Mobiliários, a Entidade Gestora, por contrato escrito, delegou no Banco Santander Totta SA, que incorporou, por fusão, o Banco Popular, S.A, a execução das funções e serviços operacionais administrativos, designadamente: (a) atividades de Back Office; (ii) Operações – Títulos; (iii) Tecnologias de Informação; (iv) Serviços Jurídicos; e
Entidades Subcontratadas. A Entidade Gestora subcontratou os serviços de gestão de investimentos para os seus organismos de investimento coletivo em valores mobiliários à sociedade SANTANDER ASSET MANAGEMENT, S.A., SGIIC, cuja sede se localiza em Espanha. A Entidade Gestora celebrou com a GESBAN Sevicios Administrativos Globales, S.L., através de GESBAN Portugal, Sucursal em Portugal, um contrato de prestação de serviços através do qual, o Fornecedor se obriga a prestar à entidade gestora, serviços de contabilidade, serviços de gestão fiscal, serviços administrativos, serviços de apoio às inspeções e auditorias, outros serviços de análise e controlo e serviços de reporte de informação.
Entidades Subcontratadas. I. Entidades subcontratadas para a prestação de serviços incluídos nas funções impostas (de gestão de investimentos ou administrativas) legalmente à entidade responsável pela gestão: Não aplicável. II. Entidades subcontratadas para a prestação de serviços objeto de subcontratação: a) A MONERIS-SERVIÇOS DE GESTÃO, S.A., com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nº1, 2º, 1495-131, freguesia de Algés, concelho de Oeiras, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 505 444 836, com o capital social de € 204.111,00 (duzentos e quatro mil cento e onze euros), é a entidade responsável pela contabilidade do OIC.
Entidades Subcontratadas. 1. A Entidade Gestora pode recorrer a serviços de terceiros que se mostrem convenientes para o exercício da sua atividade, designadamente os de prestação de conselhos especializados sobre aspetos atuariais e de investimentos e, ainda, de execução, sob sua orientação e responsabilidade, dos atos e operações que lhes competem. 2. Sem prejuízo da manutenção da sua responsabilidade para com o fundo, associados, participantes e beneficiários, a entidade gestora pode mandatar a gestão de parte ou da totalidade dos ativos do fundo de pensões a instituições de crédito, empresas de investimento, sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo, empresas de seguros que explorem legalmente o ramo Vida, desde que legalmente autorizadas a gerir ativos na União Europeia e ou nos países membros da OCDE, e a sociedades gestoras de fundos de pensões. 3. A prestação de serviços referida nos números anteriores deve ser formalizada através de contrato escrito celebrado entre a Entidade Gestora a contratada. 4. Deve ser remetido à ASF um exemplar dos contratos, sempre que solicitados, redigido em português ou devidamente traduzidos e legalizados. 5. A Entidade Gestora celebrou com a SANTANDER ASSET MANAGEMENT- SGOIC, S.A., um Contrato de Subcontratação dos Serviços de Gestão dos Ativos do Fundo, tendo por objeto o mandato de gestão da totalidade da carteira de investimentos do Fundo. Por sua vez, a SANTANDER ASSET MANAGEMENT- SGOIC, S.A., subcontratou as tarefas e atividades de gestão de investimento do Fundo (incluindo atividades de gestão de riscos e controlos associados aos serviços/atividades de investimento) na SANTANDER ASSET MANAGEMENT, S.A., SGIIC, com sede em Espanha, entidade autorizada para o exercício dessa atividade. 6. A entidade gestora celebrou com a GESBAN Sevicios Administrativos Globales, S.L., através de GESBAN Portugal, Sucursal em Portugal, um contrato de prestação de serviços através do qual, o Fornecedor se obriga a prestar à entidade gestora, serviços de contabilidade, serviços de gestão fiscal, serviços administrativos, serviços de apoio às inspeções e auditorias, outros serviços de análise e controlo e serviços de reporte informação.
Entidades Subcontratadas. A Entidade Gestora celebrou com a GESBAN Sevicios Administrativos Globales, S.L., através de GESBAN Portugal, Sucursal em Portugal, um contrato de prestação de serviços através do qual, o Fornecedor se obriga a prestar à Entidade Gestora, serviços de contabilidade, serviços de gestão fiscal, serviços administrativos, serviços de apoio às inspeções e auditorias, outros serviços de análise, controlo e reporte informação. A Entidade Gestora subcontratou os serviços de gestão de ativos para os seus fundos de investimento mobiliários à sociedade SANTANDER ASSET MANAGEMENT, S.A., SGIIC, cuja sede se localiza em Espanha, sendo pertencente ao Grupo Santander SA. A Entidade Gestora celebrou com a Optimal Investment Services SA, entidade com sede na Suíça e integrante do Grupo Santander, um contrato de prestação de serviços através do qual a Optimal Investment Services SA se constitui como consultor em matéria de investimentos do Fundo, nomeadamente no que diz respeito à seleção dos Hedge Funds e fundos de Hedge Funds em que o Fundo vai investir.
Entidades Subcontratadas. O Fundo não recorre à subcontratação de serviços junto de entidades externas.
Entidades Subcontratadas. Nos termos do disposto nos artigos 66.º e 76.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e 308.º, 308.º-A e 308.º-B do Código dos Valores Mobiliários, a Entidade Gestora, por contrato escrito, delegou no Banco Santander Totta SA, que incorporou, por fusão, o Banco Popular, S.A, a execução das funções e serviços operacionais administrativos, designadamente: (a) atividades de Back Office; (ii) Operações – Títulos; (iii) (Tecnologias de Informação; (iv) Contabilidade (incluindo o cumprimento de obrigações fiscais e reporte legal e fiscal);(v) Serviços Jurídicos; e (vi) Provedoria do Cliente. A Entidade Gestora assegura o cumprimento das suas obrigações de seguimento, vigilância e controlo das atividades/tarefas subcontratadas, bem como a possibilidade de, a todo o momento, as autoridades de supervisão verificarem o cumprimento pela Entidade Gestora dos deveres que lhe sejam impostos por lei ou regulamento.
Entidades Subcontratadas. No âmbito do tratamento dos Dados do Utilizador, a QM recorre ou poderá recorrer a entidades terceiras, por si subcontratadas, para, em nome da QM, e de acordo com as instruções dadas por esta, procederem ao tratamento dos Dados do Utilizador, de acordo com a lei e da presente Política de Privacidade. Estas entidades subcontratadas não poderão transmitir os Dados do Utilizador a outras entidades sem que a QM tenha dado, previamente e por escrito, autorização para tal, estando também impedidas de contratar outras entidades sem autorização prévia da QM. A QM assume o compromisso de subcontratar apenas entidades que ofereçam a adequadas medidas de segurança na execução das medidas técnicas e organizativas adequadas, de forma a garantir a defesa dos direitos do Utilizador. Todas as entidades subcontratadas pela QM ficam vinculadas a esta última através de um contrato escrito no qual são regulados, nomeadamente, o objeto e a duração do tratamento, a natureza e finalidade do tratamento, o tipo de dados pessoais, as categorias dos titulares dos dados e os direitos e obrigações das partes. Depois da recolha dos dados pessoais, a QM presta ao Utilizador, a pedido, informações acerca das categorias de entidades subcontratadas que, no caso concreto, possam efetuar tratamentos de dados em nome da QM.
Entidades Subcontratadas. A entidade gestora do Fundo não subcontrata qualquer prestação de serviços incluída nas funções legalmente impostas.