ENTREGA DO VEÍCULO Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DO VEÍCULO. Além dos pontos supracitados o veículo deverá ser entregue na concessionária Honda com: • Todas as chaves entregues na aquisição do veículo; • Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Documento Único de Transferência (DUT).
ENTREGA DO VEÍCULO. O veículo deve ser entregue no concessionário Toyota com: • Todas as chaves que foram entregues no momento da aquisição do veículo. • CRL V (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e DUT (Documento Único de Transferência). • Manual do Proprietário. • Livrete de Garantia. • Todos os acessórios e equipamentos genuínos do veículo.
ENTREGA DO VEÍCULO. Na data e hora de entrega do Veículo, acordada entre as Partes, bem como na data e hora de sua devolução, a inspeção da viatura é realizada pelas Partes ou seus agentes, antes e depois de cada Locação. Os inventários das inspeções estão disponíveis através da Conta do Usuário. A menos que especificado de outra forma na Oferta de Locação ou acordado de forma diferente no local, é da responsabilidade do Locatário realizar a inspeção da viatura de acordo com as instruções disponíveis no Aplicação. O inventário da inspeção realizada, é completado por fotografias interiores e exteriores do Veículo. O Locatário é obrigado a recolher um número mínimo de fotografias claras e detalhadas de cada parte interior e exterior do Veículo. Estas fotografias devem ser tiradas e enviadas através da Aplicação. Qualquer dano que seja registado numa parte do Veículo, não constando fotografia feita na inspeção, ou a fotografia não esteja clara ou esteja muito distante, o mesmo será da responsabilidade do Locatário. Se o Locatário não efectuar a inspeção do Veículo ou verificar a inspeção feita pelo Locador, o mesmo aceita, excepto em casos de força maior, que a inspeção a ter em conta deve ser a efetuada quando o Veículo é devolvido no termo do último aluguer ou utilização, ou o realizado antes da locação do cliente pelo Locador ou por um agente do Locador. Neste último caso, o Locatário será faturado de acordo com a tabela em anexo às presentes CGL. As Partes concordam que as fotografias tiradas e transmitidas sob as condições acima mencionadas através da Aplicação, constituirão prova do estado do Veículo no momento da sua entrega, pelo Locatário ao Agente. Isto exclui, portanto, qualquer fotografia que seja confusa, incorretamente enquadrada ou incapaz de fornecer provas irrefutáveis que possam ser apresentadas em contraditório. A data e hora de entrega do veículo será combinada entre as Partes e terá de ocorrer no prazo máximo de 10 dias após o recebimento por parte do Cliente de um email de confirmação de que o Veículo está disponível para recolha. Este prazo encontra-se previsto nas Condições Particulares. As Partes concordam que o atraso na entrega constitui uma violação contratual que pode ser regulada de acordo com a cláusula de resolução referida na Cláusula 14 destas CGL. Em caso de atraso, e exceto nos casos de força maior previstos na Cláusula 15 destas CGL, o Cliente deverá avisar o Locador, por carta registada com aviso de receção, e pelo menos com 36 horas de ante...
ENTREGA DO VEÍCULO. 7.1 O veículo deverá ser entregue no prazo de até 60 sessenta dias, após a solicitação na Secretaria Municipal de Educação, na Rua Xxxxx Xxxxx, Xx00 – Loteamento Sol Nascente – Guarapari/ES, no horário das 08:00h às 17:00h.
ENTREGA DO VEÍCULO. A LOCADORA realizará a entrega do Veículo em perfeitas condições de uso, procedendo ao preenchimento do Laudo de Vistoria do Veículo. 4.3.1 A LOCADORA manterá a reserva do Veículo pelo prazo máximo de até 1 (hora) após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o LOCATÁRIO tenha comparecido para a retirada, a reserva será automaticamente cancelada e o Veículo liberado para locação a outros clientes. 4.3.2 Na Data de Entrega, o LOCATÁRIO deverá obedecer aos seguintes procedimentos, sob pena de ter sua reserva cancelada: a) Possuir no mínimo 21 (vinte e um) anos; b) Realizar o pagamento da Caução; c) Apresentar seu cadastro como motorista em aplicativo de mobilidade e experiência de no mínimo 3 (três) meses com nota acima de 4,8; d) Apresentar sua Carteira Nacional de Habilitação definitiva e válida para a categoria B ou superior por um prazo mínimo de 2 (dois) anos, bem como relatório emitido pelo DETRAN (com histórico de pontuação e suspensão); e) Apresentar comprovante de residência. Os documentos acima devem ser enviados pelo website da LOCADORA que, após análise, entrará em contato com o motorista.

Related to ENTREGA DO VEÍCULO

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 07/07/2017 até 06/07/2022. Observações: 1- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 121000/01 e 121000/02; 2- Tão logo seja expedida a Carta Patente referente ao Pedido de Patente, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte deste Certificado a carta C/INPI/CGTEC/Nº 764/2017. Certificado de Averbação/Registro: 130054/09 Data do Protocolo: 10/05/2017 Cedente: NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS JOANETENSE LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de tênis de qualquer material Natureza do Documento: Sétimo Aditivo de 22/03/2017 ao Contrato de 04/12/2012 e Primeiro Aditivo de 02/04/2014 e Segundo Aditivo de 15/07/2014 e Sexto Aditivo de 01/06/2016.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguro. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;